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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROJETO DE LEI N!! 053/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LIDO EM:__/ __ 2024
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
ENCAMINHADO À __/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__/ __/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
EXECUTIVO
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
ba rradoga rcas.m t. leg. b r - tb.com/camara ba rradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
053 DE
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorizaçãb,legislativa para celebração de ~ ~ , '
termo de fomento com a entidade que menciona. )<( / ,.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a "Fundação
de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal, cujo objeto é formalização de
parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação
com a Administração Pública, para execução de atividades assistenciais, por meio desta
fundação, a qwat-desenvolve um P(q,j~to de Recuperação de Mulher s Us~árias de Drogas
que necessita,m de readaptação e ressocialização.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de ~
,,... .
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
n---- -'- ~----- l••T
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI NQ Q,5 3 oE JJ: oE ~ DE 2024.
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com
a "Fundação de Promoção Educacional e Cultural da Amazônia Legal", fundação sem fins
lucrativos, devidarpente inscrita no CNPJ sob o nQ 10.492.480/0001-09, com endereço à Rua . \
Pires de Campos, Bairro Setor Sul 1, nQ 675, Barra do Garças-MT, neste ato representada
pelo seu Presidente Sr. Gezainê Pereira Cavalcante, portador do RG nQ 1.910.969, DGPC/GO
e inscrito no CPF nQ 284.257.741-87, mantenedora da "CASA TERAPÊUTICA MARIA
MADALENA", cujo objeto é formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade
Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução
de atividades assistenciais as mulheres usuárias de Drogas que neçessitam de readaptação
e ressocialização.
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS, será
paga em parcela única, destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme
as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo
Único.
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão pela dotação
orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
001- Gabinete do Prefeito
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro ., ____ ... _ ft----- , ......
PREFEITURA MUNICIPAL
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04-Administração
122- Administração Geral
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.90.41- Contribuições
Reduzido:ll
Fonte: 1500
" '
~ \\ " , '\ \.'
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na' dat~ de sua publicação.
/'
Art. 52 Revogam-se as di~posições em contrária.,.,
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do, ,Prefüit0 do ltr de
~-----E)~------------C9-------------- --------------f)----~
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MINUTA
TERMO DE FOMENTO N2 __ __J/2024
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob n2
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador
do RG n2 1287678, SESP-GO e inscrità no CPF n2 307.340.371-04, residente e domiciliado
nesta cidade de Barra do Gar:ças, 'Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições
legais e regulamentares, doravante denominado Administração' Pública e FUNDAÇÃO DE
PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL PA ~MAZÔNIA tEGAL, inscrita no CNPJ sob o n2
10.492.480/0001-09, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Gezaine Pereira
Cavalcante, portador do RG n2 1.970.969, DGPC/GO e inscrito no CPF n2 284.257.741-87, ~ /
mantenedora da "CASA TERAPElJTICA MARIA MADALENA", doravante denominada
Organização da Sociedade Civil - OSC, com fundamento na L'€i Federal n2 13.019/2014 e Lei
Municipal n2 XXX, de XX de Junho de 2024, bem como nos princíRios que regem a ,. ~ ' /i
Administração R,Ública e demais normas pertinentes, celebram este Termo,de Fomento, na / ~ "
forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO , ~
1.1. O presente , Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com
Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a
Administração Pública, para execução de atividades assistenciais, por meio da FUNDAÇÃO
DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, a qual desenvolve um
Projeto de Recuperação de Mulheres Usuárias de Drogas que aeeessitam de readaptação e
ressocialização.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. Os recursos financeiros supracitados _representam o valor correspondente a R$
20.000,00 (vinte mil reais), parcela única, a serem repassados a Fundação, oriundos da
indicação de emenda parlamentar do Vereador WANDERLI VILELA DOS SANTOS.
