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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROJETO DE LEI N!! 052/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM:__/ __ 2024
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
ENCAMINHADO À __/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N2 Ú 5 ~ DE ;} Y DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 2024.
A mensagem em apreço ,: en.Çarnin~a para a elevada aprec1açao dos
Senhores o ProJ"eto de Lei incluso, que visa a autorizaçãq legislativa para celebração de I / / '
termo de fomento com a entidade çiue menciona. ,, ,,/ / /' / / .,,,, ', "
Tal med"da1 te "'~ ,9~ w jetivo ce ébrar Jer.rno d= Fomento com a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINAABA!.ANTES DO SERTAO- ASCRADSE, cujo
culturais, por meio da mencionada· entida<:fe a qual representará o Município de Barra do
Garças-MT em di ersos eventos municipais, regionais e -estaduais, promovendo dessa ~
forma o desenvolvimento da cultura barragarcênse e da região.
· ;- ~ ressaf ~ a importância âesta ajudª por parte 1dâ . Administração
Pública, para· que ~ menci na a 1
Associação possa cumprir seus obejtivbs, tais como:
Divulgação e preservação das diversas m'anifestações artísticas, em "' especial danças
folclóricas e incentÍyo a prática do esporte; Atuação de forma cor.iveniadá com a Prefeitura
Municipal, empresa~ e instituições na promoçãÓ d~ eyentos culturais, Í igados inclusive a
registros, pesquisa e produções históricas; Pr9mqÇão do intercâmbio com outras
associações do gênero, através de · convênios nos div rsos aspectos sócio-econômicos e
cultural; Atuação para a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, promoção e
realização de atividades que,resgate os jovens da marginalidade, e colocar as crianças no
caminho do bem através da dança.
ADltsON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
---e-------•1-------01-------0,--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro - • - 4-..-
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N!! 05 ~ oE J 4 oE ~~ DE 2024.
~-· ·---~ .• ....,.
1 Pr~OTOCOLO 1
1 C'ft.'.lAt:.:\,.,4.U l ~·~..Q~tt . ~R~:h [H)1 ~.~.R.C ' ]1i( l .,,-v-~ ' 1· ·e r: + Do:c ~· ~V.. . ,......,, ,, "\ • t J.....~ .. ·"' . :-'-'" -, io- -- 1
i _______ :~~ ~~· ·--···1
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona".
\ •• ~ • ·'. • 1:1· l l\ .-: . ir, ~ "·······--- -··- ---~....:........: .. :::~ d-p"fefêífo. MunÍcipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber çiue a ·câmar:a Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
. . ' . .
Art. 1º· Fica o Poder ExécuJivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com
eventos municipais, regionais e estaduais, promovendo dessa forma o'desenvolvimento da
1 7/
cultura barra-garcense e da região.
as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo
Único.
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação
orçamentária:
-------El--------------ct--------------' --------------f)------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - 4··-
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVGINJMENTO ATIVIDADES
de 2024.
.. /
Art. Sº Revogam-se as. disposições erq contrário.
'
ADILSON
GONCALVESO
MACEDO:
3073403710
-------El--------------· --------------et---------------10------ CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s. ~· 522. ~~!!tro
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MINUTA
TERMO DE FOMENTO N2 --~/2024
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador
do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CRF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado
SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no. CP ob o nº OQ7.537.551-65, com endereço à
Rua Aviador Clovis, nº '790, Bairro Dermat, nesse município, doravante denominada
Organização da Sóciedade Civil - cise,' com funaamento na Lei Federal: n2 1;_3 .019/2014, bem
como nos prin ípi ~s que regem i'a Á~ ministração Pública e demais m s pertinentes,
de Forpe9,tO, condições estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valo correspondente a
' J. ' R$ 10.000,00 (dez mil reais}, pareela única, 9 serem repassados a Associação, oriundos da 4 '
indicação de emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues -Neto.
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
-------E>------_,,, _______ '9 ________ _......._ ___ ------------..,._f)------
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 1 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro - . - ···-
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido:8
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS
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2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente fugcional~dade, mediante aprovação prévia da
Administração Pública. "'/l
/,, //_, ·~ - 3. DA CONTRAPARTIDA DA AS5-0CIA~O CULT \
DO SERTÃO- ASCRADSE
3.1. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL t RECREA>TIVA JUNINA ABAfANTES DO SERTÃO- ASCRADSE
ASSOCIAÇÃO
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo 'de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO
SERTÃO- ASCRADSE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais
danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA
ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE qualquer irregularidade encontrada na execução das
ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para
as devidas regularizações;
-------E)----------------(t---------------~1--------,,_,-----f)i----~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - --·-
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4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades
a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃOASCRADSE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não
serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
4.1.7. Fiscalizar periodicamen~ os cont.rato's de trabalho que assegurem os ~ireitos
trabalhistas sociais e pr:evi,aénti>ários dos traballiador~ pr~stadores de serviços da J ,,,.- , .-<e... ~ - ASSOCIAÇÃO CULTURAL -E'. RfCRE TJVA JUNINA ABALANtES DOS R'FAO-ASCRADSE; / '"/ ,... '
4.1.8. Apreciar a prestação de contas 'firial apresentada, rio prazo de até cento e cinquenta
dias, contado da data de seu recebiments ou do cumprimento de diligência por ela
público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, praticados por seus empregados;
4.2.8. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
4.2.9. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
4.2.10. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais
como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de
trabalho;
------e e e 0 -----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro - • - 1 ... _
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4.2.11. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
ser apresentada
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência"'até 31 de aetembro de 2024, a contar da
6.2. A
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros,
limitada ao exato período do atraso verificado. \ 1
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento
através de seu gestor, que tem por obrigações;
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
--- e e1-------e-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 1 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!. Caraj~s. !:º 522. ~~~tro
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8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada.
8.2.6. A Administração Pública emitirá relaterio ' êcnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à Qor:nissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independente ~~~ a obrigator eda ~ âe ap;esentação da prestação de . ,i;'.., f ' ·~ ~ -
contas pela ASSOCIAÇÃO CULTURA E ,RE9~E'Ai1VA JUNINA ABALANTES DO SERTAOASCRADSEI;
sem prejuízo de
"" 8.4. Sem prejuízo da fiscalização p'la Administração Pública e pelos órgãos de controle, a
execução da parceria ·será acompanhada e fiscalizada pelo c::0n~elh0' de política pública
correspondente;
a evitar sua
descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha
vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da
constatação das seguintes situações:
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
-------E>1--------------e1--------------G1--.._----------f)1------ CNP:I: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro - . - ··-
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li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Fomento;
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Presidente
TESTEMUNHAS:
l.~~~~~~~~~~~~~~~ 2. ~~~~~~~~~~~~~~~
CPF:~~~~~~~~~~~~~~ CPF:~~~~~~~~~~~~~-
------- -------------'9---------------,0---------------f)------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!. Caraj~s. !:º 522. ~<:~tro