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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 082, Liv. 027, Fls. 33 Em 24/05 /2024.
Às 16:40 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2024
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.024, DE 24 DE MAIO DE 2024
Institui o art. 3º-A e Parágrafo único na Resolução
nº 022, de 04 de julho de 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Acrescenta-se o art. 3º-A acompanhado de Parágrafo único, na
Resolução nº 022, de 04 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A – As decisões decorrentes das deliberações da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos – CPAD, deverão ser submetidas ao crivo da Presidência desta Casa
Legislativa para análise e expressa autorização.
Parágrafo único: Caso as decisões que tratam o caput deste artigo violarem os
critérios de conveniência e oportunidade, a Presidência desta Casa Legislativa as indeferirá
expressamente.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de maio de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PMB Vereador - MDB
1º Secretário 2º Secretário
Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução se justifica pela necessidade das reiteradas decisões
proferidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD passarem
conhecimento e fiscalização da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, por
questão de hierarquia organizacional e análise minuciosa dos critérios de conveniência e
oportunidade para que o entendimento decorrente das deliberações da referida Comissão possa
ou não ser executado no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Registra-se que o processo de informatização do qual a Câmara Municipal
de Barra do Garças-MT atualmente se submete, implica em reiteradas reuniões da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD no que tange ao trâmite do processo
administrativo e legislativo no âmbito desta Casa de Leis, sendo imprescindível que o Órgão
Primevo (que detém maior poder decisório) faça a análise das decisões da Comissão em
comento, filtrando as despesas, vantagens, implicações futuras e demais critérios que causam
e poderão trazer impactos ao Poder Legislativo Municipal (conveniência e oportunidade).
Pelo exposto, solicitamos aos Nobres Pares, em regime de urgência, a
aprovação deste Projeto de Resolução, considerando a necessidade da participação direta da
Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT nas decisões da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de maio de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PMB Vereador - MDB
1º Secretário 2º Secretário
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