Câmara
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Estado de Mato Grosso
B.\lll{ \ J)< > C.\l{C.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDACAO
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 114, Liv. 027, Fls. 37 Em 27/06/2024. O Projeto de Resolução
Às 15:55 hrs. O Requerimento Nº. /2024
O Indicação
D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA ADITIVA Nº. 038, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 053
de 27 de junho de 2024 de autoria do Poder
Executivo Municipal que "Dispõe sobre a
celebração de termo de fomento com a
entidade que menciona.".
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 3°-A no Projeto de Lei nº 053, de 27 de junho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral). "
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 27 de junho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 053, de 27 de junho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
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EMENDA ADITIVA N!! 038/2024 27 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHMPMB.
LIDO EM:__} __ 2024
ACRESCENTA O ART. 3!!-A NO PROJETO DE LEI N!!
053 DE 27 DE JUNHO DE 2024 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE "DISPÕE
SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.".
ENCAMINHADO À___} __}2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
___/ ___/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
LEGISLATIVO- EMEND
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Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 114, Liv. 027, Fls. 37 Em 27/06/2024. D Projeto de Resolução
Às 15:55 hrs. D Requerimento Nº. /2024
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D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA ADITIVA Nº. 038, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta o art. 3°-A no Projeto de Lei nº 053
de 27 de junho de 2024 de autoria do Poder
Executivo Municipal que "Dispõe sobre a
celebração de termo de fomento com a
entidade que menciona.".
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 3º-A no Projeto de Lei nº 053, de 27 de junho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(legislação Eleitoral). "
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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Senhor Presidente,
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Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 053, de 27 de junho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
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