Càmara
Mun icipal .,
B.\RR\ DO C .\R( .\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROJETO DE LEI N!! 050/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM:__} __ 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO E BARRA DO GARÇAS A
CELEBRAR TERMP DE COOPERAÇÃO COM SERA -
SOCIEDDE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA,
MANTENEDOTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE
DO ARAGUAIA, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
ENCAMINHADO À __} __}2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__J __J 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS .
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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MENSAGEM Nº Ü 5 0 ~ DE ~ DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado
de Mato Grosso, autorizado a celebrar termo de cooperação com SEAR - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE
DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Moreira Cabral, 1000,
Setor Mariano, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.087 /0001-31, neste ato
representado pelo Sr. MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER, brasileiro, casado,
administrador de empresas, reitor e mantenedor desta Instituição de Ensino Superior,
portador do RG nº. 18.555.978-5 SSP/SP, CPF nº. 070.602.308-07, com interveniência da
Coordenação de Curso de Medicina Veterinária Profª. Josilene da Silva Trindade, com o
objetivo de firmar termo der cooperação técnica em forma de prestação de serviços entre as
Instituições especialmente quanto a realização de castração cirúrgica de cães e gatos, com
objetivo de pro
Desta forma, estaremos colaborando com a Faculdade e a formação acadêmica
dos alunos, em contra-partida, melhorando o controle populacional de cães e gatos
abandonados e efetuando o controle de zoonoses.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/MT.,alJ'l.i e ~ de 2024.
- \
refeito Municipal
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CNP.J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru1!..~!~j~~· : ~22, ~':~tro
PROJETO DE LEI Nº 050 DE Jí4 DE DE 2024.
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar
Termo de Cooperação com SEAR - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO
ARAGUAIA, para os fins que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
autorizado a celebrar termo de cooperação com SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
ARAGUAIA LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Moreira Cabral, 1000, Setor Mariano,
nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.087/0001-31, neste ato representado pelo Sr.
MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, reitor
e mantenedor desta Instituição de Ensino Superior, portador do RG nº. 18.555.978-5 SSP/SP,
CPF nº. 070.602.308-07, com interveniência da Coordenação de Curso de Medicina
Veterinária Prof!!. Josilene da Silva Trindade, com o objetivo de firmar termo der cooperação
técnica em forma de prestação de serviços entre as Instituições especialmente quanto a
realização de castração cirúrgica de cães e gatos, com objetivo de promover a guarda
responsável de pequenos animais.
Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Cooperação a
ser firmado posteriormente.
Art. 22 O termo de cooperação celebrado ficará submetido aos dispositivos da
Lei nº 14133/2021.
Art. 32 As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente.
- ---e,-------•-------e 01----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro D ....... ..., _,_ r. ... - ..... /UT
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip 1 de Barra do Garças/MT, r1i1_ de junho de
2024.
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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1
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com 1 Rua Carajás, nº 522, Centro ' - ---- _. _ ~- ·---
MINUTA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE
DUCACIONAL DO VALE DO
ARAGUAIA E O MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS/MT.
De um lado como instituição de ensino, a SEAR - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA
LTDA, MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede a Rua Moreira Cabral, 1000, Setor Mariano, nesta
Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 00.965.087 /0001-31, neste ato representado pelo Sr.
MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER, brasileiro, casado, administrador de empresas,
reitor e mantenedor desta Instituição de Ensino Superior, portador do RG nº. 18.555.978-5
SSP/SP, CPF nº. 070.602.308-07, com interveniência da Coordenação de Curso de Medicina
Veterinária Prof~. Josilene da Silva Trindade. De outro lado, o MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS/MT, com sede na rua Carajás, nº 522, Centro, Barra do Garças, representada
neste ato pelo Prefeito Adilson Gonçalves de Macedo, portador do CPF 307.340.371-04,
e da Secretária Municipal de Meio Ambiente, representada por José Bispo dos Santos,
portador do CPF 203.645.981-15, celebram entre si o termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto estabelecer cooperação técnica em forma de
prestação de serviços entre as Instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 - DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA
O Centro Universitário do Vale do Araguaia oferta o Curso de Graduação em Medicina
Veterinária que tem como proposta atender a demanda cada vez mais crescente
apresentada pela sociedade no que diz respeito às práticas profissionais relacionadas à
Medicina Veterinária e suas relações com o mundo do trabalho, oferecendo uma
formação para a construção da cidadania, fortalecendo a educação e a qualidade de vida
na região do Vale do Araguaia, sempre atendendo as especificidades do PDI - Plano de
Desenvolvimento Institucional, do Regimento Interno da Instituição de Ensino Superior -
IES e das Diretrizes Curriculares Nacionais, o Projeto Pedagógico do Curso - PPC que
regulamentam o Curso de Medicina Veterinária. No âmbito das atividades desenvolvidas
durante a graduação de Medicina Veterinária inclui-se realização de procedimentos
veterinários, tais atividades estão estruturadas e organizadas com base na Resolução
CNE/CES nº 01, de 18 de fevereiro de 2003, que instituiu as Diretrizes Curriculares
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro a ...... .,..,. #11- r..---/ ... T
Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina Veterinária. Sob o ponto de vista
legal, as práticas metodológicas empregadas no curso estão em consonância com a Lei nº
5.517, de 23/10/68 que regulamenta o exercício profissional do Médico Veterinário. Entre
práticas metodológicas oferta-se a disponibilidade de realizar a castração cirúrgica de cães
e gatos, com objetivo de promover a guarda responsável de pequenos animais.
Desta forma, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Barra do Garças, será realizada a
consulta pré-operatória (por meio do cadastro e seleção executado previamente pela
prefeitura), o procedimento cirúrgico e o retorno do animal uma semana após o
procedimento da cirurgia para verificação das suturas e término do ciclo do procedimento.
Além da realização do procedimento de castração devidamente realizada sob a presença
de um profissional médico veterinário, o curso de Medicina Veterinária ofertará palestras
sobre a guarda responsável para animais domésticos, visando assim a execução de um
projeto de extensão do curso de Medicina Veterinária para sensibilizar a sociedade civil
em relação aos principais cuidados com os animais na prevenção de algumas zoonoses.
Salienta-se, para a realização tanto do procedimento de castração quanto o agendamento
de palestras para os diversos segmentos da sociedade as instituições parceiras neste
termo de cooperação técnica de serviços deverão solicitar por escrito o desenvolvimento
das ações citadas junto a coordenação de Medicina Veterinária.
li - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será a responsável por realizar a triagem e o
cadastro dos responsáveis pelos animais (cães e gatos) que passarão pela intervenção
cirúrgica que dará origem ao processo de castração, bem como enviar as fichas de
cadastro para a Clínica Escola de Medicina Veterinária do Centro Universitário do Vale do
Araguaia-Univar. Tais ações deverão acontecer em parceria com a Secretaria Municipal de
Saúde e, caso haja necessidade, outras secretarias poderão participar do processo. A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pelo transporte dos tutores e
animais para os procedimentos necessários para a cirurgia (triagem e exames prévios,
cirurgia e retorno pós cirúrgico).
O procedimento cirúrgico será agendado e o tutor deve trazer o animal em jejum na data
solicitada pela responsável técnica da Clínica Veterinária do UNIVAR. O termo de
autorização para cirurgia do animal deverá ser assinado pelo proprietário, e entregue no
momento da entrada do animal no UNIVAR.
A Secretaria Municipal de Meio de Ambiente disponibilizará um médico veterinário para
permanecer como plantonista em horário noturno, das 19h às 7h da manhã, nos dias que
houver as cirurgias e os animais permanecerem internados, pois os pacientes
permanecerão em observação por um período de 24h após o procedimento. Além disso,
cabe a secretaria disponibilizar toda a medicação e insumos de forma adequada para a
execução da castração dos animais encaminhados (ANEXO 1). Vale ressaltar que a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente deve assumir o compromisso das atividades
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro a ...... _ ... _ r.---•/UT
citadas em contrapartida aos serviços ofertados pelo Centro Universitário do Vale do
Araguaia.
As atividades desenvolvidas por meio do presente termo de cooperação não acarretarão
vínculo empregatício de qualquer natureza com o UNIVAR.
A secretaria do Meio Ambiente também se compromete em organizar a coleta de lixo
infectante dos animais a cada 15 dias, conforme o plano de gerenciamento de resíduos
sólidos e líquidos do Centro Universitário do Vale do Araguaia, obedecendo a legislação
vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja
interesse e concordância das partes, constituindo-se em forma de Termo Aditivo.
