Câmara
"Municipal "'
Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
EMENDA MODIFICATIVA N!! 003/2024 24 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO
GEHM-PMB
LIDO EM:__/_2024
AO PROJETO DE LEI N!! 033, DE 30 DE ABRIL DE
2024, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE DISPOSITIVO DO SEU TEOR.
ENCAMINHADO À ___/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__/ __/ 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
__} __}2024 COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
___/ __/2024 COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
LEGISLATIVO- EMEND ·'.·
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇAO
Ano 2024
Plenário das Deliberações ~
Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 111, Liv. 026, Fls. 37/v Em 24/06/2024. D Projeto de Resolução
Àsl6:30 hrs. D Requerimento Nº. /2024
D Indicação
O Moção de
X Emenda Modificativa
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 03, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre alteração de dispositivo do seu
teor.
Art. 1° - O Parágrafo único do art. 41 , do Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
2024.
Parágrafo Único. Promover aumento, recomposzçao ou reajuste salarial para
implementação ou adequação do Plano de Cargos e Carreiras - PCCS, implementação de
piso salarial de categorias, respeitando os Limites da lei complementar 101100 - Lei de
Responsabilidade Fiscal
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 24 de junho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de
2024, para que se possam realizar a devida alteração no dispositivo supramencionado, objetivando
inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 a previsão de fixação dos pisos salariais de categorias
existentes no Município.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a finalidade
aprimorar a gestão a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 24 de junho de
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 111 , Liv. 026, Fls. 37/v Em 24/06/2024. O Projeto de Resolução
Às16:30 hrs. O Requerimento Nº. /2024 ---
O Indicação
O Moção de
X Emenda Modificativa
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA MODIFICATIVA Nº. 03, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre alteração de dispositivo do seu
teor.
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 41, do Projeto de Lei nº 033, dr 30 de abril de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
2024.
Parágrafo Único. Promover aumento, recompos1çao ou reajuste salarial para
implementação ou adequação do Plano de Cargos e Carreiras - PCCS, implementacão de
piso salarial de categorias, respeitando os limites da lei complementar 101100 - Lei de
Responsabilidade Fiscal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de
2024, para que se possam realizar a devida alteração no dispositivo supramencionado, objetivando
inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 a previsão de fixação dos pisos salariais de categorias
existentes no Município.
Por todo o exposto, justifica-se a Proposta de Emenda em comento com a final idade
aprimorar a gestão a serem regulamentadas pela nova Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2024.
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