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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAcrescenta o art. 4º-A à Lei Complementar nº 231, de 28 de março de 2018, que Disciplina o serviço de moto táxi no Município de Barra do Garças.
native_id3315

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 58ª Reunião da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/125
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 117ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/121
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-01 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-01 Aguardando votação em Plenário U
2024-06-24 Aguardando votação em Plenário U
2024-06-24 Proposição lida U
2024-06-24 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T19:01:06.590367-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 112, Liv. 027, Fls. 37 Em 24/06/2024
às 17:33hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
 Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução
 Requerimento
 Indicação
 Moção de
 Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001, DE 24 DE JUNHO DE 2024;
Acrescenta o art. 4º-A à Lei 
Complementar nº 231, de 28 de março 
de 2018, que “Disciplina o serviço de 
moto táxi no Município de Barra do 
Garças”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Acrescenta-se o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 231, de 28 de março 
de 2018, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A – Fica autorizado aos permissionários do serviço de moto táxi laborar mediante 
a utilização de aplicativo digital, o qual será gerido pelo Sindicato representativo dessa categoria.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar objetiva atribuir mobilidade, dinamicidade e 
democracia no exercício laboral dos permissionários do serviço de moto táxi em Barra do Garças-MT, 
cuja atuação por aplicativo digital, além de facilitar a busca por um profissional dessa categoria, 
proporciona segurança e comodidade tanto para o usuário quanto ao prestador de serviços.
É certo que Barra do Garças-MT, Município contíguo com Pontal do Araguaia-MT 
e Aragarças-GO, considerando o perímetro urbano e a extensão territorial desses Entes Federativos, é 
necessária a instituição do aplicativo digital para facilitar a busca e o labor dos usuários e permissionário 
dos serviços de moto táxi.
Pelo exposto, submeto este Projeto de Lei Complementar à apreciação dos meus 
Nobres Pares, almejando a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT

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