Câmara
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROJETO DE RESOLUÇÃO N!? 038/2024 19 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL.
LIDO EM:__} __ 2024
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
PROCEDER À DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO E ENTREGA
DOS BENS MÓVEIS ABAIXO RELACIONADOS AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ENCAMINHADO À __} __}2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO
URGENTE
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 104, Liv. 027, Fls.36 Em19/06 /2024
Às 13:30hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2024
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 038, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo
relacionados ao Poder Executivo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, a proceder
à Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso:
I – 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall TSNCO92JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em
bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2122.
II – 01 (uma) Condensadora Hi-Wall TSUCO92JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID,
em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2121.
III – 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de
conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 828.
IV – 01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de
conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 822.
V – 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de
conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 826.
VI – 01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de
conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 820.
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Parágrafo único: Os equipamentos descritos nos incisos I e II, III e IV e V e VI
tratam-se de aparelhos que compõem 03 (três) kits de ar-condicionado.
Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do
Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta
Resolução, nos termos da Minuta anexa.
Art. 3º - Os bens descritos no inciso I a VI, do artigo 1º, serão destinados para uso
da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT e/ou outra destinação que entender mais adequada.
Art. 4º - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que
trata esta Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá
promover a respectiva baixa dos itens acima listados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 24, de 27 de maio de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de junho de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PMB Vereador - MDB
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Este Projeto de Resolução visa, a Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis ao
Poder Executivo Municipal. A iniciativa surgiu, em razão da limitação do espaço físico deste Poder
Legislativo, impossibilitando o armazenamento, guarda e responsabilidade dos mesmos. Diante de todo
o exposto, esperamos que este Projeto de Resolução seja aprovado em sua totalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 19 de junho de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB Vereador - PRD
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PMB Vereador - MDB
1º Secretário 2º Secretário
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MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT e o Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro –
Barra do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro,
solteiro, servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra
do Garças - MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás,
522, Centro, neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato
representada pelo Prefeito, Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado,
doravante denominada RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de
Bens Móveis, que reger-se-á pela Resolução nº ___/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e
Entrega os seguintes bens: I – 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall TSNCO92JBAO LG (09FR) 220V 16
UNID, em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2122; II – 01 (uma)
Condensadora Hi-Wall TSUCO92JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em bom estado de conservação,
inscrita no Código Patrimonial nº 2121; III – 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom
estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 828; IV – 01 (uma) Condensadora Hi-Wall
SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 822; V – 01 (uma)
Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial
nº 826; VI – 01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação, inscrita
no Código Patrimonial nº 820,devidamente autorizado pela Resolução nº ___/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL – Entregar os bens
móveis, conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições
que se encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT, e/ou
outra destinação que entender mais adequada, nos termos da legislação vigente.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de
bens móveis tem vigência por prazo indeterminado.
DO FORO
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT,
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens
móveis.
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e
Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas
que a tudo assistiram e cientes.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em ___ de junho de 2024.
Ver – Gabriel Pereira Lopes -MDB Adilson Gonçalves de Macedo
Presidente da Câmara Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
01 ______________________________________
CPF:____________________________________
02: _____________________________________
CPF: ___________________________________