MENSAGEM N2 035
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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DE 2024.
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado
de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênio com UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO
FAVENI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o 25.105.814/0001-36, sediada na
Avenida Professor Armando da Silva, 801; anexo 06, Zacarias - Caratinga - MG, mantenedora
do Centro Universitário Faveni.
Tal medida visa a concessão de estágio obrigatórios aos alunos regularmente
matriculados na mencionada instituição, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo
por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças.
Desta forma, estaremos colaborando com a Faculdade e melhorando o
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de obra
especializada.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
,,
Barra do Garças/MT, 09 de ~ de 2024.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 7B.600-907
ADILSON fit VES -D~ MACEDO
~Í efeito Municipal
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PROJETO DE LEI Nº 035 ·---------------.. - -..- - - , PRO-r O COLO 1
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DE 09 DE 1Y)ilLQ DE 2024.
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar
convênio com UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO
FAVENI LTDA, para os fins que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
autorizado a celebrar convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI, manutenida pela
UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
25.105.814/0001-36, sediada na Avenida Professor Armando da Silva, 801, anexo 06,
Zacarias - Caratinga - MG, representado por sua reitora, SHEILA VALQUIRIA GOMES
TIMOTEO, RG 1666873, SSP/MG, CPF 109.658.266-00, visando concessão de estágio
obrigatórios aos alunos regularmente matriculados na mencionada instituição, sem vínculo
empregatício aos acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do
Município de Barra do Garças.
Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser
firmado posteriormente.
Art. 22 O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei nº
14133/2021.
Art. 32 As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,o.9_ de maio de 2024.
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT