Estado de Mato Grosso
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 064, Liv. 027, Fls_31. Em 02/05/2024.
Às 17:15 min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
PROJETO DE LEI N.º 019/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Ciranda e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a ASSOCIAÇÃO
CIRANDA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural,
beneficente e filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 32.599.610/0001-40, com sede na Rua Grande Universo,
nº 2.822, no Bairro Jardim Nova Barra Garças, CEP. 78.606-340, em Barra do Garças-MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições
em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 02 de maio de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa declarar
de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a Entidade Ciranda, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, sediada em Barra do Garças-MT.
A Associação Ciranda tem desempenhado um papel de destaque na comunidade
local, atuando de forma consistente e dedicada em prol do desenvolvimento educacional, cultural,
beneficente e filantrópico da região do Araguaia. Desde a sua fundação em 2018, a Ciranda tem sido
uma força motriz na promoção da cultura e na oferta de oportunidades de aprendizado e crescimento
para os cidadãos de Barra do Garças e municípios vizinhos.
Ao longo dos anos, a Ciranda tem realizado uma série de atividades e projetos
voltados para o enriquecimento da vida cultural da comunidade, tais como eventos culturais, cursos,
oficinas, parcerias com instituições educacionais e a promoção de iniciativas de inclusão social. Destacase ainda o papel crucial desempenhado pela Associação durante a pandemia de COVID-19, adaptando
suas atividades para o ambiente virtual e continuando a oferecer suporte e oportunidades para os
cidadãos locais.
A declaração de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL à Entidade Ciranda é um
reconhecimento justo e merecido pelo seu trabalho incansável em prol do bem-estar da comunidade e
do desenvolvimento cultural e educacional da região. Ao conceder este status, estaremos não apenas
honrando os esforços e contribuições da Associação, mas também fortalecendo o seu papel como agente
de transformação social e cultural em Barra do Garças-MT.
Diante do exposto, torna-se evidente a importância de reconhecer e apoiar a
Associação Ciranda por meio deste Projeto de Lei, concedendo a ela o Título de Utilidade Pública
Municipal. Ao fazê-lo, estaremos não apenas valorizando o trabalho incansável dessa instituição, mas
também contribuindo para o fortalecimento da cultura e da educação na região do Araguaia,
beneficiando toda a comunidade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto
de Lei e sansão da matéria por parte do Executivo.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 02 de maio de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação