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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaInstitui o art. 3º-A e Parágrafo único na Resolução nº 022, de 04 de julho de 2023.
native_id3211

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 112ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/96
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-27 Aguardando votação em Plenário U
2024-05-27 Proposição lida U
2024-05-27 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T17:13:30.237197-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 082, Liv. 027, Fls. 33 Em 24/05 /2024. 
Às 16:40 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. ___/2024 
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.024, DE 24 DE MAIO DE 2024 
Institui o art. 3º-A e Parágrafo único na Resolução 
nº 022, de 04 de julho de 2023. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Acrescenta-se o art. 3º-A acompanhado de Parágrafo único, na 
Resolução nº 022, de 04 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º-A – As decisões decorrentes das deliberações da Comissão Permanente 
de Avaliação de Documentos – CPAD, deverão ser submetidas ao crivo da Presidência desta Casa 
Legislativa para análise e expressa autorização. 
Parágrafo único: Caso as decisões que tratam o caput deste artigo violarem os 
critérios de conveniência e oportunidade, a Presidência desta Casa Legislativa as indeferirá 
expressamente.” 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de maio de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD 
Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PMB Vereador - MDB 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
 Este Projeto de Resolução se justifica pela necessidade das reiteradas decisões 
proferidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD passarem 
conhecimento e fiscalização da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, por 
questão de hierarquia organizacional e análise minuciosa dos critérios de conveniência e 
oportunidade para que o entendimento decorrente das deliberações da referida Comissão possa 
ou não ser executado no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Registra-se que o processo de informatização do qual a Câmara Municipal 
de Barra do Garças-MT atualmente se submete, implica em reiteradas reuniões da Comissão 
Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD no que tange ao trâmite do processo 
administrativo e legislativo no âmbito desta Casa de Leis, sendo imprescindível que o Órgão 
Primevo (que detém maior poder decisório) faça a análise das decisões da Comissão em 
comento, filtrando as despesas, vantagens, implicações futuras e demais critérios que causam 
e poderão trazer impactos ao Poder Legislativo Municipal (conveniência e oportunidade). 
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres Pares, em regime de urgência, a 
aprovação deste Projeto de Resolução, considerando a necessidade da participação direta da 
Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT nas decisões da Comissão 
Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de maio de 2024. 
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES 
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD 
 Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PMB Vereador - MDB 
1º Secretário 2º Secretário 

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