Càma ra Mun icipal ' '
B.\Irn.\ D<) C .\RC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROJETO DE LEI N!! 051/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM:__/ __ 2024
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
ENCAMINHADO À __/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N2 Ü 5 1 DE J:l..j DE ~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
~D LSó~ ,
GGNCALVt:~ DE MACE Ô:
30734037 )4li . ~~
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
DE 2024.
dos
-------·CD1---------------'9---------------ct---------------f>1------- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!, Caraj~s. ~· 522. ~':!!tro
a
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PROJETO DE LEI Nº Ü 5 j oE .;l4 oE ~ DE 2024.
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona".
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOMESTICA CONTRA A
º 7.713.086/0001-56, com
dotação
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0132 - GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS
2111 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Elemento de Despesa - 3.3.50.41
Fonte-26690000000
-------E)--------------· --_...----------8--------------f)------ CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!_ Caraj~s. ~· 522. ~~!:!tro
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Art. 4!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5!! Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, d..i_ de Junho de
2024.
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CNP;:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - ·-·-
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MINUTA
TERMO DE FOMENTO N~ __ ___./2024
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
e condições
com
a R$
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
005 - FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0132 - GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS
2111 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
~----~E»----------------'9---------------- ----------------f)-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro - . - ···-
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Elemento de Despesa - 3.3.50.41
Fonte - 26690000000
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
À VIOLÊNCIA
execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo
para corrigi-la;
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para
as devidas regularizações;
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
---e e1-------1a...-------1'·1---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 1 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - • - # ... _
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DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - REDE DE FRENTE, e sem que esta tenha direito a
qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo
estabelecido no termo da notificação;
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
execução das
4.2.2. Execu
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
IOLÊNCIA DOMÉSTICA
público de
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como:
diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
----e,-------,e,--------,e·-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s, !Jº 522. ~~.!2tro
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se
documentos de comprovação da realização das ações.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Fom to terá vigencia até 31 dezembro de 2024, a contar da
data de assinatura, podenc!s>/ser prorrogado mediante so licita~ão da ASSOCIAÇÃO REDE DE ' ?
ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA/ DOMESTICA CONTR MULHER - REDE DE FRENTE / '71 t. , ,
devidamente formalizada e justifiéaaa? a ser ;.a P.r taaa Administração Pública em, no
mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente Previ·stQ. ---~-~
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Jerme d?'::Fomento será feita pela
Administração Pública quando ela der: Gausa a .. atr:aso na lil;)eração de recursos financeiros, .~
limitada ao exato período do atraso verificado.
através de seu gestor, que tem por obrigações;
8.2.2. Informar ao seu superior li'iérárqtJico a existência de fatos que comP,rometam ou
possam comprometer as atividaaes ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
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8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada.
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas pela ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A
MULHER - REDE DE FRENTE;
8.2.7. o relatório técnico de mónitoramento- e avaliaçãe da parceria, sem prejuízo de ./''~ ~ outros elementos, conterá: . · . . . .1 ·, · ' /' , "' -'/ ... "
8.2.7.1. Descrição sumáriâ das atjvida5les e meta.s esta ele idas;
8.2.7.2. Análise das ativid~des realiz,adas; do um p'; nto. das
descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da
constatação das seguintes situações:
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Piano de Trabalho aprovado;
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Fomento;
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
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10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
rabalho
anexo.
TESTEMUNHAS:
-------ft,--...-_,,,---------'9,---------------·CD'
_.. ______ ._.. _____ f>-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s. ~· 522, Ç.':!!tro