br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3344

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 104ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/123
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 113ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/122
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 117ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/121
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-01 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-01 Aguardando votação em Plenário A
2024-07-01 Proposição lida A
2024-07-01 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T13:22:02.910637-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

B.\RK\ D<> C.\RC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PROJETO DE LEI N!! 056/2024 01 DE JULHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO 
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA. 
LIDO EM:__j __ 2024 
ENCAMINHADO À __} __}2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__/ __/ 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
___} ___}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
,:: 
,. 
EXECUTIVO 
URGENTE 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
MENSAGEM Nº ()5G 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 01 DE ~ 2024. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
., 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de 
termo de fomento com a entidade que menciona. 
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a 
ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA -AMAA BG, cujo objeto é formalização de parceria, ~ 
/ 
com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regim·e de mútua cooperação com a 
' 
Administração Pública, para execução-de atividades de as~istência sodal, saúde e educação 
das pessoas com autismo, seus cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada 
entidade, a qual atua com a conscientização e inclusão dos indivíduos cóm autismo, bem 
como trabalha para a promoção dos atendimentos multiprofissionais e multidisciplinares, 
com o escopo de garantir a autonomia dos indivíduos com TEA no Município de Barra do 
Garças-MT. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, EM REGIME 
DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de ~ de2024. 
P~ feito Municipal 
----e -------e -------e -------0---
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
D----_._ l'lll----- l••"I"' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº Ü 56 DE QJ DE DE 2024. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças~ Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, fa_z saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com ,, a ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº'45.662.447/0001-64, com sede 
à Rua W3, nº 80, Bairro Tamburi, , CEP nº 78.600-620, ' Barra do Garças-MT, neste ato 
representada por sua Presidente EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, 
devidamente inscrita no CPF sob o nº 724.585.851-91, com endereço à Rua Independência, 
nº 361, Bairro São Benedito, nesse município, cujo objeto é a formalização de parceria, com 
esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a 
Administração Pública, para execução de atividades de assistência social, saúde e educação 
das pessoas com autismo, seus cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada 
J 
entidade, a qual atua com a conscientização e inclusão dos indivíduos com autismo, bem 
como trabalha para a promoção dos atendimentos multiprofissionais e multidisciplinares, 
com o escopo de garantir a autonomia dos indivíduos com TEA no Município de Barra do 
Garças-MT. 
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Ronair de Jesus Nunes, será paga em 
parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as 
especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo 
Único. 
-------E!)---------------'9--------------- ---------------f)----~-
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro D---- _._ ""-- ---, .... T 
orçamentária: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Art. 32- As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação 
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento 
Unidade: 001- Gabinete Do Secretario 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 121- Planejamento e Orçamento 
' \ 
Programa: 0113 - Planejando o Futuro com Eficiência 
Ação: 2402 - Manutenção De AÇões De Proposta A Emendas lmpositivas Do 
Legislativo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções S,eciais 
Fonte: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlameniares-Municipais 
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Qj de 
de 2024. 
Prefeito Municipal 
----e -------e -------G-------0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
n---- _._ n-----, ...... 
.;:.::~'\.::~~ 
-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT ~ 
TERMO DE FOMENTO Nº ___ /2024 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador 
do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado 
nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições 
legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO 
"> 
MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, inscrita no Cadastro Nàcional de Pessoas Jurídicas 
do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº 45.662.44?/0001-64: com sede à Rua W3, nº 80, 
Bairro Tamburi, , CEP nº 78.600-620, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua 
Presidente EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, devidamente inscrita no CPF 
sob o nº 724.585.851-91, com endereço à Rua Independência, nº 361, Bairro São Benedito, 
nesse Município, doravante denominada Organização, da Sociedade Civil - OSC, com 
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a 
Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na 
forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com 
Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA￾AMAA BG, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução 
de atividades de assistência social, saúde e educàção das pessoas com autismo, seus 
cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada entidade 
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valor correspondente a 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), parcela única, a serem repassados a Associação, oriundos da 
indicação de emenda parlamentar do Vereador Ronair de Jesus Nunes. 
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido:8 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
n---- .11- ~-----1•-'T 
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e 
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser 
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da 
Administração Pública. 
3. DA CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES 
DO SERTÃO- ASCRADSE 
3.1. A ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA _,AMAA BG contribuirá para a execução do 
objeto desta parceria prestando orientação especial para crianças, adolescentes, jovens e 
adultos autistas com necessidades especiais e/ou transtornos associados, bem como às 
famílias, buscando oportunizar a integração à sociedade, como garante a Constituição 
I' 
Federal; Proporcionando atendimento especializado multidisciplinar e multiprofissional ' " l 
para crianças com laudos fechados de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas áreas da 
saúde, educação e assistência social; zelando pela defesa dos direitos das pessoas com 
autismo, com vistas e assegurar-lhes vida digna e seu desenvolvimento integral; Prestando 
serviços, executar programi')s e projetos e proporcionar benefícios na área da assistência 
social, saúde e educação, assessorando e defendendo os direitos dos usuários. 
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
4.1. Compete à Administração Pública: 
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda à ASSOCIAÇÃO MUNDO 
AZUL ARAGUAIA-AMAA BG; 
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que nã,o fará cessar ou diminuir a 
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG pelo perfeito 
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a 
terceiros, ou por irregularidades constatadas; 
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG 
qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não 
pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; 
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para 
as devidas regularizações; 
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a 
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das 
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, e sem 
que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas 
dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; 
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
n---- ..1- n----- 1•.t-r 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos 
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da 
ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA- AMAA BG; 
4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta 
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela 
determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e 
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do 
Município. 
4.2. Compete à ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA-,AMJl!tt BG: 
4.2.1. Prestar contas mensalmente dos recursos htJmanos cedidos, através de apresentação 
do controle de frequências (efetividade); 
4.2.2. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela / 
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; 
4.2.3. Executar as ações objeto desta parceria com qualidaé:le, atendendo o público de 
modo gratuito, universal e igualitário; 
4.2.4. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos 
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de 
manutenção ~reventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e eq~ipamentos; 
4.2.5. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão 
de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento; 
4.2.6. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e 
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com 
"' os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao 
público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou 
imprudência, praticados por seus empregados; 
4.2.8. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional 
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; 
4.2.9. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao 
desenvolvimento das ações objeto desta parceria; 
4.2.10. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais 
como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de 
trabalho; 
4.2.11. Ga rantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a 
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do 
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações 
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto. 
--~~-E)---------------'-' --~----------- ------------~f)~-----
CNP::J: 0 3.439.239/ 0001-50 (66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
n---- _._ ~-- l••T 
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
5.1. A prestação de contas dos recursos humanos cedidos deverá ser apresentada 
mensalmente à Administração Pública, através de apresentação de: 
5.1.1. Relatório do controle de frequências (efetividade) dos alunos; 
5.1.2. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as 
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com 
os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de 
comprovação da realização das ações. 
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
6.1. O presente Termo de Fomento ter:á vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da I , ' 
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO MUNDO 
AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada 
Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termq de Fomento será feita pela 
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de ,recursos financeiros, 
limitada ao exato período do atraso verificado. 
7. DAS ALTERAÇÕES 
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu 'objeto, mediante a 
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes 
do término de sua vigência. 
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de 
metas, mediante termo aditivo ao Plar:io de Trabalho original. 
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento 
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência 
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento 
através de seu gestor, que tem por obrigações; 
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou 
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na 
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar 
os problemas detectados; 
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base 
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014; 
-------e.--------------ca--------------e>------------~f>~~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro 
n---- _._ f"!lt:----- ,., ... 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de 
monitoramento e avaliação. 
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, 
especialmente designada. 
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da 
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o 
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de 
contas pela ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA- AMAA BG; 
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de 
outros elementos, conterá: 
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do 
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos 
/ 
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho; 
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no 
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e da~ medidas que 
tomaram em decorrência dessas auditorias; 
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de 
Monitoramento e,Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitidp relatório; 
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a 
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública 
correspondente; 
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco 
a execução do Plano de Trabalho, a.Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou 
transferir a responsabilidade pela execução do objeto,. , de arma a evitar sua 
descontinuidade. 
9. DA RESCISÃO 
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa 
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha 
vigido. 
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da 
constatação das seguintes situações: 
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; 
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de 
Fomento; 
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. 
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
n- --- _._ ni----- l"A"P 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial. 
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração 
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL 
ARAGUAIA - AMAA BG, as sanções previstas no art. 73 da Lei 13019/2014. 
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 
11.1. O foro da Comarca de Barra do Garças-MT é 9 eleito pelos parceiros para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, de Fomento. 
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão 
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão 
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será ~' ! 
lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a 
Procuradoria do Município. 
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho 
anexo. 
12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros, o presente Termo de Fomento, em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. 
Barra do Garças - MT, de 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA -
Prefeito Municipal AMAABG 
Presidente 
TESTEMUNHAS: 
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro ft---- _._ ""'----- , ...... 

open original →