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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-03-04
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.451 de 11 de dezembro de 2002 sobre o serviço funerário no município de Barra do Garças.
native_id33

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de _Barra do Garças 
13.\JW.\ )0 (,\H< \:-. b•rradogarca!.mt.leg.br 
Palácio Vereador r~ Dercy Gomes da Silva 
ANO 2018 
Plenário das DeliberaçlieS 
Protocolo 
N. 
0 03 8, Li v. 024, Fls. 96 Em 06104120 18 
às hs. 
cLei I ~ ;:~~~t: ~e Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
1 Assinatura do Funcionário I 
REDAÇÃO 
/2018 
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA- PSB (Presidente da Câmara) e outros 
~:~: (·:_:: !.; ~õ~~RO ET~ OE LEI N. 013 /2018 'DE 04 DE ABRIL DE 2018 
~~o ~~ ~ ~ "Altera A Lei Municipal n. 0 2.451, de 11 de dezembro 
~c;:.ftj ç_'-0~~ 0 ~~ de 2002." 
o'- 0r.;, -s--~ 'IJ7 s\j~ 
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($ ,c-. .t-.~ ~'li "~ 0'' & ·~' § <S (;"' "<' <( 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12 - O Art. 22
, da Lei Municipal referida passa a vigorar com a 
redação seguinte: 
uArt. 2.!! - Os serviços funerários constantes do artigo F serão 
prestados exclusivamente por empresas instaladas no município de Barra do 
Garças-MT e devidamente registradas junto à Prefeitura Municipal, exceto deverão 
resguardar o direito adquirido dos possuidores de plano funerário para serem 
atendidos pelas empresas de sua preferência, contratadas antes do falecimento do 
beneficiário.!; 
Art. 2º - O Art. 4º da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
.l/Art. 4Q - O transporte de cadáveres de outros municípios de Barra 
do Garças a cargo de empresas funerárias de outras localidades, limitar-se-á, 
exclusivamente, até o local do velório, ficando os serviços complementares a cargo 
das empresas sediadas no tnunicípio de Ban·a do Garças-MT, ressalvando os casos 
em que houverem plenos funerários." ,.. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395/3401 -:2358 I 0800 647 6811 
barradoga rcas.mt.leg.br - tb.comlcamaramunícípalba rradoga rcas 
Fls. OI 
Rua Mato G rosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
cama rabg@gmail.com I imprcnsa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.b 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\Hit\ DO ( •. \IK.\S barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
Continuação ................ . 
Art. 3º - O Art. 8º da Lei referida passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. BQ - Em caso de falecimento no município de Barra do Garças￾MT de pessoas residentes em outras localidades, o traslado poderá ser feito por 
outras empresas de preferência da família." 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 04 de 
abril de 2018. 
c;Jv:i;N ~ <'ZJ,~ ~~~!A~~O NOLAS GlJÍMARÂES Vereador-PSL 
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SO 
Vereador-PDT 
MIOU , 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401 -2358 I 0800 647 6811 
barradogarc~s.mt.leg. fb. omlc maramunícipalbarrad ogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças barradogarca.s.mt.leg.br 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\IW.\ D< >( ;.\IH \S 
REDAÇÃO 
Continuação .... ... ......... . 
Vereador-PMDB 
~ 
DE AGUIAR 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES 
(Pebinha) 
Vereador -PDT 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/ramaramun icipalbarradogarcas 
SANTOS 
Fls. 02 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de 1\-lato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dro Dercy Gomes da Silva B \IW.\ DO C .\H ' \.'i barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
~~------~~===-~--~-==-===m=--===-===-=-----=--------~--~-=~ 
Continuação ................ . 
TUSTIFICA TIV A 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
A presente matéria se justifica na necessidade de se 
melhor adequação, com a justa finalidade de atender a população, especialmente 
nesse momento em que as famílias estão fragilizadas pela perda de seus entes 
queridos, que seja permif o tais procedimentos, dentro dos ditames legais, mas sem 
os embates bu cráti.cos que não possa gerar prejuízos para quaisquer partes. 
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUS 
Vereador-PDT 
MIGUEL 
(66) 3401-2484 I 3401-239513401-23581 0800 647 6811 
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Fls. 03 
Rua Mato Grosso, N° 61 7, Cent1·o, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmnil.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
barradogarcas.mt.leg.br 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\IW.\ IH>< ; \R(' \.'i 
REDAÇÃO 
Continuação ............... .. 
