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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaInstitui a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a abertura das quadras esportivas nas escolas da rede municipal à população e entidades privadas sem fins lucrativos para prática de ESPORTES, ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Aguardando votação em Plenário U
2024-06-24 Proposição lida U
2024-06-24 Aguardando leitura em Plenário U

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B.\lll{ \ !)<) C .\fü .. \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PROJETO DE LEI N!! 025/2023 DE 24 DE JUNHO 2024 DE AUTORIA DO VER. PAULO BENTO DE MORAIS-PL 
LIDO EM:__/_2023 
INSTITUI A "ESCOLA EM AÇÃO", QUE INCENTIVA A 
ABERTURA DAS QUADRAS ESPORTIVAS NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL À POPULAÇÃO E ENTIDADES 
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRÁTICA DE 
ESPORTES, ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ENCAMINHADO À__/ __/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
__/ __/2024 COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO 
LEGISLATIVO - PROJETO 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 110 , Liv. 027 Fls. 36v Em 24/06/2024
às 15:56hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS - PL
PROJETO DE LEI N. 025, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a 
abertura das quadras esportivas nas escolas da rede 
municipal à população e entidades privadas sem fins 
lucrativos para prática de ESPORTES, 
ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a abertura das 
quadras esportivas nas escolas da rede pública municipal à população e entidades privadas sem fins 
lucrativos para a prática de esportes, atividades recreativas e culturais, nos dias/turnos que não possui 
atividade letiva, finais de semanas, feriados e férias letivas. 
Art. 2º - A “ESCOLA EM AÇÃO” tem como objetivo:
I- Fomentar atividades esportivas, recreativas e culturais para toda comunidade;
II- Promover a melhoria da qualidade de vida, especialmente, em escolas 
localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta de espaços de lazer e cultura;
III- Ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre jovens, pais e comunidade;
IV- Melhorar o aproveitamento dos espaços públicos, evitando a ociosidade e o 
desgaste decorrente do desuso, incentivando a manutenção e preservação pelas próprias comunidades
de forma segura e efetiva;
V- Priorizar iniciativas coletivas, com uso da prática desportiva e cultural como 
instrumento de concretização da política social e valorização comunitária;
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
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VI- Valorizar práticas desportivas e culturais como instrumentos de concretização 
de políticas de assistência à saúde, proteção social, desenvolvimento do ensino e convivência 
comunitária;
VII- Incentivar ao desenvolvimento de projetos comunitários voluntários e com 
ênfase no amparo e proteção social.
Art. 3º - As quadras esportivas das escolas públicas municipais serão 
preferencialmente utilizadas para atividades desenvolvidas de forma voluntária, sem cobrança de 
mensalidades, taxas ou qualquer forma de remuneração por parte das entidades sem fins lucrativos salvo 
na realização de eventos para arrecadação voluntaria e distribuído a comunidade.
Art. 4º - As entidades privadas sem fins lucrativos como as associações deverão 
assinar Termo de Parceria com a Direção Escolar, na efetivação e utilização do espaço público.
§1º- Será de inteira responsabilidade das entidades privadas sem fins lucrativos:
I- Zelar e manter pelo espaço cedido;
II- Indenizar por danos materiais causados.
§2º- O Termo de Parceria terá validade máxima de 12 meses, podendo ser renovado 
mediante apresentação de ofício no período de 10 dias de antecedência ao término do presente Termo, 
devendo este conter: 
I- Qualificação das partes;
II- Data de validade da parceria;
III- Data e horário da utilização do espaço;
IV- Responsabilidades.
§3º - A Direção Escolar ficará responsável pelo controle de agendamento de 
horários.
Art.5º- O uso das quadras públicas municipais para práticas desportivas, recreativas
ou culturais será gratuito, proibida Administração Pública instituir qualquer tipo de cobrança.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de janeiro de 
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador – PL 
Vogal da Comissão de Economia e Finanças 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O objetivo deste Projeto de Lei é incentivar a comunidade organizada ou não, em 
consonância com Administração Pública Municipal, utilizar das quadras esportivas nas escolas da rede 
municipal de educação à comunidade para a prática de esportes, atividades recreativas e culturais nos 
dias/turnos não letivos, finais de semanas, feriados e férias.
O Projeto "Escola em Ação" tem como objetivo fomentar atividades esportivas, 
recreativas e culturais para a comunidade; promover a melhoria da qualidade de vida, especialmente, 
em escolas localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta de espaços de lazer e 
cultura; ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre os jovens, pais e comunidade bem como a 
utilização segura dos espaços públicos.
Conforme nossa Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente￾ECA, Lei nº 14.826/2024 e legislação afim, a importância deste Projeto de Lei para com a comunidade 
local junto as nossas crianças, jovens e comunidade barragarcense reside na promoção, efetivação, 
legalidade e obtenção de projetos que se possa beneficiar toda comunidade, principalmente este que traz 
o condão de melhorar e aproveitar os espaços públicos no Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 24 de janeiro de 
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador – PL 
Vogal da Comissão de Economia e Finanças 

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