PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS GESTÃO QUE TRABALHA CO M RESPONSABILIDADE
MENSAGEM N2 olfR DE J ?/: DE ~ DE 2024.
r-~--- P HITT-ii&õ-- Senhor Presidente, C~A_MUNICiPAL DE S,ARRA DO GARCAS-MT
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º l : o ---- Senhores Vereadores, - · ,Oi~~----· 1._ __ ___ r._~ _ _f_l.lli C IQ.f_~A_R...,1...,. Q.._ __
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a celebração de termo de fomento para repasse
único no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
BARRA DO GARÇAS-MT, ARAGARÇAS-GO E PONTAL DO ARAGUAIA-MT.
Tal medida tem por objetivo iniciar o procedimento de instalação das
câmeras de segurança fornecidas pelo Estado de Mato Grosso através do Programa
Vigia+MT, que gerou o termo de cessão de uso e recebimento dos equipamentos nº
091/2023.
Vale ressaltar que a ideia é promover a instalação de todas as câmaras de
segurança fornecidas pelo Estado este ano, sendo este o investimento inicial, que contará
com o apoio financeiro da CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO GARÇAS-MT,
ARAGARÇAS-GO E PONTAL DO ARAGUAIA-MT.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,J:/-:. de ~ de 2024.
- ---e -------e -------e -------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua carajás, nº 522, Centro
Barra do 0arças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
PROJETO DE LEI Nº Ol/fi' DEJ}: DE ~.1,yJ~fr DE 2024.
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"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona"
--~---- FUNCIONÁRIO =1
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO GARÇAS-MT, ARAGARÇAS-GO E
PONTAL DO ARAGUAIA-MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 3.720/2012 e Lei Estadual nº
10.061/2013, inscrita no CNPJ sob o nº 03.770.021/0001-84, com sede em Barra do GarçasMT, e endereço na Avenida Salomé José Rodrigues, nº. 1060, Jardim Maria Lúcia, CEP
78600-000, presidente@cdlbarradogarcas.com.br, neste ato representada por seu
presidente representada pelo Presidente Leonardo Carvalho da Mota, brasileiro,
comerciante, advogado, inscrito e registrado no CI/RG nº. 1011918-3 SSP/MT, CPF nº.
002.147.031-69 e OAB MT 13.302-A.
Art. 2º Os recursos serão repassados em parcela única e tem por objetivo
iniciar o procedimento de instalação das câmeras de segurança fornecidas pelo Estado de
Mato Grosso através do Programa Vigia+MT, que gerou o termo de cessão de uso e
recebimento dos equipamentos nº 091/2023.
Art. 32 Compete a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BARRA DO
GARÇAS-MT, ARAGARÇAS-GO E PONTAL DO ARAGUAIA-MT:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
----e --------e ,--------e --------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c.a~as/MT
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4º Compete ao Município de Barra do Garças-MT:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024.
2024.
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido: 8
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M icipal de Barra do Garças/MT, J.r de~ e
ADILSO ::iONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
---e-------,e------,e ·· e--- CNPJ: 03.439.2.39/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 52.2., Centro
Barra do carças/MT