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materia nº 1/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2024-06-24
EmentaAo Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração de dispositivo do seu teor.
native_id3314

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição retirada de pauta Proposição convertida na Emenda Modificativa nº 3/2024.
2024-06-24 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

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B.\lll{.\ J)< > C.\llt .\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
EMENDA ADITIVA N!! 038/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHM￾PMB. 
LIDO EM:__J __ 2024 
AO PROJETO DE LEI N!! 033, DE 30 DE ABRIL DE 
2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVO DO SEU TEOR. 
ENCAMINHADO À__} __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
__J __/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
__} __}2024 COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE 
__} __/2024 COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO 
LEGISLATIVO- EMEND 
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º111 , Liv. 026, Fls. 37, Em 24/06/2024
Às16:30 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
 Projeto de Lei
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PMB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº.038, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, 
de autoria do Poder Executivo Municipal, que 
dispõe sobre alteração de dispositivo do seu 
teor.
O Parágrafo único do art. 41, do Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Promover aumento, recomposição ou reajuste salarial para 
implementação ou adequação do Plano de Cargos e Carreiras – PCCS, implementação de 
piso salarial de categorias, respeitando os limites da lei complementar 101/00 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 24 de junho de 
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
 Estado de Mato Grosso
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 
2024, para que se possam realizar a devida alteração no dispositivo supramencionado, objetivando 
inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 a previsão de fixação dos pisos salariais de categorias 
existentes no Município.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a finalidade 
aprimorar a gestão a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 24 de junho de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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