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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id3216

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 68ª Reunião da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/99
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 108ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/97
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-29 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 112ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/96
2024-05-29 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-05-27 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-27 Aguardando votação em Plenário A
2024-05-27 Proposição lida A
2024-05-27 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T17:13:30.377440-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM Nº Ü Y li DE J+ DE ~ DE 2024. ,, ... - .• - .. - • _.,.., ______ ......,._O'lt.l-i_., 
., PRo·roCOLO 
l CAM~ A MUNICIPAL ~ : ARRA DO G:\RCf,.S:JvJT ,. Senhor Presidça@31Livro: 112, r-:s. -P.~taj 1.f, os ,-.e- Lf EM REGIME DE URGENCIA 
i Ho~ Senhores Ver~adores, ~L.-----, 
t.---.-~----~FJJNÇIONÁRIQ _____ _) 
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adiçional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências". Senhores Vereadores, solicito a abertura de 
créditos adicional Especial na Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Público e 
educação para criação de fichas orçamentárias destinada a operacionalização de recursos das 
pastas. 
Este Projeto de Lei visa cnar novas rubricas. contábeis no orçamento na 
Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Público e Educação para viabilizar a execução 
destas despesas essenciais a secretaria mencionada anteriormente e a toda sociedade de barra 
do garças, respeitando o artigo 43, § 1 º, inciso II e III, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 
17/03/1964. 
Ainda em tempo, esclarecemos que as fontes de recursos para cobertura destes 
créditos pleiteados, se dão por meio de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de 
dotações existentes, a fim de viabilizar a execução almejada pelas secretarias municipais 
envolvidas. Dentre os quais o atendimento ao Programa Federal ETI - Escola em Tempo 
Integral e Programa Proinfância, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Educação. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita destas aplicações, a fim de dar suporte a 
Secretaria de Transporte e Serviço Público e Educação. Informo ainda, que as dotações a 
serem criadas serão para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o 
presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos 
termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de ~ 
. ' 
ONÇAL VES DE MACEDO 
refeito Municipal 
de 2024. 
----e --------8 1
--------G--------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do oarças/MT 
PROJETO DE LELN,?..hJ2~.k1 _." ....... ~-n H·.5·r OCOLO ~ ~ J 
C/-:lvlAR.A MllNlGJPAL Q~BARRA DO ~R ~ \ 
rid5~Livro~_Sls1(-··~9Eff-L-Q. __ i_ 
~~ 
~ "aS. ~ ' l 
1 
DEd:,_ DE ~ DE 2024. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial 
no orçamento vigente para os fins que menciona". 
t . FUNCIONÁRIQ___J 
____ ...;.,--~-----ÜPrê'fcito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 1.073.490,36 (um milhão e setenta e três mil e 
quatrocentos e noventa reais e trinta e seis centavos), destinado a criar fichas orçamentarias 
no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de operacionalizar 
recursos das seguintes fontes de recursos 1.5700000000 - TRANSF. DO GOVERNO 
FEDERAL REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES 
VINCULADOS A EDUCAÇÃO e 15690000000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE 
RECURSOS DO FNDE e 17550000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE 
BENS/ ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, sendo alocados na Secretaria Municipal de 
e Transportes e Serviços Público e Educação, classificada e codificada sob a seguinte função 
programática: 
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS 
PÚBLICO 
002 - SERVICOS PUBLICOS 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS 
URBANOS 
1247 - OPERACIONALIZAÇÃO DE OBRAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.755.0000000 
R$ 429.741 ,56 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12-EDUCAÇÃO 
361 - ENSIN FUNDAMENTAL 
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2437 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-
----e --------e --------G--------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do <;arças/MT 
ETI 
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 
Fonte - 1.569.00000000 
R$ 119.625,43 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
361 -ENSIN FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2437 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL￾ETI 
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.569.00000000 
R$ 119.625,43 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12- EDUCAÇÃO 
361 -ENSIN FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1240 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL￾ETI 
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 1.569.00000000 
R$ 102.536,00 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 -EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0105 -DESENVOLVENDO ESPORTE COM QUALIDADE PARA TODOS 
1035 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO PARA 
CONSTRUÇÃO DE CRECHE 
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.570.00000000 
R$ 301.961 ,94 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, ate o valor de R$ 429.741,56 
( quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis 
centavos) abertos na seguinte fonte de recurso 17550000000 - RECURSOS DE 
----e -------~ --------,G-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, será coberto por 
anulação total e/ou parcial das seguintes dotações, conforme preceitua Art. 43, inciso III, da 
lei nº 4.320/64, conforme abaixo: 
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS 
PÚBLICO 
001 - GABINETE SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
451-INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS 
URBANOS 
2142 - MANUT ATIVIDADES TRANSPORTE E SERVIÇOS 
3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Fonte - 1.500.0000000 
R$ 429.741,56 
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 
643.748,80 (seiscentos e quarenta e três mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta 
centavos), será coberto por meio de excesso de arrecadação no exercício de 2024, na fonte de 
recurso 1.5700000000 - TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A 
CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO e 
15690000000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE. Conforme 
documentos em anexo, de acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II, e §3º, da Lei Federal 
nº4.320, de 17/03/1964. 
Art. 4° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 
2023 (LOA). 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT ;;) } de 
de 2024. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
----e --------e --------e ------~-0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 

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