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
001- Gabinete do Prefeito
04-Administração
122- Administração Geral
0101- CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
2004- MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
3.3.90.41- Contribuições
~----e ~~--------- ------------- ------
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
n---- .1- n----- l•AT
Reduzido:ll
Fonte: 1500
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS
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2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da
Administração Pública.
/
3. ~A CONTRAPARTIDA DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA
AMAZÔNIA LEGAL
3.1. A FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL
contribuirá para a execução do objeto desta parceria auxiliando o Município no
desenvolvimento de programas assistenciais e acolhimento de mulheres usuárias de Drogas
que necessitam de .readaptação e ressocialização através da "Casa . Jerapêutica Maria
Madalena." , ;, .
3.2. A Comuq:iÍfad·e Terapêutica Feminina Maria Madalena tem ,c9mo objetivo o
acolhimento para dependentes químicos do sexo feminino, contendo em s~u quadro de
colaboradores m~dicos, psicólogos e terapeutas que auxiliam de forma permanente a
referida instituição na recuperação de pacientes que possuem problemas com de drogas
como crack, cocaína, heroína e alcoolismo.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administraçã.o Pública:
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda à FUNDAÇÃO DE
PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL;
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CUl.ffURAL DA AMAZÔNIA
LEGAL pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos,
inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.1.3. Comunicar formalmente à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAb E CULTURAL
DA AMAZÔNIA LEGAL qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixandolhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para
as devidas regularizações;
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA
~~~-e.---------------(t--------------- ---------------f)1~-----
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
n---- _._ ft----- 1 .......
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AMAZÔNIA LEGAL, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas
não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL;
4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável jt1stifJcadamente por igual perío,do; e ,,.
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste. Termo de Fon:tento na imprensa oficial do
Município.
4.2. Compete à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA
LEGAL:
/
4.2.1. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela /
execução das atividades e cumprim nto das metas pactuadas na parceria;
4.2.2. Executar a.s ções objeto desta parceria com qualidade, atenden p o público de
modo gratuito; efniversal e igualitário; .
4.2.3. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos
/
necessários para a ·realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de
' " manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
4.2.4. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão
de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
4.2.5. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com
os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao .,, .
público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, praticados por seus empregados;
4.2.6. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
4.2.7. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
4.2.8. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como:
diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
4.2.9. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
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5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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5.1. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se
documentos de comprovação da realização das ações.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Fomento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da FUNDAÇÃO DE
PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada Administração P.ública em, no mínimo, trinta dias antes do
termo inicialmente Previsto.
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso na lioeração de recursos financeiros,
limitada ao exato período do atraso verificado.
7. DAS ALTERAÇ/ÕES ) / "
7.1. Este Termo âe Fomento pbderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e fif mados antes
do término de sua vigência.
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de I
metas, mediante termo aditivo ao Plano de Trabalho original.
'
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, cielegar competência
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento
através de seu gestor, que tem por obrigações;
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
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8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada ..
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas pela FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL;
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de
outros elementos, conterá:
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
" 8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução ' do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias;
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes 'da Comissão de
Monitoramento ~ .A:valiação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório;
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a , ' ,
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de pc;ilítica pública
correspondente;
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco
a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou 1
transferir a responsabilidade pela e>{ecução do objeto, de forma a evitar sua
descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antec'edência, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha
vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da
constatação das seguintes situações:
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Fomento;
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
---e -------e -------0,-------0 ---
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n---- ...1- n-----I••,.
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10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL as sanções previstas no art. 73 da Lei
13019/2014.
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O foro da Comarca de Barra do/ Garças-MT é o eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as JJartes, obrigatoriamente, farão
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será
lavrada ata, ou por. meio de documentos expressos, sobre os quai~ ~e manifestará a . )"'.
Procuradoria do{ M ynicípio. /
.,
12. DISPOSIÇÕ.ES GERAIS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho
anexo.
12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000
--69-1948
FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL
E CULTURAL DA AMAZÔNIA LEGAL
Presidente
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
n---- _._ n----- 111.AT