Barra do Garças/MT, de
Marcelo Antonio Fuster Soler
Reitor e Mantenedor do Centro
Universitário do Vale do Araguaia
José Bispo dos Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Josilene da Silva Trindade
Coodenadora de Curso de Medicina
Veterinária
Testemunhas:
de 2024.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito do Município de Barra do Garças
Gersileide Paulino de Aguiar
Pró-Reitora Acadêmica
Nome:.~----------------------------------------------------------------------------------------------------------~
Nome ~----------------------------------------------------------------------------------------------------------~
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-------ei-------G-------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n º 522, Centro D .............. _ r.---/._.T
ANEXO 1 DINÂMICA DO PROCESSO:
PARCERIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA E PREFEITURA DE BARRA DO
GARÇAS
1) CASTRAÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL (PROJETO SOCIAL)
UNIVAR: Triagem do paciente e realização de exames complementares. Caso apto,
realizar-se-á a cirurgia (machos/fêmeas), sendo que a quantidade de machos e fêmeas,
bem como da espécie (cão ou gato) será pré-estabelecida de acordo com a rotina da
clínica. No UNIVAR não se realiza castração química.
PREFEITURA: O encaminhamento dos animais deverá ser feito pela prefeitura, sendo que
a triagem social (tutor baixa renda) deverá ser realizado pela prefeitura. Além disso, os
fármacos (anestésicos) deverão ser fornecidos pela prefeitura, sendo eles: Telazol
(Cloridrato de Tiletamina e Cloridrato de Zolazepam), Acepromazina 0,2%, Cloridrato de
Tramado!, Diazepan e Propofol.
Quantidade aproximada a ser enviada (A cada 50 animais):
Telazol (Cloridrato de Tiletamina e Cloridrato de Zolazepam): 10 frasco - 5 mi
Acepromazina 0,2%: 5 frasco - 20 mi
Cloridrato de Tramado!: 1 caixa/ampola com 100 unidades
Diazepan: 1 caixa/ampola com 100 unidades
5 frasco de quetamina- 20ml
Fentanila - 1 caixa/ampola com 100 unidades
Soro (cloreto de sódio): 200 frascos de 250ml
200 unidades de luva cirúrgica (tamanho 7)
200 unidades avental cirúrgico (gramatura 30)
20 caixas de fio de sutura nylon O
20 caixas de fio de sutura nylon 2.0
20 caixas de fio de sutura nylon 3.0
20 caixas fio de sutura poliglecaprone (CAPROFYL) 2.0
DINÂMICA DO PROCESSO: O processo de cadastro do paciente será feito pela prefeitura
(PSF ou CCZ), que encaminhará as fichas de cadastro para a clínica veterinária do Univar.
Na clínica será realizado o agendamento e os tutores serão comunicados sobre as datas
e as etapas para os procedimentos cirúrgicos. Após o agendamento, o paciente será
consultado e será realizado o exame de hemograma para constatar se está apto para o
procedimento cirúrgico. O hemograma será realizado pelo UNIVAR sem custo nenhum
para o tutor. Se constatado que o paciente está apto, o procedimento cirúrgico será
agendado e o tutor deve encaminhar o animal em jejum na data programada. O paciente
deve permanecer na clínica até 24 horas após a realização do procedimento e a
prefeitura ficará a cargo de enviar um Médico Veterinário plantonista para acompanhar
esses pacientes no período da noite.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajãs, nº 522, Centro a ............. -r. ... --/uT
As castrações acontecerão as quintas-feiras em aula prática sob supervisão da professora
de cirurgia e os acadêmicos do sétimo semestre de Medicina Veterinária, no período
matutino. Todo o procedimento será acompanhado pela responsável técnica da Clínica
Veterinária do Centro Universitário do Vale do Araguaia - UNIVAR. As solicitações para
procedimentos, agendamentos e afins devem ser manifestadas por escrito afim de
estabelecer um cronograma viável de acordo com a rotina clínica.
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CNP.J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@ hotmail.c:om Rua Carajás, nº 522, Centro
D.,..,.,.,. A- r.-.--.. /UT