| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-03-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.451 de 11 de dezembro de 2002 sobre o serviço funerário no município de Barra do Garças. |
| native_id | 33 |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de _Barra do Garças
13.\JW.\ )0 (,\H< \:-. b•rradogarca!.mt.leg.br
Palácio Vereador r~ Dercy Gomes da Silva
ANO 2018
Plenário das DeliberaçlieS
Protocolo
N.
0 03 8, Li v. 024, Fls. 96 Em 06104120 18
às hs.
cLei I ~ ;:~~~t: ~e Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
1 Assinatura do Funcionário I
REDAÇÃO
/2018
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SILVA- PSB (Presidente da Câmara) e outros
~:~: (·:_:: !.; ~õ~~RO ET~ OE LEI N. 013 /2018 'DE 04 DE ABRIL DE 2018
~~o ~~ ~ ~ "Altera A Lei Municipal n. 0 2.451, de 11 de dezembro
~c;:.ftj ç_'-0~~ 0 ~~ de 2002."
o'- 0r.;, -s--~ 'IJ7 s\j~
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 - O Art. 22
, da Lei Municipal referida passa a vigorar com a
redação seguinte:
uArt. 2.!! - Os serviços funerários constantes do artigo F serão
prestados exclusivamente por empresas instaladas no município de Barra do
Garças-MT e devidamente registradas junto à Prefeitura Municipal, exceto deverão
resguardar o direito adquirido dos possuidores de plano funerário para serem
atendidos pelas empresas de sua preferência, contratadas antes do falecimento do
beneficiário.!;
Art. 2º - O Art. 4º da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte
redação:
.l/Art. 4Q - O transporte de cadáveres de outros municípios de Barra
do Garças a cargo de empresas funerárias de outras localidades, limitar-se-á,
exclusivamente, até o local do velório, ficando os serviços complementares a cargo
das empresas sediadas no tnunicípio de Ban·a do Garças-MT, ressalvando os casos
em que houverem plenos funerários." ,..
(66) 3401-2484 I 3401-2395/3401 -:2358 I 0800 647 6811
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Fls. OI
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\Hit\ DO ( •. \IK.\S barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
Continuação ................ .
Art. 3º - O Art. 8º da Lei referida passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. BQ - Em caso de falecimento no município de Barra do GarçasMT de pessoas residentes em outras localidades, o traslado poderá ser feito por
outras empresas de preferência da família."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 04 de
abril de 2018.
c;Jv:i;N ~ <'ZJ,~ ~~~!A~~O NOLAS GlJÍMARÂES Vereador-PSL
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SO
Vereador-PDT
MIOU ,
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\IW.\ D< >( ;.\IH \S
REDAÇÃO
Continuação .... ... ......... .
Vereador-PMDB
~
DE AGUIAR
V ALDEI LEITE GUIMARÃES
(Pebinha)
Vereador -PDT
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SANTOS
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REDAÇÃO
~~------~~===-~--~-==-===m=--===-===-=-----=--------~--~-=~
Continuação ................ .
TUSTIFICA TIV A
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
A presente matéria se justifica na necessidade de se
melhor adequação, com a justa finalidade de atender a população, especialmente
nesse momento em que as famílias estão fragilizadas pela perda de seus entes
queridos, que seja permif o tais procedimentos, dentro dos ditames legais, mas sem
os embates bu cráti.cos que não possa gerar prejuízos para quaisquer partes.
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUS
Vereador-PDT
MIGUEL
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\IW.\ IH>< ; \R(' \.'i
REDAÇÃO
Continuação ............... ..
R RA YE DE AGUIAR
V ereador-:PMOO._______
V ALDEI LEITE GUIMARÃES
(Pebinha)
Vereador -PDT
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OS SANTOS
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B \IW.\ D< > L.\HC.\S
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ARQU IVO
CERTIDÃO
Certifico que após pesqutsa nos índices de Projetos de Lei, de Leis
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o
tema do Projeto de Lei do Legislativo O 13/2018, do Vereador Miguel Moreira da Silva
(serviço funerário).
Barra do Garças-MT, 06 de abril de 2018
u/. ~ v-... ~.::?' \--< • ~ '1:, ~ Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/201 3
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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..., g~~ d JL ' ASSESSORIA JURIDICA
B \H I{.\ I)(> L \H(' \S
Parecer n°: 036/2018.
Projeto de Lei n° 01312018, de 04 de abril de 2018, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva - PSB, e outros que: "Altera a Lei Municipal n° 2.451, de 11 de
dezembro de 2002. "
I- RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei no 013/2018, de 04 de abril de 2018, de autoria
do Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB, e outros que: "Altera a Lei Municipal n° 2.451,
de 11 de dezembro de 2002. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o
mesmo visa possibilitar um atendimento mais justo a população:
03. Já o projeto Altera aLei Municipal n° 2.451, de 11 de dezembro de 2002 ..
04. É o relatório.
fi-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a fonna, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma nonna a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência -É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para
dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais:
Constituição Federal
"Art 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
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B \l{lt\ IH>(, \IH \S
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas
..,dKb S! .mt.leg.br
' ASSESSORIA JURIDICA
"Artigo 1 O-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de
competência:
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
Vereador.
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de
Lei Complementar.
10. -Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, pois,
referida alteração busca apenas alcançar resultados positivos, afim de garantir melhor
funcionamento no controle social exercido por seus membros, portanto, não gera despesas, não
invade a competência ou contraria norma hierarquicamente superior, portanto, S.M.J. não
vislumbramos impedimento a sua regular tramitação.
ID- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 16 de abril de 2018.
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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B.\HH.\ DO C.\H '.\S
Estado de Mato Grosso Câ ~:;; ~ Câmara Municipal de Barra do Garças .... ,.. p,~t;.~ ~~ J
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 013/ 2018 de
autoria dos Vereador MIGUEL M
OREIRA DA SIL VAPSB E OUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
~lA'~ l Sala das ~~ de e2018 .
Comissões da Câmara Municipal,
~
. - O FERREIRA
Ver. Dr. JOÃO ROD~ S D
Relator
APROVADO
EMSE ~
Ci/ma Balbíno de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
SOUZA
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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em
B \HR\ I)() G,\RC\S ·
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
L COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei no 013/2018 de
autoria dos Vereador MIGUEL
MOREIRA DA SILVA-PSB E OUTROS
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em J..-3 de ~~~ j
f?:
Ver0
• VALDEI LEITE GUIMARÃES
Relator
AP ROVADO
EM SESSÃO R P ~ I zo tB
--------~ Cilma Balbino
=-~~~de Sousa ~
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
(66) 3401-2484 I .3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 I
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de 2018.
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B \HR\ DO L .\1{('.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva barradogarcas.mt.leg.br
- VOTAÇAO
D~\-o de_ b: A~ OIs( ll? ~,u.L\ ~:ouú). cQo. ~~"'-0.. '0 VEREADORES \J . PART'p>O SIM NÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV "" i, - CLEBER FABIANO FERREIRA DEM < .... '\ FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV &(
r-· GABRIEL PEREIRA LOPES - PRB
IX.
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 o Secretario PSB
"' GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL ~
JAIME RODRIGUES NETO PMDB t(
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB ~-n "'"'
Q. ~ o)e 0.~
MURJLO VALOES METELLO PRB
K'
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB P( - SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB
{>('
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~·
VALDEI LEITE GUIMARÃES - r Secretario PDT t><...
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
de vereadores presentes
Aprovado por Unanimtdade
em Se1ssao Odtnãna ~ / ia ~8 , oq 1 z.oc ~
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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ABSTENÇÃO
t......
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