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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3312

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 24/06/2024.
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 103ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/118
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 112ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/117
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-22 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 116ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/116
2024-07-22 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-06-24 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 24/06/2024.
2024-06-24 Aguardando votação em Plenário A
2024-06-24 Proposição lida A
2024-06-24 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T19:33:58.774226-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Ciuna r a 
JHuni cipal "" 
B.\ll!{ \ !)( > <..\!{<. .\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PROJETO DE LEI N!! 052/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
LIDO EM:__/ __ 2024 
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA. 
ENCAMINHADO À __/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
EXECUTIVO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM N2 Ú 5 ~ DE ;} Y DE 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE 2024. 
A mensagem em apreço ,: en.Çarnin~a para a elevada aprec1açao dos 
Senhores o ProJ"eto de Lei incluso, que visa a autorizaçãq legislativa para celebração de I / / ' 
termo de fomento com a entidade çiue menciona. ,, ,,/ / /' / / .,,,, ', " 
Tal med"da1 te "'~ ,9~ w jetivo ce ébrar Jer.rno d= Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINAABA!.ANTES DO SERTAO- ASCRADSE, cujo 
culturais, por meio da mencionada· entida<:fe a qual representará o Município de Barra do 
Garças-MT em di ersos eventos municipais, regionais e -estaduais, promovendo dessa ~ 
forma o desenvolvimento da cultura barragarcênse e da região. 
· ;- ~ ressaf ~ a importância âesta ajudª por parte 1dâ . Administração 
Pública, para· que ~ menci na a 1 
Associação possa cumprir seus obejtivbs, tais como: 
Divulgação e preservação das diversas m'anifestações artísticas, em "' especial danças 
folclóricas e incentÍyo a prática do esporte; Atuação de forma cor.iveniadá com a Prefeitura 
Municipal, empresa~ e instituições na promoçãÓ d~ eyentos culturais, Í igados inclusive a 
registros, pesquisa e produções históricas; Pr9mqÇão do intercâmbio com outras 
associações do gênero, através de · convênios nos div rsos aspectos sócio-econômicos e 
cultural; Atuação para a melhoria na qualidade de vida de seus habitantes, promoção e 
realização de atividades que,resgate os jovens da marginalidade, e colocar as crianças no 
caminho do bem através da dança. 
ADltsON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e-------•1-------01-------0,--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro - • - 4-..-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N!! 05 ~ oE J 4 oE ~~ DE 2024. 
~-· ·---~ .• ....,. 
1 Pr~OTOCOLO 1 
1 C'ft.'.lAt:.:\,.,4.U l ~·~..Q~tt . ~R~:h [H)1 ~.~.R.C ' ]1i( l .,,-v-~ ' 1· ·e r: + Do:c ~· ~V.. . ,......,, ,, "\ • t J.....~ .. ·"' . :-'-'" -, io- -- 1 
i _______ :~~ ~~· ·--···1 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona". 
\ •• ~ • ·'. • 1:1· l l\ .-: . ir, ~ "·······--- -··- ---~....:........: .. :::~ d-p"fefêífo. MunÍcipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber çiue a ·câmar:a Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
. . ' . . 
Art. 1º· Fica o Poder ExécuJivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com 
eventos municipais, regionais e estaduais, promovendo dessa forma o'desenvolvimento da 
1 7/ 
cultura barra-garcense e da região. 
as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo 
Único. 
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: 
-------El--------------ct--------------' --------------f)------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - 4··-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVGINJMENTO ATIVIDADES 
de 2024. 
.. / 
Art. Sº Revogam-se as. disposições erq contrário. 
' 
ADILSON 
GONCALVESO 
MACEDO: 
3073403710 
-------El--------------· --------------et---------------10------ CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru~ Caraj~s. ~· 522. ~~!!tro 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MINUTA 
TERMO DE FOMENTO N2 --~/2024 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador 
do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CRF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado 
SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no. CP ob o nº OQ7.537.551-65, com endereço à 
Rua Aviador Clovis, nº '790, Bairro Dermat, nesse município, doravante denominada 
Organização da Sóciedade Civil - cise,' com funaamento na Lei Federal: n2 1;_3 .019/2014, bem 
como nos prin ípi ~s que regem i'a Á~ ministração Pública e demais m s pertinentes, 
de Forpe9,tO, condições estabelecidas nas seguintes 
cláusulas: 
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valo correspondente a 
' J. ' R$ 10.000,00 (dez mil reais}, pareela única, 9 serem repassados a Associação, oriundos da 4 ' 
indicação de emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues -Neto. 
