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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
EMENDA ADITIVA N!! 039/2024 28 DE JUNHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHMPMB.
ACRESCENTA O ART. 4!!-A NO PROJETO DE LEI
N!! 054 DE 28 DE JUNHO DE 2024 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA OS
FINS QUE MENCIONA.
ENCAMINHADO À___} __}2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
_J _J 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
__} __}2024 COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
___} __}2024 COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
LEGISLATIVO- EMEND
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇAO
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 115, Liv.027 , Fls.37v Em 28/06/2024. D Projeto de Resolução
Às 17:30 hrs. D Requerimento Nº. /2024 ---
Uj.,"CW-V~ D Indicação
D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
\ EMENDA ADITIVA Nº. 039, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta o art. 4º-A no Projeto de Lei nº 054
de 28 de junho de 2024 de autoria do Poder
Executivo Municipal que ·"Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente para os fins que
menciona.".
Art. 1º - Acrescenta-se o artigo 4°-A no Projeto de Lei nº 054, de 28 de junho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. 4º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral). "
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 28 de junho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 054, de 28 de junho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
N .
0 115, Liv.027 , Fls.37v Em 28/06/2024. O Projeto de Resolução
Às 17:30 hrs. O Requerimento Nº. /2024
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D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA ADITIVA Nº. 039, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta o art. 4°-A no Projeto de Lei nº 054
de 28 de junho de 2024 de autoria do. Poder
Executivo Municipal que "Dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente para os fins que
menciona.".
Art. 1º - Acrescenta-se o artigo 4°-A no Projeto de Lei nº 054, de 28 de junho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. 4º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral). "
Art. 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 054, de 28 de junho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
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