B.\RK\ D<> C.\RC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PROJETO DE LEI N!! 056/2024 01 DE JULHO DE 2024 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM:__j __ 2024
ENCAMINHADO À __} __}2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__/ __/ 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
___} ___}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
,::
,.
EXECUTIVO
URGENTE
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
MENSAGEM Nº ()5G
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE 01 DE ~ 2024.
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
.,
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa a autorização legislativa para celebração de
termo de fomento com a entidade que menciona.
Tal medida tem por objetivo celebrar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA -AMAA BG, cujo objeto é formalização de parceria, ~
/
com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regim·e de mútua cooperação com a
'
Administração Pública, para execução-de atividades de as~istência sodal, saúde e educação
das pessoas com autismo, seus cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada
entidade, a qual atua com a conscientização e inclusão dos indivíduos cóm autismo, bem
como trabalha para a promoção dos atendimentos multiprofissionais e multidisciplinares,
com o escopo de garantir a autonomia dos indivíduos com TEA no Município de Barra do
Garças-MT.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, EM REGIME
DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de ~ de2024.
P~ feito Municipal
----e -------e -------e -------0---
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
D----_._ l'lll----- l••"I"'
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº Ü 56 DE QJ DE DE 2024.
"Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças~ Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, fa_z saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com ,, a ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº'45.662.447/0001-64, com sede
à Rua W3, nº 80, Bairro Tamburi, , CEP nº 78.600-620, ' Barra do Garças-MT, neste ato
representada por sua Presidente EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira,
devidamente inscrita no CPF sob o nº 724.585.851-91, com endereço à Rua Independência,
nº 361, Bairro São Benedito, nesse município, cujo objeto é a formalização de parceria, com
esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a
Administração Pública, para execução de atividades de assistência social, saúde e educação
das pessoas com autismo, seus cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada
J
entidade, a qual atua com a conscientização e inclusão dos indivíduos com autismo, bem
como trabalha para a promoção dos atendimentos multiprofissionais e multidisciplinares,
com o escopo de garantir a autonomia dos indivíduos com TEA no Município de Barra do
Garças-MT.
Art. 2º- A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Ronair de Jesus Nunes, será paga em
parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme as
especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que integra esta lei em seu Anexo
Único.
-------E!)---------------'9--------------- ---------------f)----~-
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro D---- _._ ""-- ---, .... T
orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Art. 32- As despesas com a execução desta lei correrão pela seguinte dotação
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001- Gabinete Do Secretario
Função: 04 - Administração
SubFunção: 121- Planejamento e Orçamento
' \
Programa: 0113 - Planejando o Futuro com Eficiência
Ação: 2402 - Manutenção De AÇões De Proposta A Emendas lmpositivas Do
Legislativo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções S,eciais
Fonte: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas Parlameniares-Municipais
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Qj de
de 2024.
Prefeito Municipal
----e -------e -------G-------0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
n---- _._ n-----, ......
.;:.::~'\.::~~
-
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT ~
TERMO DE FOMENTO Nº ___ /2024
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
03.439.239/0001-50, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador
do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado
nesta cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições
legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO
">
MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, inscrita no Cadastro Nàcional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda - CNPJ, sob o nº 45.662.44?/0001-64: com sede à Rua W3, nº 80,
Bairro Tamburi, , CEP nº 78.600-620, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua
Presidente EDITH MARTA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, devidamente inscrita no CPF
sob o nº 724.585.851-91, com endereço à Rua Independência, nº 361, Bairro São Benedito,
nesse Município, doravante denominada Organização, da Sociedade Civil - OSC, com
fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a
Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na
forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria, com
Organização da Sociedade Civil (OSC) denominada ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIAAMAA BG, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução
de atividades de assistência social, saúde e educàção das pessoas com autismo, seus
cuidadores e/ou familiares, por meio da mencionada entidade
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. Os recursos financeiros supracitados representam o valor correspondente a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), parcela única, a serem repassados a Associação, oriundos da
indicação de emenda parlamentar do Vereador Ronair de Jesus Nunes.
2.2. As despesas referentes ao valor constante no item 2.1 correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido:8
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
n---- .11- ~-----1•-'T
2.2. SUBVENÇÕES SOCIAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
2.2.1. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e
empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
2.2.2. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser
reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da
Administração Pública.
3. DA CONTRAPARTIDA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES
DO SERTÃO- ASCRADSE
3.1. A ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA _,AMAA BG contribuirá para a execução do
objeto desta parceria prestando orientação especial para crianças, adolescentes, jovens e
adultos autistas com necessidades especiais e/ou transtornos associados, bem como às
famílias, buscando oportunizar a integração à sociedade, como garante a Constituição
I'
Federal; Proporcionando atendimento especializado multidisciplinar e multiprofissional ' " l
para crianças com laudos fechados de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas áreas da
saúde, educação e assistência social; zelando pela defesa dos direitos das pessoas com
autismo, com vistas e assegurar-lhes vida digna e seu desenvolvimento integral; Prestando
serviços, executar programi')s e projetos e proporcionar benefícios na área da assistência
social, saúde e educação, assessorando e defendendo os direitos dos usuários.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
4.1.1. Ceder os recursos financeiros previstos na cláusula segunda à ASSOCIAÇÃO MUNDO
AZUL ARAGUAIA-AMAA BG;
4.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que nã,o fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG pelo perfeito
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a
terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.1.3. Comunicar formalmente à ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG
qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não
pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
4.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando-a para
as devidas regularizações;
4.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, e sem
que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas
dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento;
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
n---- ..1- n----- 1•.t-r
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
4.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da
ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA- AMAA BG;
4.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta
dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
4.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do
Município.
4.2. Compete à ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA-,AMJl!tt BG:
4.2.1. Prestar contas mensalmente dos recursos htJmanos cedidos, através de apresentação
do controle de frequências (efetividade);
4.2.2. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela /
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
4.2.3. Executar as ações objeto desta parceria com qualidaé:le, atendendo o público de
modo gratuito, universal e igualitário;
4.2.4. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos
necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de
manutenção ~reventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e eq~ipamentos;
4.2.5. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão
de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;
4.2.6. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; Responsabilizar-se, com
"' os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao
público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, praticados por seus empregados;
4.2.8. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional
empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento;
4.2.9. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
4.2.10. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais
como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de
trabalho;
4.2.11. Ga rantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações
referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto.
--~~-E)---------------'-' --~----------- ------------~f)~-----
CNP::J: 0 3.439.239/ 0001-50 (66) 3 4 02-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
n---- _._ ~-- l••T
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
5.1. A prestação de contas dos recursos humanos cedidos deverá ser apresentada
mensalmente à Administração Pública, através de apresentação de:
5.1.1. Relatório do controle de frequências (efetividade) dos alunos;
5.1.2. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com
os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de
comprovação da realização das ações.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Fomento ter:á vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da I , '
data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação da ASSOCIAÇÃO MUNDO
AZUL ARAGUAIA - AMAA BG, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada
Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termq de Fomento será feita pela
Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de ,recursos financeiros,
limitada ao exato período do atraso verificado.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu 'objeto, mediante a
celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes
do término de sua vigência.
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de
metas, mediante termo aditivo ao Plar:io de Trabalho original.
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento
através de seu gestor, que tem por obrigações;
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados;
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
-------e.--------------ca--------------e>------------~f>~~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro
n---- _._ f"!lt:----- ,., ...
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação.
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada.
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas pela ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA- AMAA BG;
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de
outros elementos, conterá:
8.2.7.1. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
8.2.7.2. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
/
indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
8.2.7.3. Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e da~ medidas que
tomaram em decorrência dessas auditorias;
8.3. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de
Monitoramento e,Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitidp relatório;
8.4. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a
execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública
correspondente;
8.5. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco
a execução do Plano de Trabalho, a.Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução do objeto,. , de arma a evitar sua
descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa
intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha
vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da
constatação das seguintes situações:
1 - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
li - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Fomento;
Ili - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
n- --- _._ ni----- l"A"P
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração
poderá garantir a prévia defesa e posteriormente aplicar à ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL
ARAGUAIA - AMAA BG, as sanções previstas no art. 73 da Lei 13019/2014.
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O foro da Comarca de Barra do Garças-MT é 9 eleito pelos parceiros para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, de Fomento.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será ~' !
lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a
Procuradoria do Município.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o Plano de Trabalho
anexo.
12.2. E, por estarem acordes, firmam os parceiros, o presente Termo de Fomento, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Barra do Garças - MT, de
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO ASSOCIAÇÃO MUNDO AZUL ARAGUAIA -
Prefeito Municipal AMAABG
Presidente
TESTEMUNHAS:
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro ft---- _._ ""'----- , ......