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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
EMENDA ADITIVA N!! 041/2024 01 DE JULHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHMPMB.
ACRESCENTA O ART. 3º-A NO PROJETO DE LEI Nº
050 DE 24 DE JUNHO DE 2024 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZA O
MUNICÍPIO E BARRA DO GARÇAS A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO COM SEAR - SOCIEDADE
EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA,
MANTENEDORA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
VALE DO ARAGUAIA, PARA OS FINS QUE
MENCIONA.
ENCAMINHADO À _J _J2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
_J _J 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__} __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
LEGISLATIVO- EMEND
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇAO
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º , 117 Liv. 027, Fls. 37v Em 01 /07 /2024. D Projeto de Resolução
Às 15 :20hrs. D Requerimento Nº. __ /2024
l( " ~--('.__ D Indicação
D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA ADITIVA Nº. 041, DE 01 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 050
de 24 de junho de 2024 de autoria do Poder
Executivo Municipal que "Autoriza o
Municipio de Barra do Garças a Celebrar
Termo de Cooperação com SEAR - Sociedade
Educacional do Araguaia L TDA,
Mantenedora do Centro Universitário do Vale
do Araguaia, para os fins que menciona.".
Art. 1º - Acrescenta-se o artigo 3°-A no Projeto de Lei nº 050, de 24 de junho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral)."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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Câmara
Mun icipal ,,
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 050, de 24 de junho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de Julho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei ,.
D Projeto de Decreto do Legislativo , •
:
N.º, 117 Liv. 027, Fls. 37v Em 01 /07 /2024. D Projeto de Resolução
Às 15 :20hrs. D Requerimento Nº. /2024
U_~~ D Indicação
D Moção de ' ·
X Emenda Aditiva ..
:
Assinatura do Funcionário ·
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA ADITIVA Nº. 041, DE 01 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o art. 3°-A no Projeto de Lei nº 050 ·
de 24 de junho de 2024 de autoria do . Poder
Executivo Municipal que "Autoriza ·o
Município de Barra do Garças a Celebrar .
Termo de Cooperação com SEAR - Sociedade
Educacional do Araguaia L TDA,
Mantenedora do Centro Universitário do Vale
do Araguaia, para os fins que menciona.".
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 3°-A no Projeto de Lei nº 050, de 24 de junho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação: ·
2024.
"Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(legislação Eleitoral). "
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
' •·
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 050, de 24 de junho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
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