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PROJETO DE LEI Nº 024/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024 DE AUTORIA DO
VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PMB
ALTERA A TABELA CONSTANTE DO ART. 1º,
DA LEI Nº 4.856, DE 10 DE JUNHO DE 2024,
QUE DISPÕE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, AS
FESTIVIDADES QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
LEGISLATIVO – PROJETO DE LEI
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 094, Liv. 027 Fls. 34v Em 11/06/2024
às 13:30 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador: GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO – PMB;
PROJETO DE LEI N.024 DE 11 DE JUNHO DE 2024;
Altera a Tabela constante do art. 1º, da
Lei nº 4.856, de 10 de junho de 2024, que
dispõe no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Barra do Garças, para
o Exercício de 2024, as festividades que
menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela constante do artigo 1º, da Lei nº 4.856, de 10 de junho de 2024,
em epígrafe, passa a vigorar acrescida do seguinte evento no mês de setembro:
“Art. 1º - (...)
DATA EVENTO
FEVEREIRO CARNAVAL
ABRIL SEMANA SANTA DO ARAGUAIA
MAIO FIT PANTANAL
BARRA MOTO SHOW
JUNHO FESTA DO SANTO ANTÔNIO
6ª EXPOARTE
DIA DO DEMOLAY
INÍCIO DA TEMPORADA DE PRAIA DO BOSQUE
AGOSTO FIM DA TEMPORADA DE PRAIA
SETEMBRO FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, CULTURA E
TURISMO RURAL (FEAFTUR)
EXPOLESTE
ANIVERSÁRIO DA CIDADE
FESTA DO CAJÚ
CONGRESSO UFOLÓGICO
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FESTIVAL CULTURAL ARAGUAIA 2024
DEZEMBRO NATAL BARRA ENCANTA
VIRADA CULTURAL
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de junho de 2024.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei objetiva atribuir nova redação à Tabela do art. 1º, da Lei nº 4.856,
de 10 de junho de 2024, incluindo, primeiramente, no rol de eventos oficiais referentes ao mês de
setembro do corrente ano, a “Feira da Agricultura Familiar, Cultura e Turismo Rural
(FEAFTUR)”, entre as primeiras semanas do mês de setembro, devendo ser realizada antes da
Expoleste.
Esta feira visa promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Município,
incentivando a agricultura familiar, com o fortalecimento da cultura local e fomentando o turismo rural.
A realização deste evento proporcionará aos agricultores familiares uma importante plataforma para a
comercialização de seus produtos, ao mesmo tempo em que valoriza as tradições culturais e atrai
visitantes, gerando renda e oportunidades para a comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de junho de 2024.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente