| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros a Associação Benedita da Providência, Mantenedora do Lar da Providência. |
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM Ng 06^ DE SO DE-TI 2018.
' " ■ PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO QÂRÇAS-MT Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
funcionário
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA".
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de pessoas
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato.
Ocorre que constantemente o Município necessita encaminhar idosos
para serem acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender
munícipes, estará dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na
sociedade com seu trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção
necessária na velhice.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT., âO de mjôv)^t^de 2018.
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
ROBE^^^GELo))E FARIAS
Prefeito Municipal
I PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPtn
Conforme Art. 9, inciw XxTda
' Lei Compl. 181,29/03/2016 °^vi^ArPw^râ'?r^efa7S.Mtlâ:^io
"•"L 1®/0S/2018
OAB/MT 1fi fir;»
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N9 06^ DE 3í) DE DE 2018.
protocolo
CÂMARA MUNICpL DE BARRA DO 0ARÇA8-MT
n» i 0-8 LivroL£2lFIS.iL-Oata.j2l..Ü^
funcionário
"Dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros à entidade que menciona"
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito
provado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário
Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
Art. 22 - Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em
regime de internato.
Art. 32 - Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA;
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II _ Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto n23348 de 20 de junho de 2011.
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
S' %
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2?.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município
e externo do Tribunal de Contas do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22.
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 52 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2019.
Art. 62 - Esta lei entrará em vigor em 12 de janeiro de 2019.
Art. 72 - Revogam-se as disposições em contrário.
âO de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes Garças/MT.,
em Sessão Odinana do di^03jL.á^i^ ^
de 201
ROBER ARIAS
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GEf^L DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9, mciso XXI, da
Lei Compl. 181, 29/03/2016
EDGAR ATALLAH.
Procurador Geral do Municipio
Port N" 13.936 de 16/08/2018
OAB/MT 18.558
]
Aratarças j GO -fcmx \jMy€NXjõé^m^'^ 'r^
DO LAR DA PROVIDÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
SR. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO L.^ i\yfn«> ' fvi I
Vossa Excelência Prefeito, representante legal do poder executivo da cidade de Barra do Garças,
O Lar da Providência, como instituição de longa permanência para idosos, se enquadra como
serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que precisa ser executado em parceria
com os estados, municípios e sociedade civil. Desde de 1988 cuidamos de idosos que perderam
parte de sua autonomia física ou mental, que sejam abandonados ou cuja família não possui
meios financeiros, físicos e emocionais para prestar o adequado cuidado, oriundos de diversas
cidades desata região, dentre elas 21 idosos do município de Barra do Garças.
Nossa instituição participa da visão descentralizada e participativa da política de proteção social,
coíocando-se <x>mo canal e veiculo de par<»ria ao lado do estado, prtnfíeiro responsável pela
concretização das ações sociais, e de outras entidades governamentais e não governamentais,
de acordo com o marco legal Constituições Federal de 1988:
Art 230:" A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas,
Assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar
e garantindo-lhes o direito à vida."
Assim como a lei ns 13.646, de 09 de abril de 2018, Art I, parágrafo único, inciso I:
"Articulação conjunta com órgãos de administração pública, com o poder Legislativo,
e o poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa,
no âmbito de suas competências."
Como vossa excelência sabe, a legislação brasileira acrescenta freqüentemente mais exigências
para dignificar a vida das pessoas, porém isso requer mais recursos. Infelizmente, a colaboração
entre estados e instituições de assistência social filantrópica, apesar de necessárias e estarem
regulamentadas, muitas vezes são inexistentes devido à grande demanda que os diversos
âmbitos da sociedade necessitam e que veem de um único fundo.
Respeitosamente venho por meio desta, requerer um convênio com esse município em prol dos
idosos oriundos dessa cidade que residem em nossa instituição, para manutenção da nossa
instituição que retém um recurso mensal insuficiente para suas despesas, mantendo-se assim
pela Providência Divina e generosidade dos cidadãos de Goiás e Mato Grosso.
