br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona
native_id3281

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 17/06/2024.
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 111ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/112
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 115ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/111
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-06-17 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-17 Aguardando votação em Plenário A
2024-06-17 Proposição lida U
2024-06-17 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:16:41.565920-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA CO M RESPONSABILIDADE 
MENSAGEM N2 olfR DE J ?/: DE ~ DE 2024. 
r-~--- P HITT-ii&õ-- Senhor Presidente, C~A_MUNICiPAL DE S,ARRA DO GARCAS-MT 
n L1vro:_~_Fls. · t<; Dala:l:J-...LCb/a.? 
º l : o ---- Senhores Vereadores, - · ,Oi~~----· 1._ __ ___ r._~ _ _f_l.lli C IQ.f_~A_R...,1...,. Q.._ __ 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para repasse 
único no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE 
BARRA DO GARÇAS-MT, ARAGARÇAS-GO E PONTAL DO ARAGUAIA-MT. 
Tal medida tem por objetivo iniciar o procedimento de instalação das 
câmeras de segurança fornecidas pelo Estado de Mato Grosso através do Programa 
Vigia+MT, que gerou o termo de cessão de uso e recebimento dos equipamentos nº 
091/2023. 
Vale ressaltar que a ideia é promover a instalação de todas as câmaras de 
segurança fornecidas pelo Estado este ano, sendo este o investimento inicial, que contará 
com o apoio financeiro da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO GARÇAS-MT, 
ARAGARÇAS-GO E PONTAL DO ARAGUAIA-MT. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT,J:/-:. de ~ de 2024. 
- ---e -------e -------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro 
Barra do 0arças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
PROJETO DE LEI Nº Ol/fi' DEJ}: DE ~.1,yJ~fr DE 2024. 
,, .... _, PR01DCõLO -~ 
c~~~A MUNIC!PAL PE BARRA oo G,:\RCA-S-MT.
1 n~ivr~1:~~::rt?~ta:_g---1SJJ21~~ __ Jj-"-""-~-- (. ~-.l 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona" 
--~---- FUNCIONÁRIO =1 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais) a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO GARÇAS-MT, ARAGARÇAS-GO E 
PONTAL DO ARAGUAIA-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, 
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.720/2012 e Lei Estadual nº 
10.061/2013, inscrita no CNPJ sob o nº 03.770.021/0001-84, com sede em Barra do Garças￾MT, e endereço na Avenida Salomé José Rodrigues, nº. 1060, Jardim Maria Lúcia, CEP 
78600-000, presidente@cdlbarradogarcas.com.br, neste ato representada por seu 
presidente representada pelo Presidente Leonardo Carvalho da Mota, brasileiro, 
comerciante, advogado, inscrito e registrado no CI/RG nº. 1011918-3 SSP/MT, CPF nº. 
002.147.031-69 e OAB MT 13.302-A. 
Art. 2º Os recursos serão repassados em parcela única e tem por objetivo 
iniciar o procedimento de instalação das câmeras de segurança fornecidas pelo Estado de 
Mato Grosso através do Programa Vigia+MT, que gerou o termo de cessão de uso e 
recebimento dos equipamentos nº 091/2023. 
Art. 32 Compete a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO 
GARÇAS-MT, ARAGARÇAS-GO E PONTAL DO ARAGUAIA-MT: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
----e --------e ,--------e --------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do c.a~as/MT 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4º Compete ao Município de Barra do Garças-MT: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024. 
2024. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido: 8 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M icipal de Barra do Garças/MT, J.r de~ e 
ADILSO ::iONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
---e-------,e------,e ·· e--- CNPJ: 03.439.2.39/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 52.2., Centro 
Barra do carças/MT 

open original →