R RA YE DE AGUIAR 
V ereador-:PMOO._______ 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES 
(Pebinha) 
Vereador -PDT 
(66) 3401-2484/ 3401-2395/3401-2358/0800 647 6811 
barradog2rcas.mt.leg. br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
OS SANTOS 
Fls. 04 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabgCâ.lgma il.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \IW.\ D< > L.\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
ARQU IVO 
CERTIDÃO 
Certifico que após pesqutsa nos índices de Projetos de Lei, de Leis 
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o 
tema do Projeto de Lei do Legislativo O 13/2018, do Vereador Miguel Moreira da Silva 
(serviço funerário). 
Barra do Garças-MT, 06 de abril de 2018 
u/. ~ v-... ~.::?' \--< • ~ '1:, ~ Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/201 3 
(66) 3401 -2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
barradogarcas.mt.ltg.br 
..., g~~ d JL ' ASSESSORIA JURIDICA 
B \H I{.\ I)(> L \H(' \S 
Parecer n°: 036/2018. 
Projeto de Lei n° 01312018, de 04 de abril de 2018, de autoria do Vereador 
Miguel Moreira da Silva - PSB, e outros que: "Altera a Lei Municipal n° 2.451, de 11 de 
dezembro de 2002. " 
I- RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei no 013/2018, de 04 de abril de 2018, de autoria 
do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB, e outros que: "Altera a Lei Municipal n° 2.451, 
de 11 de dezembro de 2002. " 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o 
mesmo visa possibilitar um atendimento mais justo a população: 
03. Já o projeto Altera aLei Municipal n° 2.451, de 11 de dezembro de 2002 .. 
04. É o relatório. 
fi-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a fonna, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a 
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando 
nenhuma nonna a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos 
requisitos mencionados: 
06. - Da Competência -É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para 
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais: 
Constituição Federal 
"Art 30. Compete aos Municípios: 
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B \l{lt\ IH>(, \IH \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas
..,dKb S! .mt.leg.br 
' ASSESSORIA JURIDICA 
"Artigo 1 O-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione 
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo￾lhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;" 
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência 
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de 
competência: 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
Vereador. 
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de 
Lei Complementar. 
10. -Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, pois, 
referida alteração busca apenas alcançar resultados positivos, afim de garantir melhor 
funcionamento no controle social exercido por seus membros, portanto, não gera despesas, não 
invade a competência ou contraria norma hierarquicamente superior, portanto, S.M.J. não 
vislumbramos impedimento a sua regular tramitação. 
ID- CONCLUSÃO 
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 16 de abril de 2018. 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\HH.\ DO C.\H '.\S 
Estado de Mato Grosso Câ ~:;; ~ Câmara Municipal de Barra do Garças .... ,.. p,~t;.~ ~~ J 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
COMISSÕES 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 013/ 2018 de 
autoria dos Vereador MIGUEL M 
OREIRA DA SIL VAPSB E OUTROS 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
~lA'~ l Sala das ~~ de e2018 . 
Comissões da Câmara Municipal, 
~ 
. - O FERREIRA 
Ver. Dr. JOÃO ROD~ S D 
Relator 
APROVADO 
EMSE ~ 
Ci/ma Balbíno de Sousa 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
SOUZA 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 61 7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
em 
B \HR\ I)() G,\RC\S · 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
L COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 
Projeto de Lei no 013/2018 de 
autoria dos Vereador MIGUEL 
MOREIRA DA SILVA-PSB E OUTROS 
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA 
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em J..-3 de ~~~ j 
f?: 
Ver0
• VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Relator 
AP ROVADO 
EM SESSÃO R P ~ I zo tB 
--------~ Cilma Balbino 
=-~~~de Sousa ~ 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
(66) 3401-2484 I .3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 I 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
de 2018. 
Rua Mato C rosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
cama rabg@gmail.com I imprensa@ba rradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \HR\ DO L .\1{('.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br 
- VOTAÇAO 
D~\-o de_ b: A~ OIs( ll? ~,u.L\ ~:ouú). cQo. ~~"'-0.. '0 VEREADORES \J . PART'p>O SIM NÃO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV "" i, - CLEBER FABIANO FERREIRA DEM < .... '\ FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV &( 
r-· GABRIEL PEREIRA LOPES - PRB 
IX. 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 o Secretario PSB 
"' GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL ~ 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB t( 
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB ~-n "'"' 
Q. ~ o)e 0.~ 
MURJLO VALOES METELLO PRB 
K' 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB P( - SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB 
{>(' 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~· 
VALDEI LEITE GUIMARÃES - r Secretario PDT t><... 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
de vereadores presentes 
Aprovado por Unanimtdade 
em Se1ssao Odtnãna ~ / ia ~8 , oq 1 z.oc ~ 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.comlcamaramunicipalbarradogarcas 
(_ ()(_..(Á-"t::o 
ABSTENÇÃO 
t...... 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camarabg@gmail.com I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

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