Rua Apoünário Pereira Burjack, 1359 -Setor Ceará- Aragarças - GO
Fone: (64) 3638 -1211 / 98418-5153
E-mail lardaprovidencia@hotmail.com
1 '
n
17 AeaCMod» IMS
AragArços { GO
Associação Beneditina da Providência
Lar da Providêntía
CNPI/MF 02.765.097/0012-01
Considerando qoe o custo médio de cada idoso é de mil e duzentos reais, por não contarmos
ainda com fisioterapeutas, fonodiologas, psicólogas e termos uma nutricionista e enfermeira
voluntária. Caso houve-se tais especialidades a média seria de até dois mil reais para cada idoso.
Pedimos para esse município um convênio de no mínimo R$250,00 (duzentos e cinqüenta) reais
para cada idoso. Uma vez que os outros municípios que tem convênio com este Lar, pagam no
mínimo trezentos reais por vozinho.
"Confio na Divina Providência na qual se apoia a nossa obra"
(Madre Giustina Schiapparoli)
tí5fenzi Cancelier
Diretora
Ana Bet
Tesoureira
Rua Apollnário Pereira Burjack, 1359 -Setor Ceará- Aragarças - GO
Fone: (64) 3638 -1211 / 98418-5153
E-mail lardaprovidencia@hntmai! mm
_ J- Associação Beneditina da Providência
Lar da Providência
CNPI/MP 08.769.097/0012-01
Relação dos Idosos provenientes de Barra do Garças
Atualizada dia 13/11/2018
rari
EU
Alice Alves Queiroz
Ana Pereira Coelho
Anilto da Silva Souza
Chuenlay Fernandes de Jesus
Parlo de Araújo da Conceição
Deusdete Alves Ribeiro
Francisco de Assis da Silva
Gionice Maria Pinto da Silva
João Bosco Alves da Silva
João Devino da Silva
João Francisco de Freitas Neto
Luzia Pereira Silva
Magnólia Nogueira Silva
Manoel Francisco da Silva
Manoel Inácio Pires
Manoel Rodrigues da Silva
jNair Maria Rezende
Nilton Alves de Lima
Nivaldo Ferreira da Luz
Pedro Pereira
Rubens Bossi
Sebastião Alves Sousa
Tereza Ferreira da Cunha
Valdecir Ribeiro de Melo
23/02/1936 11/08/2012 Barra do Garças MT 189.900.371-15
10/07/1936 17/08/2004 Barra do Garças MT 761.567.701-78
22/03/1943 06/12/2014 Barra do Garças MT 126.161.171-34
26/06/1956 30/01/2018 Barra do Garças MT 353.127.421-04
02/05/1947 03/06/2016 Barra do Garças MT 086.681.711-51
20/12/1943 12/06/2014 Barra do Garças MT 598.642.221-04
04/10/1932 09/06/2000 Barra do Garças MT 033.277,631-00
27/07/1969 07/02/2011 Barra do Garças MT 746.232.731-72
24/06/1933 28/08/2009 Barra do Garças MT 710.924.801-10
27/07/1952 06/02/2006 Barra do Garças MT 747.571.211-72
14/10/1938 01/03/2014 Barra do Garças MT 250.210.548-05
18/03/1939 21/01/2014 Barra do Garças MT 298.665.101-15
16/09/1924 19/06/2009 Barra do Garças MT 651.222.161-34
03/06/1936 06/01/2017 Barra do Garças MT 240.335.881-91
31/07/1936 05/10/2011 Barra do Garças MT 929812911-49
06/01/1966 19/06/2009 Barra do Garças MT 458.725.461-49
11/03/1934 01/08/2011 Barra do Garças MT 448852.701-97
04/05/1936 12/06/2018 Barra do Garças MT 185.943.441-04
19/02/1936 30/08/2018 Barra do Garças MT 304.481.401-44
01/10/1930 09/02/2007 Barra do Garças MT 005.999.751-64
10/01/1953 07/08/2009 Barra do Garças MT 734.456.308-87
21/06/1948 05/10/2009 Barra do Garças MT 269.740.101-68
17/05/1963 07/02/2004 Barra do Garças MT 741.153.591-53
07/05/1943 08/10/2014 Barra do Garças MT 535.218.701-20
F I R.Pe. Danilo, 101 Dermat
Vila Serrinha
M R. Major Fco Santos, 772 Dermat
M 1 R.São Lucas Qd 50 Lt 24 Jd. Ipês
R.José Rodrigues, 572 Serrinha
R.José Rodrigues, 572 Serrinha
Antonio Faustino 66-98138-4087
Pedro e Maria 66-3401-8284
Adriana 66-99209-2144
Diana 66-99245-7098
Tatiane(filha)66-99227-2598
José(filho)66-99223-0122
Roberto(filho)
Enca. CRAEs B.garças
Alessandro(filho)66-99239-4298
R.carlos Gomes, 151
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI Ng DE DE DE 2014.
