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PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
DE 2.024.
"Dispõe sobre prorrogação de cessão do
servidor municipal ao órgão que menciona".
re e1 o umc1pa e Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação contida no Ofício SJMT-DIREF - 119/2024, de
prorrogação da cessão do servidor em tela,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor Municipal, Sr.
CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES, Matrícula nº MT 36434, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças, no cargo de Auxiliar Administrativo, ao TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1 ª REGIÃO, Subseção Judiciária de Barra do Garças, para continuar
exercendo a função comissionada de Assistente Adjunto III (FC3).
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento da remuneração a qual
será ressarcida, com todos os encargos pelo órgão de destino, vez que não há a possibilidade
de inclusão do servidor na Folha de Pagamento de outro órgão.
Art. 2º - A prorrogação da cessão será pelo período de 24 (vinte e quatro)
meses, a partir de 05 de agosto de 2024.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de
praxe.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic' al de Barra do Garças/MT, O 3 de maio de
2024.
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e --------,e --------e --------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do oarças/MT
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