Estado de Mato Grosso
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 078, Liv.027 , Fls. 032/v Em .20/05/2024
Às 17:52hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2024
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS – PL.
EMENDA MODIFICATIVA Nº002, DE 20 DE MAIO DE 2024
Ao Projeto de Lei nº 038, de 09 de maio de 2024,
que dispõe sobre a locação de imóvel para os
fins que menciona.
Art. 1° - O artigo 1º, do Projeto de Lei nº 038, de 09 de maio de 2024, em epígrafe,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a iniciar, nos termos do art. 74, V, da Lei
Federal nº 14.133/2021, processo licitatório para a locação de imóvel situado na Rua Carajás, 485, Apartamento
III, 2º Andar, Centro, nesta cidade de Barra do Garças-MT, de propriedade do Sr. Edney Coelho de Freitas
Melo, brasileira, portadora do RG nº 06919367, devidamente inscrita no CPF sob o nº 468.616.701-97, para
uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 20 de maio de
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 038, de 09 de maio de
2024, considerando a inexigibilidade de licitação quando o imóvel a ser locado, por suas características,
instalações e localização, tornem necessária à sua escolha (art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021),
cujo dispositivo se adequa perfeitamente ao objeto desta proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 20 de maio de
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças