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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
EMENDA ADITIVA N!! 038/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHMPMB.
LIDO EM:__J __ 2024
AO PROJETO DE LEI N!! 033, DE 30 DE ABRIL DE
2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO DO SEU TEOR.
ENCAMINHADO À__} __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__J __/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
__} __}2024 COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
__} __/2024 COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
LEGISLATIVO- EMEND
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º111 , Liv. 026, Fls. 37, Em 24/06/2024
Às16:30 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Modificativa
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PMB;
EMENDA MODIFICATIVA Nº.038, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre alteração de dispositivo do seu
teor.
O Parágrafo único do art. 41, do Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Promover aumento, recomposição ou reajuste salarial para
implementação ou adequação do Plano de Cargos e Carreiras – PCCS, implementação de
piso salarial de categorias, respeitando os limites da lei complementar 101/00 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 24 de junho de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de
2024, para que se possam realizar a devida alteração no dispositivo supramencionado, objetivando
inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 a previsão de fixação dos pisos salariais de categorias
existentes no Município.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a finalidade
aprimorar a gestão a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 24 de junho de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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