| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da lei n°3.582 de outubro de 2014. |
| native_id | 319 |
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Cam. Mun. B. Garças
FIsjâQ-I- A5sZ-^2ip:I:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N° 0G> DF. ii DE 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAI DE BARRA DO GARÇAS-MT
niJáÂI ivrn- "dFIs.^OQata: i ' / d
Hora9._iB_i^O
\ .-3' ^ —.
FUNCIONÁRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, dispondo sobre a revogação da Lei n° 3.582 de 09 outubro de 2014.
A supracitada lei dispõe sobre a concessão real de uso de imóvel, constituído
por uma área de terras situada no Aeroporto Municipal, a empresa PULVERIZAR
PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA LIDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.184.252/0001-
05 e dá outras providências.
Tendo em vista a ausência de interesse demonstrado pela concessionária,
encaminhamos a referida Lei com a finalidade de revogá-la, e que a área em questão seja
revertida ao patrimônio do Município de Barra do Garças.
Certo da habitual atenção desta Egrégia Casa para com os projetos enviados
pelo executivo, submeto estas razões para justificar aprovação desta iniciativa por Vossa
Excelência e seus Ilustres Pares.
Barra do Garças/MT, Ji de de 2018.
ROBERTO^NGETLO DE FARIAS
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
Ji / O^l Yi'-
Cam, Mun. B. Garçai
FIs QO-^/
Aas
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO PE LEI N" Q(n'^ DE li DE DE 2018.
PROTOCOLO CÂMARA MUNICiP/1 DE BARRA DO GARÇAS-MT
nljjl±Livfoi^^FIS'"vOnata- /1 ? / lj
Horas f "f
FUNCIONÁRIO
Dispõe sobre revogação da lei que menciona e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1" - Fica revogada, em todos os seus termos e efeitos administrativos, a Lei
n° 3.582 de 09 outubro de 2014.
Art. T - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., JJ. de de 2018
robert^^^^^^e farias
Prefeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão
dia_
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\'0
V ' y:v''
Assessoria
Jurídica
BARRA no c;arc' \s
Câmara
paraTodOS
Parecer n°:001/2019
Projeto de Lei n° 067/2019, de 11 de dezembro de 2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal que: "Dispõe sobre a revogação da lei que menciona e dá outras
providências "
I - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei n° 067/2019, de 11 de dezembro de 2019, de autoria do
Poder Executivo Municipal que: "Dispõe sobre a revogação da lei que menciona e dá outras
providências "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que concessionária
não demonstrou interesse em cumprir suas atribuições instituídas pela presente lei..
03. Já o projeto revoga a Lei 3.582/2014.
04. É o relatório.
n-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que deve
ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fím devemos observar a
legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos no mimdo
jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma nonna a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar sobre
a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar sobre
assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
ArL 30. Compete aos Municípios:
I-legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
caniarabarradogarcas.nit.gov.br-facebook.coni/camaramunicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica BAKKA oo (; akc;,\s
Câmara
p.r.Todos
Artigo 10- Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
n—suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
07. Por outro lado a matéria é de competência concorrente entre os poderes.
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo chefe do Poder
Executivo.
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do artigo
48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
10. - Da Legalidade: Trata-se de revogação de lei se se descobriu não ser mais de
interesse municipal, S.M. J, não vislumbramos impedimento a regular tramitação.
ra- CONCLUSÃO
11 Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica legal,
observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do Projeto
de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 14 de janeiro de 2019.
^^^^HEROS PENA
Procurador Geral
Matricula; 213 - OAB/MT; 14.385-B
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Estado de Mato Grosso
fCàmíira Câmara Municipa! de Barra do Garças ^
liürangsi P"'""" Icreítdot Dt. D rt.} G ' ^-omissões
CoXllsMo DE CONSTITUIÇÃO, ÍUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER
PtojeEO de Jjíi n" 067/2018 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a PROJETO
DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Ç ^ Sala das
_AA de Vov^CUUaX) de 2019.
Comissões da Câmara Municipal,
. GABRIEL PEREIRA LOPES
Presidente
Ver. Dr. JAI NETO
em
Ver. Dr. GERALM
APROVADO
m SESSÃO_4Ai£2_/_£^^'Í
V -
Ciima Balhino de Sousa
Auxüiar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401 2358 / 0800 642 6811
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Càmar;}
Miniirip^í
RAUUA i:){) C;ARCAS
Cam. Mun. B. Garça-?
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Câmara
bdrrado9ar<;a&vmt.t«^9.br
A/-nAOVlrO OSC/ iCA A-, \( l \ M.
VEREADORES PARTIDO SIM NÃO ^BSTENÇÃO j
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA PV
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM
FANCISCO CÂNDIDO DA SILVA PV i
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretario PSB
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente PMDB [-
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente PDT W rüLVJ- 7
JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS PSDB l
MIGUEL MOREIRA DA SILVA PSB
MURILO VALOES METELLO PRB
K
PAULO CÉSAR RAYE DE AGUIAR PMDB
<
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
VALDEI LEITE GUIMARÀES - 2" Secretario PDT
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
"Aprovado ipof Unanimidade
do vereadores presentes .
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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