• r
PREFEITURA
'BARRA.DO CiARÇAS :• GES!AO QIJE ~LHA COM Rl!SPONSABIUOADE
MENSAGEMNº 04 1
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE JO J
DE 2024.
PROIOCOLO
CÂMAAA MUNICIPAL %.~ARRA DO G.f.\RÇAS-MT Livro_· -Fls. .Qata:t'.Y..01 n 6 1oZ. (/
-E?"~:t J FUNCIONÁRIO
Cumpre-me, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para
criação de fichas orçamentária na Secretaria Municipal de Turismo, a fim de operacionalizar
recursos do convênio nº0733/2024, que tem como objeto a Reforma e Ampliação do Parque
Municipal das Aguas Quente, onde por meio do convenio será empregado o montante de R$
2.342.323,53 (Dois milhões e trezentos e quarenta e dois mil e trezentos e vinte e três reais e
cinquenta e três centavos), sendo R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais) a titulo de repasse
do Estado e R$ 342.323,53 (Trezentos e Quarenta e Dois mil e Trezentos e Vinte e Três reais
e Cinquenta e Três Centavos) a titulo de contrapartida.
Ressaltamos que esse Projeto de Lei atende as necessidades declaradas pela secretaria
municipal de turismo e de acordo com convênio firmado junto ao Estado de Mato Grosso.
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte à
Secretaria Municipal de Turismo em ações de ampliação e reforma do Parque Municipal
Aguas Quente. Informo ainda, que as dotações a serem criadas serão para atender as
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, &O de f\'Y\fl.t.S
ADILSON GONCAL
DE MACEDO:
30734037104
de 2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e -------fie111-------·G·-------O,---
cNPJ: 03.439.239/0001-50 1
CEPs 78.600-907 1
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmall.com 1 Rua Carajás, nº 522, Centro
1 Barra do Qa~M/MT
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2024. .......... - F'R01 0COLO C?~~A MUNICIPAL D,f BARRA DO G1fA.S·M·
n Livro· o2-G Fls. \}ºª~~ <::? : '"5t óf.: "Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial
12:~~ J no orçamento vigente para os fins que menciona".
FUNCIONÁRIQ
O Prefêíto Mumc1pal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial até o valor de R$ 2.342.323,53 (Dois milhões e trezentos e quarenta e dois
mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) destinado a criar fichas
orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação da fonte de recursos 170100000,
obtidos por celebração de convênio junto ao Estado de Mato Grosso, sendo alocados na
Secretaria Municipal de Turismo, classificada e codificada sob a seguinte função
progrli:ffiática:
18-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
002 - COORDENACAO DE TURISMO
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 - TURISMO
0122- DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL
1246 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DAS AGUAS QUENTE
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.7010000000
R$ 2.000.000,00
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
002 - COORDENACAO DE TURISMO
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 - TURISMO
0122- DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL
1246 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DAS AGUAS QUENTE
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte - 1.5000000000
R$ 342.323,53
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º,cuja importância perfaz o valor de até R$
----~ ~~~~~~- ~~~~~~-,e --~--
CNPJ; 03.439.239/0001·50 1 (66) :5402-2000 gabprefbg@hotmall.com 1 Rua carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907 1 i Barra do ca..,MJMT
. 1 PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS, · GESTÁdQUE TllA8AÚIA COM RESPONSABIÚDADt!
2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), será coberto por me10 de excesso de
arrecadação no exercício de 2024, na fonte de recurso 1.7010000000 - OUTRAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS
ESTADOS. Conforme CONVÊNIO Nº 0733 /2024 em anexo, de acordo com o artigo 43, §
1 º,inciso II, e §3º, da Lei Federal nº4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º - O Crédito aberto no Art. 1 º,cuja importância perfaz o valor de até R$
342.323,53 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E VINTE E TRÊS
REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), será coberto por meio de anulação total ou
parcial das dotações existentes no orçamento do corrente ano . De acordo com o artigo 43, §
1 º,inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, conforme dotações abaixo:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
001 - GABINETE DO SECRETARIO
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
. 0111 - CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
2389 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CONVÊNIOS
ESTADUAIS CULTURA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 1500
R$ 273.000,00
18- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
003 - SETOR DE AEROPORTO
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
695 - TURISMO
0122 - DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL
2325 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO AEROPORTO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 1500
R$ 69.323,53
Art. 4° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de
2023 (LOA).
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J;Q de
fW\..(} A. ;9 de 2024.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e·--------t!!•--------e------o--- cNPJ: 03.439.239/0001-50 1
CEP: 78.600-907 1
(661 3402-2000 gabprefbg@hotmail,eom Rua carajás, nº 522, Centro
Berra do Gan;aslMT