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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 112, Liv. 027, Fls. 37 Em 24/06/2024
às 17:33hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador: GABRIEL PEREIRA LOPES (ZÉ GOTA) – MDB;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001, DE 24 DE JUNHO DE 2024;
Acrescenta o art. 4º-A à Lei
Complementar nº 231, de 28 de março
de 2018, que “Disciplina o serviço de
moto táxi no Município de Barra do
Garças”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Acrescenta-se o artigo 4º-A na Lei Complementar nº 231, de 28 de março
de 2018, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A – Fica autorizado aos permissionários do serviço de moto táxi laborar mediante
a utilização de aplicativo digital, o qual será gerido pelo Sindicato representativo dessa categoria.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei Complementar objetiva atribuir mobilidade, dinamicidade e
democracia no exercício laboral dos permissionários do serviço de moto táxi em Barra do Garças-MT,
cuja atuação por aplicativo digital, além de facilitar a busca por um profissional dessa categoria,
proporciona segurança e comodidade tanto para o usuário quanto ao prestador de serviços.
É certo que Barra do Garças-MT, Município contíguo com Pontal do Araguaia-MT
e Aragarças-GO, considerando o perímetro urbano e a extensão territorial desses Entes Federativos, é
necessária a instituição do aplicativo digital para facilitar a busca e o labor dos usuários e permissionário
dos serviços de moto táxi.
Pelo exposto, submeto este Projeto de Lei Complementar à apreciação dos meus
Nobres Pares, almejando a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2024.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(ZÉ GOTA) Vereador – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT
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