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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROJETO DE LEI N!! 025/2023 DE 24 DE JUNHO 2024 DE AUTORIA DO VER. PAULO BENTO DE MORAIS-PL
LIDO EM:__/_2023
INSTITUI A "ESCOLA EM AÇÃO", QUE INCENTIVA A
ABERTURA DAS QUADRAS ESPORTIVAS NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL À POPULAÇÃO E ENTIDADES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRÁTICA DE
ESPORTES, ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENCAMINHADO À__/ __/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
__/ __/2024 COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
LEGISLATIVO - PROJETO
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 110 , Liv. 027 Fls. 36v Em 24/06/2024
às 15:56hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS - PL
PROJETO DE LEI N. 025, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a
abertura das quadras esportivas nas escolas da rede
municipal à população e entidades privadas sem fins
lucrativos para prática de ESPORTES,
ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a abertura das
quadras esportivas nas escolas da rede pública municipal à população e entidades privadas sem fins
lucrativos para a prática de esportes, atividades recreativas e culturais, nos dias/turnos que não possui
atividade letiva, finais de semanas, feriados e férias letivas.
Art. 2º - A “ESCOLA EM AÇÃO” tem como objetivo:
I- Fomentar atividades esportivas, recreativas e culturais para toda comunidade;
II- Promover a melhoria da qualidade de vida, especialmente, em escolas
localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta de espaços de lazer e cultura;
III- Ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre jovens, pais e comunidade;
IV- Melhorar o aproveitamento dos espaços públicos, evitando a ociosidade e o
desgaste decorrente do desuso, incentivando a manutenção e preservação pelas próprias comunidades
de forma segura e efetiva;
V- Priorizar iniciativas coletivas, com uso da prática desportiva e cultural como
instrumento de concretização da política social e valorização comunitária;
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VI- Valorizar práticas desportivas e culturais como instrumentos de concretização
de políticas de assistência à saúde, proteção social, desenvolvimento do ensino e convivência
comunitária;
VII- Incentivar ao desenvolvimento de projetos comunitários voluntários e com
ênfase no amparo e proteção social.
Art. 3º - As quadras esportivas das escolas públicas municipais serão
preferencialmente utilizadas para atividades desenvolvidas de forma voluntária, sem cobrança de
mensalidades, taxas ou qualquer forma de remuneração por parte das entidades sem fins lucrativos salvo
na realização de eventos para arrecadação voluntaria e distribuído a comunidade.
Art. 4º - As entidades privadas sem fins lucrativos como as associações deverão
assinar Termo de Parceria com a Direção Escolar, na efetivação e utilização do espaço público.
§1º- Será de inteira responsabilidade das entidades privadas sem fins lucrativos:
I- Zelar e manter pelo espaço cedido;
II- Indenizar por danos materiais causados.
§2º- O Termo de Parceria terá validade máxima de 12 meses, podendo ser renovado
mediante apresentação de ofício no período de 10 dias de antecedência ao término do presente Termo,
devendo este conter:
I- Qualificação das partes;
II- Data de validade da parceria;
III- Data e horário da utilização do espaço;
IV- Responsabilidades.
§3º - A Direção Escolar ficará responsável pelo controle de agendamento de
horários.
Art.5º- O uso das quadras públicas municipais para práticas desportivas, recreativas
ou culturais será gratuito, proibida Administração Pública instituir qualquer tipo de cobrança.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de janeiro de
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O objetivo deste Projeto de Lei é incentivar a comunidade organizada ou não, em
consonância com Administração Pública Municipal, utilizar das quadras esportivas nas escolas da rede
municipal de educação à comunidade para a prática de esportes, atividades recreativas e culturais nos
dias/turnos não letivos, finais de semanas, feriados e férias.
O Projeto "Escola em Ação" tem como objetivo fomentar atividades esportivas,
recreativas e culturais para a comunidade; promover a melhoria da qualidade de vida, especialmente,
em escolas localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta de espaços de lazer e
cultura; ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre os jovens, pais e comunidade bem como a
utilização segura dos espaços públicos.
Conforme nossa Constituição Federal, Estatuto da Criança e do AdolescenteECA, Lei nº 14.826/2024 e legislação afim, a importância deste Projeto de Lei para com a comunidade
local junto as nossas crianças, jovens e comunidade barragarcense reside na promoção, efetivação,
legalidade e obtenção de projetos que se possa beneficiar toda comunidade, principalmente este que traz
o condão de melhorar e aproveitar os espaços públicos no Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de janeiro de
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças