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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças, para o Exercício de 2024, as festividades que menciona.
native_id3213

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-07 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 03/06/2024.
2024-06-07 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 54ª Reunião da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/105
2024-06-07 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-06-07 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL U 113ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/101
2024-06-07 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL U
2024-06-03 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 03/06/2024.
2024-06-03 Aguardando votação em Plenário U
2024-05-27 Aguardando votação em Plenário U
2024-05-27 Proposição lida U
2024-05-27 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T18:41:55.426359-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM Nº Ü 4 J; 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE ~i" DE~ 2024. 
A presente mensagem, encaminha para apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo que tem por objetivo instituir no Calendário Oficial de 
Eventos Turísticos de Barra do Garças para o exercício de 2024. 
Alguns dos eventos mencionados no calendário em anexo receberam 
apenas apo10 do município, sendo realizados por outras entidades, inclusive 
articulares. 
Várias das festividades citadas já se incorporaram a tradição de nossa 
cidade, constituindo-se em acontecimento de repercussão na região. 
É de bom alvitre salientarmos que tais eventos incrementou a 
economia local impulsionando o comércio em seus mais diversos setores pois a cidade 
acabou se tornando conhecida inclusive no cenário nacional, gerindo o fomento em 
geral. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para aprovação 
do referido projeto renova esta Presidência e aos demais Vereadores os nossos 
protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
----e -------e--------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-SO 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com I Rua Carajás, nº 522, Centro 
1 Barra do Cian;as/MT 
PROJETO DE LEI Nº Oll ;t. DE J.. j DE ~ 2024. 
. PRO"f OCOLO l 
CÁ~ MUNl~lPAL DE BARR.A DO t,ARC_~S-Jlff 
, n~~Livro~Fls.~".:\ Dsta:Q.1- ;O f51,;.J,L( 
~ -~ '. ; D-
._u~e__, l 
"Dispõe no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barra do Garças, para o Exercício de 
2024, as festividades que menciona." 
-----FU-NCIONÁRIQ J 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Barra do Garças, para o exercício de 2024, as datas das seguintes festividades, que poderão 
contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, sendo: 
DATA EVENTO 
FEVEREIRO CARNAVAL 
ABRIL SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 
MAIO FIT PANTANAL 
BARRA MOTO SHOW 
JUNHO FESTA DO SANTO ANTÔNIO 
6ªEXPOARTE 
DIA DO DEMOLAY 
INÍCIO DA TEMPORADA DE PRAIA DO BOSQUE 
AGOSTO FIM DA TEMPORADA DE PRAIA 
SETEMBRO EXPOLESTE 
ANIVERSÁRIO DA CIDADE 
FESTA DO CAJÚ 
CONGRESSO UFOLÓGICO 
FESTIVAL CULTURAL ARAGUAIA 2024 
DEZEMBRO NATAL BARRA ENCANTA 
VIRADA CULTURAL 
Art. 2º As datas oficiais dos eventos serão regulamentadas por meio do 
respectivo Decreto Municipal. 
Art. 3º Os eventos mencionados necessitarão de apoio de forças de 
segurança pública durante suas realizações. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
J'(X)vu9 
Gabinete do Prefeito 
de 2024 
Barra do Garças/MT J ~ de 
ÇALVES DE MACEDO 
' feito Municipal 
----e-------e-------e, -------0---- CNPJ: 03.439 .239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com i Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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