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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3311

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 24/06/2024.
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 103ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/118
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 112ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/117
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 116ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/116
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-06-24 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 24/06/2024.
2024-06-24 Aguardando votação em Plenário A
2024-06-24 Proposição lida A
2024-06-24 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:30:08.606262-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Càma ra Mun icipal ' ' 
B.\Irn.\ D<) C .\RC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PROJETO DE LEI N!! 051/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
LIDO EM:__/ __ 2024 
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA. 
ENCAMINHADO À __/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM N2 Ü 5 1 DE J:l..j DE ~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
~D LSó~ , 
GGNCALVt:~ DE MACE Ô: 
30734037 )4li . ~~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
DE 2024. 
dos 
-------·CD1---------------'9---------------ct---------------f>1------- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!, Caraj~s. ~· 522. ~':!!tro 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Ü 5 j oE .;l4 oE ~ DE 2024. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona". 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DOMESTICA CONTRA A 
º 7.713.086/0001-56, com 
dotação 
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
0132 - GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS 
2111 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
Elemento de Despesa - 3.3.50.41 
Fonte-26690000000 
-------E)--------------· --_...----------8--------------f)------ CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!_ Caraj~s. ~· 522. ~~!:!tro 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5!! Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, d..i_ de Junho de 
2024. 
-------E)--------------\1--------------- --------------f)------
CNP;:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - ·-·-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MINUTA 
TERMO DE FOMENTO N~ __ ___./2024 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
e condições 
com 
a R$ 
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
005 - FUNDO MUN DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
0132 - GESTÃO DOS FUNDOS E CONSELHOS MUNICIPAIS 
2111 - OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
~----~E»----------------'9---------------- ----------------f)-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro - . - ···-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Elemento de Despesa - 3.3.50.41 
Fonte - 26690000000 
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS 
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 
À VIOLÊNCIA 
execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo 
para corrigi-la; 
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para 
as devidas regularizações; 
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a 
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das 
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA 
---e e1-------1a...-------1'·1---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 1 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - • - # ... _ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - REDE DE FRENTE, e sem que esta tenha direito a 
qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo 
estabelecido no termo da notificação; 
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; 
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos 
execução das 
4.2.2. Execu 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 
IOLÊNCIA DOMÉSTICA 
público de 
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: 
diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; 
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a 
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do 
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações 
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto. 
----e,-------,e,--------,e·-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s, !Jº 522. ~~.!2tro 
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as 
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas 
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se 
documentos de comprovação da realização das ações. 
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
6.1. O presente Termo de Fom to terá vigencia até 31 dezembro de 2024, a contar da 
data de assinatura, podenc!s>/ser prorrogado mediante so licita~ão da ASSOCIAÇÃO REDE DE ' ? 
ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA/ DOMESTICA CONTR MULHER - REDE DE FRENTE / '71 t. , , 
devidamente formalizada e justifiéaaa? a ser ;.a P.r taaa Administração Pública em, no 
mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente Previ·stQ. ---~-~ 
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Jerme d?'::Fomento será feita pela 
Administração Pública quando ela der: Gausa a .. atr:aso na lil;)eração de recursos financeiros, .~ 
limitada ao exato período do atraso verificado. 
através de seu gestor, que tem por obrigações; 
8.2.2. Informar ao seu superior li'iérárqtJico a existência de fatos que comP,rometam ou 
possam comprometer as atividaaes ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na 
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar 
os problemas detectados; 
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base 
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014; 
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de 
monitoramento e avaliação. 
------- ---------------'9---------------fa---------------f)------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s. !:º 522. ~~.!2tro 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
especialmente designada. 
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da 
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o 
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de 
contas pela ASSOCIAÇÃO REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A 
MULHER - REDE DE FRENTE; 
8.2.7. o relatório técnico de mónitoramento- e avaliaçãe da parceria, sem prejuízo de ./''~ ~ outros elementos, conterá: . · . . . .1 ·, · ' /' , "' -'/ ... " 
8.2.7.1. Descrição sumáriâ das atjvida5les e meta.s esta ele idas; 
8.2.7.2. Análise das ativid~des realiz,adas; do um p'; nto. das 
descontinuidade. 
9. DA RESCISÃO 
vigido. 
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da 
constatação das seguintes situações: 
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Piano de Trabalho aprovado; 
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de 
Fomento; 
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 
--~---E)~~----------- ----~~~----- ----------~---f)1--~---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro - ~ - ~·--
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
rabalho 
anexo. 
TESTEMUNHAS: 
-------ft,--...-_,,,---------'9,---------------·CD'
_.. ______ ._.. _____ f>-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s. ~· 522, Ç.':!!tro 

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