Estado de Mato Grosso
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 079, Liv. 027, Fls 032V. Em 20/05/2024.
Às 18h11min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. 021/2024
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) – PMB.
PROJETO DE LEI N.º 021/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024
Acrescenta artigos à Lei nº 4.000, de 31 de julho de 2018,
que “Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4.000, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar acrescida dos seguintes
artigos e parágrafos:
Art. 4-A. Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de intérprete de Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) em todos os eventos artísticos, culturais e sociais, privados, realizados
no município de Barra do Garças-MT.
Parágrafo Único - Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo,
todo e qualquer evento artístico, cultural e social, privado, que receba financiamento público em sua
execução, deverá assegurar a presença de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e, na
impossibilidade, desde que acatada pelo órgão fiscalizador do Poder Público Municipal, prover meios
alternativos de acessibilidade, conforme prescrito no Art. 4-B, durante suas exibições.
Art. 4-B. A disponibilidade de meios de acessibilidade, como intérpretes de
LIBRAS ou alternativas equivalentes, deverá ser garantida em todas as modalidades de eventos, tais
como apresentações teatrais, musicais, palestras, conferências, exposições, entre outros.
Art. 4-C. Compete aos órgãos competentes do município de Barra do Garças-MT
a fiscalização e o cumprimento desta Lei, podendo ser aplicadas sanções administrativas
proporcionais e justas aos responsáveis pelos eventos que descumprirem suas disposições.
Art. 4-D. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no prazo de noventa dias,
a regulamentar no que couber as disposições desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 20 de maio de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa
acrescentar artigos à Lei nº 4.000, de 31 de julho de 2018, estabelecendo a obrigatoriedade da presença
de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas exibições de eventos privados no município
de Barra do Garças-MT, que receba financiamento público para sua execução, bem como prover meios
alternativos de acessibilidade em situações em que a presença de intérpretes seja inviável.
A inclusão e a acessibilidade são valores fundamentais em uma sociedade
democrática e igualitária. Garantir o acesso de todas as pessoas, independentemente de suas habilidades
ou limitações, a eventos culturais, sociais e artísticos é essencial para promover a participação plena na
vida comunitária e o exercício pleno da cidadania.
A presença de intérpretes de LIBRAS em eventos proporciona às pessoas surdas ou com
deficiência auditiva a oportunidade de participar das atividades culturais e sociais de nossa cidade,
permitindo-lhes desfrutar das mesmas experiências e oportunidades de aprendizado que seus pares ouvintes.
Este Projeto de Lei também assegura que, caso seja inviável a presença de intérprete
devido a restrições financeiras, técnicas ou logísticas, os organizadores de eventos possam prover meios
alternativos de acessibilidade, desde que acatados pelo órgão fiscalizador do Poder Público Municipal.
Além disso, cabe registrar que o dia 24 de abril é significativo como o Dia Nacional
de Libras, a língua brasileira de sinais, utilizada na comunicação dos surdos no Brasil. Essa data marca
a promulgação da Lei 10.436/2002, que incluiu a Libras como meio legal de comunicação e expressão,
garantindo assim o acesso e o tratamento adequado às pessoas surdas por parte das instituições públicas.
Nesse contexto, a apresentação deste Projeto de Lei assume uma relevância ainda
maior, ao reforçar o compromisso com a valorização e a promoção da acessibilidade e da inclusão das
pessoas surdas em nossa comunidade.
Dessa forma, este projeto de lei busca promover a inclusão, a diversidade e a
igualdade de oportunidades em nossa comunidade, reforçando nosso compromisso com os princípios
constitucionais de dignidade da pessoa humana e igualdade de todos perante a lei.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei e sansão da matéria por parte do Executivo, que representa um importante passo
em direção a uma sociedade mais inclusiva e acessível para todos.
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 20 de maio de 2024.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador – PMB
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação