MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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PROTOCOLO
C~t,1~ MUNICIPAL 4 ~:1~ GARÇAS-MJ
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Horas. · · ·. f5'
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DE 2024.
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado
de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE
VERDE - UNIFCV, manutenido pela UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA.
Tal medida visa a concessão de estágio obrigatórios aos alunos regularmente
matriculados na mencionada instituição, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo
por objet ivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças.
Desta forma, estaremos colaborando com a Faculdade e melhorando o
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de obra
especial izada.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/MT.,O 9 de t\\l\,Q,U.,Q de 2024.
~<
ADILSON * ÇALVES DE MACEDO
P•refeito Municipal
-----0,-------e -------e -------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-90 7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajá s, nº 522, Centro
Barra do c;arças/MT
PROJETO DE LEI Nº o~ G
( PROTOCOLO ) CÁJ.AARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
n• __ Livro_· _Fls_Data: _____ _
Horas. __ _
FUNCIO
e
DE 09 DE 11\ [Llf} DE 2024.
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar
convênio com CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE
VERDE - UNIFCV, para os fins que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
autorizado a celebrar convênio com o CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UNIFCV,
manutenido pela UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA, devidamente inscrita no
CNPJ/M F sob o 05.885.457 /0001-44, sediada na avenida Advogado Horácio Raccanello Filho,
5950, sobreloja 01, zona, 01, Maringá-PR, representado por seu reitor, JOSÉ CARLOS
BARBIERI, RG 4.158.532-3, SSP-PR, CPF 540.341.839-34, visando concessão de estágio
obrigatórios aos alunos regularmente matriculados na mencionada instituição, sem vínculo
empregatício aos acadêmicos, tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do
Município de Barra do Garças.
Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Convênio a ser
firmado posteriormente.
Art. 2º O convênio celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei nº
14133/2021.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 0 9 de maio de
2024. 1
ADILSON G- NÇALVES DE MACEDO
r,
Prefeito Municipal
----e -------m--------e --------n----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 7B.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro
Barra do oan;as/MT