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
-------E>------_,,, _______ '9 ________ _......._ ___ ------------..,._f)------
CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 1 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro - . - ···-
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido:8 
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser 
reduzido até a etapa que apresente fugcional~dade, mediante aprovação prévia da 
Administração Pública. "'/l 
/,, //_, ·~ - 3. DA CONTRAPARTIDA DA AS5-0CIA~O CULT \ 
DO SERTÃO- ASCRADSE 
3.1. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL t RECREA>TIVA JUNINA ABAfANTES DO SERTÃO- ASCRADSE 
ASSOCIAÇÃO 
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo 'de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a 
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO 
SERTÃO- ASCRADSE pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais 
danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; 
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA 
ABALANTES DO SERTÃO- ASCRADSE qualquer irregularidade encontrada na execução das 
ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; 
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para 
as devidas regularizações; 
-------E)----------------(t---------------~1--------,,_,-----f)i----~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro - . - --·-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a 
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das 
penalidades 
a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES DO SERTÃO￾ASCRADSE, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não 
serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; 
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; 
4.1.7. Fiscalizar periodicamen~ os cont.rato's de trabalho que assegurem os ~ireitos 
trabalhistas sociais e pr:evi,aénti>ários dos traballiador~ pr~stadores de serviços da J ,,,.- , .-<e... ~ - ASSOCIAÇÃO CULTURAL -E'. RfCRE TJVA JUNINA ABALANtES DOS R'FAO-ASCRADSE; / '"/ ,... ' 
4.1.8. Apreciar a prestação de contas 'firial apresentada, rio prazo de até cento e cinquenta 
dias, contado da data de seu recebiments ou do cumprimento de diligência por ela 
público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou 
imprudência, praticados por seus empregados; 
4.2.8. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional 
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; 
4.2.9. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 
4.2.10. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais 
como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de 
trabalho; 
------e e e 0 -----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro - • - 1 ... _ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
4.2.11. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a 
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do 
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações 
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto. 
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
ser apresentada 
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência"'até 31 de aetembro de 2024, a contar da 
6.2. A 
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, 
limitada ao exato período do atraso verificado. \ 1 
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência 
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento 
através de seu gestor, que tem por obrigações; 
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na 
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar 
os problemas detectados; 
--- e e1-------e-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 1 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!. Caraj~s. !:º 522. ~~~tro 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base 
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014; 
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de 
monitoramento e avaliação. 
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
especialmente designada. 
8.2.6. A Administração Pública emitirá relaterio ' êcnico de monitoramento e avaliação da 
parceria e o submeterá à Qor:nissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o 
homologará, independente ~~~ a obrigator eda ~ âe ap;esentação da prestação de . ,i;'.., f ' ·~ ~ -
contas pela ASSOCIAÇÃO CULTURA E ,RE9~E'Ai1VA JUNINA ABALANTES DO SERTAO￾ASCRADSEI; 
sem prejuízo de 
"" 8.4. Sem prejuízo da fiscalização p'la Administração Pública e pelos órgãos de controle, a 
execução da parceria ·será acompanhada e fiscalizada pelo c::0n~elh0' de política pública 
correspondente; 
a evitar sua 
descontinuidade. 
9. DA RESCISÃO 
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa 
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha 
vigido. 
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da 
constatação das seguintes situações: 
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 
-------E>1--------------e1--------------G1--.._----------f)1------ CNP:I: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro - . - ··-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de 
Fomento; 
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
Presidente 
TESTEMUNHAS: 
l.~~~~~~~~~~~~~~~ 2. ~~~~~~~~~~~~~~~ 
CPF:~~~~~~~~~~~~~~ CPF:~~~~~~~~~~~~~-
------- -------------'9---------------,0---------------f)------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru!. Caraj~s. !:º 522. ~<:~tro 

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