Projeto de Lei n° 060/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio e conceder subvenção a
Associação Beneditina da Providencia,
mantenedora do Lar da Providência."
^ O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Associação Beneditina da Providência, mantenedora do Lar da Providência com a
finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento pessoas
idosas residentes no Município de Barra do Garças.
Art. 2- - Para a efetivação da parceria fica o Chefe do Executivo autorizado
a conceder Subvenção no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a
Associação Beneditina da Providência, mantenedora do Lar da Providência.
Art. 32 - O Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93,
modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações.
Art. 42 - O Termo de Convênio terá a vigência até 31 de Dezembro de
2014, podendo ser prorrogado por meio de aditivos até o limite de 48 (quarenta e oito)
meses, mediante acordo entre as partes.
Art. 52 - O valor estabelecido no Convênio poderá ser reajustado através
de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada.
Art. 62 - As condições para a suspensão e/ou rescisão do ajuste deverão
constar do Termo de Convênio.
Art. 72 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 82 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9- - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças, de de 2014.
ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Câmara
fCãmara I ' o r.
■mÍHWÍlÍlÍHHin!l Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ..«..«Xl.
COMISSÕES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃÕ, JUSTIÇA E REDAÇÃÕ"
P \ R E C E R
Projeto de Lei n" 063/2018 de
autoria do PODE EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSl ITUiÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões ^ da Câmara Municipal, cm
Cíi dc^Ocu l^yvo de 2018.
Ver Df. CLEBÇR F^BIANO FERREIRA
Presidente
Ver. Df. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
RelatdíT^
GABRIEL l^EIRA LOPES
mbro
APROVADO
EM SESSÃQO^ / J 2 / $n t S
Cilma Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.int.leg.br — fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
cainarabg@gniail.coni / inipren.sa@barradogarcas.nit.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.int.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças 5
Câmara
_ . _ _ . _
rCâniara
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva bí.fra5io98rc«.mt.i9g.br
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 063/2018 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando O PROJETO DE
LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constimcional.
2018.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em03 delOe^m^ix? d'
yVer. GUSTAVO NíCaSCO GUIMARÃES
Presidente
f^müMLO^ALOES M
Relatora
VerC GE . NETO
APROVADO
EM SESSÃO Ai-5
oJLt
Clima üalbtno de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogatcas.mt.leg.br - fb.com/camaramuiiicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gniail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / onvidoria@barradogarcas.int.leg.br
fCãiíuua ^
Municipal -k
mmmmmmm
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Í Câmara É
barradogarcas.mt.leg.br
VOTACAO
^ VEREADORES PARTIDO SIM Np) ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
É
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA —Vice-presidente PV P<
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV K
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB K
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secretário PSB
<
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JAIME RODRIGUES NETO PMDB
<
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT
c<
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB
1 1 TVJLSiJ oWvNriO
MURILO VALOES METELLO PRB
ÍX
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB (V
SFVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
VALDEI LEITE GUIMARÃES — 2° Secretário PDT ÍX.
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovario por Unanimidade
de Ho vereadores presRntPc
em Sessão Odinária do
' r ' —^ i I ri ■ —
o\a03 i Cf t JZi Zjd •
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br