MENSAGEMNº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE
Encaminhamos para apreci
Plano Plurianual e altera os anexos I, II, III, IV, V da Lei nº 4.363, que "dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Barra do Garças para o período de 2022 / 2025 e dá outras
providências". ~-
p 1
. . ///,. 1 ;, "' . f: re 1mm~~te(' portante esci,arecer q e~ -.:;pF~sente propositura se az em
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• t.Âd, "e >: . ~ F d 1 d aten 1mento ao 1spos1tivo no art : . · . e seguintes a onstitmçao e era , que tratam a
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obrigatoriedade da interposição de prnjetos de lei de iniciativa do Poder Executivo,
relativamente aos orçamentos, ás diretrize,s orçamentarias e ao plano plurianual dos entes da ' ~-.· { federação. , · .,.. /
Importante esclarecer, também que o presente Projeto de Lei atende aos !,,, ,.t t /
dispositivos ~Jns\Jriites da Lei Co~plementar Federal nºÍ Ol, de 04 ·e maio de 2000, Lei de
Responsabijir ad, Fiscal e àa liê .f ederal'nº 4.320, de 17 de marco de ij 96~ /~ os constante da
' :t : , . ~
Lei nº 4.363,;de 22 de dezembro de 2021. ·
.t\'.demais, A revi,são visa à atualização do PPA, a fim de/ mantê-lo alinhado às
diretrizes de Governo. Não se espera uma refomiulé!ção geral da programação, mas sim um \
realinhamento a no:vas realidad,es, co;mo mudanças no cenário fiscal e < <
econômico, nas emo. O ciclo de planejamento subentende um processo
contínuo, com s, abrangendo os diversosAf'abalhos relacionados ao PPA:
concepção de programas; execução dos programas, através de suas respectivas ações e
produtos; monitoramento e avaliaçi\o da realização dos programas; e, por fim, sua revisão com
os ajustes necessários.
. Assim, diànte d àcima exposto e da grande importância a revisão da Lei do
Plano Plurianual para 2022-2.025, para a administração da cidade de Barra do Garças-MT,
sendo assim apresentamos o presente Projeto de Lei, contando com o beneplácito dos Nobres
Vereadores para sua aprovação por UNANIMIDADE!
Barra do Garças/MT, 00 ~ de 2024.
ADILSONG
Prefeito Municipal
----e--------e --------e--------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº 03 JJ DE 3Q DE !Wrz& u
DE 2024.
----·--·---- "Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022-
2025, revisa o exercício de 2025, alterando os
anexos I, II, III, IV, V da Lei nº 4.363 de 22 de
dezembro de 2021 " e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra dó Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVESJ52 1ítACEDO, no uso de s s triijuições legais, e nos termos do
. . I d Art 78 ..,.. d ,L.~ #'~/01/ ~ -?'.xd M . ' . T;f.,O M ~ b CA mc1so o . a e1 rga -1 ca o . umc1p10 L. . , az sa . er que a amara aprovou e , I . <. \
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
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Art. 1 º - Os programas do Pl~o P.lurianual 202J -2025, relativos ao exercício de
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2025, ficam revisados, I,J.a forma do~- 2°, desta lei, em conformidade com o art. 1 º, da Lei ., '
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4.363, de 22•;â~ def-embro q.e2q~l ./í
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; :A.~ . 2º - Após a presente revisão, a programação do PP A 2022-2025, com ênfase
no exercício de ~025 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
§ I - Integram o Plano Plurianual:
a) A.riexo I - Evolução da Reçeita;
b) Fon Recursos;
c) Re açao de Programas·
d) 'Anexo Iv'J - Programas, Metas e Ações
e) Anexo V - Síntese aàs Ações por Função.e ~ul!>-função.
Art. 3º - Esta Lei,..,entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ,,
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT &J de
d).b,Q_, de 2024. ~
~~~~-- ADILSON GONÇALVE~ D~ MACEDO
Prefeito Municipal
----e-------e-------e-------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT