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MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 09 DE 'tr)/J,J.Jd DE 2024.
PROTOCOLO .!
CÂMARA MUNIC!PAL ~>8RA D%Gt~ÇAS-MT 1
~Uvro:2G..Fls · Data,P G -<Y
5. s ' ,)'.::::,
A Mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores,
o Projeto de Lei incluso, que tem por objetivo locar um imóvel para o uso e funcionamento da
Secretaria Municipal de Finanças.
A locação do imóvel se faz necessária para melhor acomodação dos servidores
efetivos lotados na Secretaria Municipal de Finanças, bem como para armazenamento de
arq uivos desta pasta.
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
.,.
Barra do Garças/MT, 091• ,"«\f)JJ)
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/
de 2024.
ADILSON Gd NÇALVES DE MACEDO I
Préfeito Municipal
--e --------e --------G--------0 ,----
CNPJ: 0 3.439.239/ 0001-50
CEP: 78.60 0-907
{66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
DE 2024.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua
Carajás, 485, Apartamento Ili, 2º Andar, Centro, nesta cidade de Barra do Garças - MT, de
propriedade do Sr. Edney Coelho de Freitas Melo, brasileira, portadora do RG nº 06919367,
devidamente inscrita no CPF sob o nº 468.616.701-97, para uso e funcionamento da Secretaria
Municipal de Finanças.
Parágrafo único. O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de
mercado, segundo avaliação prévia.
Art. 22 O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro de
2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 09
- ~-'-'-==-~-- de 2024.
NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de
---- e --------e --------G--------0 ----
CNPJ; 03.439.239/0001·50
CEP: 7B.60 0-907
(66) 3402-2000
1
gabprefbg@hotmail.com !I Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
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