PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DECRETO Nº 5 .J../J;J,
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DE 4~ DE , Mv~ R, <..J
DE 2.024.
"Dispõe sobre prorrogação de cessão da servidora
municipal ao órgão que menciona".
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ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 145/2024-DICEM/SGP, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento, , (
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D-ECRETA:
Art. 1 º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. CRISTIANE DE MOID\ES FARIAS, lota,da na Secretaria ·Municipal de Planejamento,
no cargo de Auxiliar Administrati'l.O, Matrícula funcional nº 1183, ao Ministério Público
Federal, na Procuradoria da RepúbHca neste Município de Barra ,do Garças, para
continuar a exercer função dé confiança de Assistente' Nível II, FC-2,. com ônus para o
órgão cessionário.
Parágrafo Único - Fica acordado que o órgão cedent~ efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido reembolso
por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
( contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para frns de repasse dos
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2 2 - A prorrogação da cessão será pelo período de até 14 de maio de
2025, com vigência a paFtir da anuência da Câmara Municipal.de Barra do Garças.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de
praxe.
Gabriel Pereira Lopes Presidente da Cãmara de Vereadores
Art. 4 2 - Revogam-se as disposições em contrário.
Barra do Gar~ ~ de ~ de 2024.
ADILSON foONÇALVES DE MACEDO
jPrefeito Municipal
----e --------e--------0,--------0---- CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro ..,.--~~- _. - ~--- - - I••-