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materia nº 42/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre emendas ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que fixa diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
native_id3345

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 58ª Reunião da Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/125
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 73ª Reunião da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/124
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 104ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/123
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 113ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/122
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 117ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/121
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-01 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-01 Aguardando votação em Plenário A
2024-07-01 Proposição lida A
2024-07-01 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T18:59:18.125402-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

B.\l{J{ \D<> C .\l{( .. \.'i 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
EMENDA ADITIVA N!! 042/2024 01 DE JULHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR PEDRO 
FERREIRA DA SILVA FILHO-PMB 
DISPÕE SOBRE EMENDAS AO PROJETO DE LEI N!! 
033, DE 30 DE ABRIL DE 2024, DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE FIXA 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
DE 2025. 
ENCAMINHADO À___} ___}2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
__/ __/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
__/ __/2024 COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE 
___} ___}2024 COMISSÃO DE TURISMO SUSTENTABILIDADE E DESPORTO 
LEGISLATIVO- EMEND 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 6426811 
ba rradogarcas.m t. leg. br - fb.com/ca ma rabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Câmara i\-f uni c ip a l "' 
Estado de Mato Grosso 
B.\IU{ \D<> e; \l{l .\ .'> 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇAO 
Ano 2024 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
N.º 117, Liv. 027, Fls 37Vv 01 /07/2024. O Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
O Requerimento Nº. /2024 
Às 16h45min. 
--
~ O Indicação 
D Moção de 
Assinatura do Funcionário 
X Emenda Aditiva 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO Pedro Filho PMB. 
EMENDA ADITIVA Nº 042, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
Dispõe sobre emendas ao Projeto de Lei nº 033, 
de 30 de abril de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que fixa diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda: 
Art. 1°. O Art. 22, do Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar 
acrescido dos incisos abaixo: 
XXV - promoção de programas de assistência social, como a doação de óculos e 
aparelhos auditivos para alunos carentes das Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal; 
XXVI - implementação de programas de saúde pública, como a entrega 
domiciliar de medicamentos de uso contínuo e de alto custo; 
XX.VII - instalação de infraestruturas de saneamento básico e higiene pública, 
como banheiros em praças e locais públicos; 
XXVIII - incentivo ao uso de tecnologias na saúde, como a telemedicina, para 
promoção de assistência, diagnóstico, tratamento e pesquisa; 
XXIX - criação de programas de controle populacional e bem-estar de animais 
domésticos, incluindo abrigos temporários e farmácias veterinárias solidárias; 
XXX - estabelecimento de programas de apoio e bem-estar animal, como o Banco 
de Ração e Produtos para Animais Domésticos, visando a proteção e cuidado de animais em 
situação de vulnerabilidade; 
XXXJ - promoção de políticas de assistência social e reintegração para a população 
de rua, incluindo abrigos, alimentação, programas de saúde e requalificação profissional; 
XXXJI - criação de programas de capacitação e geração de primeiro emprego 
para jovens, incentivando parcerias com empresas locais e a oferta de estágios e programas 
de aprendiz; 
XXXJII - implementação de "Programas Anticorrupção", incentivando práticas 
de integridade e transparência entre as pessoas físicas e jurídicas que mantêm relações com 
o poder público. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@ barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
H.\Rlt\ IH> C.\R<. .\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Art. 2º. O Projeto de Lei nº 033 , de 30 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido 
dos artigos abaixo: 
Art. 28A. Ao ser encaminhado ao Parlamento, o Projeto de Lei Orçamentária 
Anual - LOA conterá dotações para Reserva de Recursos para Emendas Impositivas 
Individuais, conforme disciplinado na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 28B. Sancionada a LOA, independentemente de qualquer provocação do 
autor da emenda individual impositiva, o Poder Executivo deverá obrigatoriamente iniciar 
os procedimentos administrativos necessários à execução das emendas. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo deve adotar todos os meios e as medidas 
necessários à execução das programações referentes às emendas individuais impositivas. 
Art. 28C. Fica o Poder Executivo obrigado a ajustar legalmente às emendas 
individuais impositivas na LOA quando for solicitado por ofício devidamente motivado pelo 
autor da emenda, e apresentado ao órgão ou a entidade executora, com cópia a Secretaria 
de Planejamento e de Finanças, e, quanto a emenda individual impositiva, deve ser 
observado o seguinte: 
I - Dela poderão ser alterados: 
a) o objeto; 
b) o beneficiário; ou 
c) o grupo de despesa; e 
II -É vedado: 
a) ultrapassar o seu valor original; e 
b) remanejar recursos da saúde para outras áreas que não seja saúde. 
III -A alteração autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada uma única 
vez e desde que a solicitação tenha ocorrido antes do início da execução do ato que formaliza 
o repasse dos recursos da emenda original. 
IV - A restrição prevista no inciso III, deste artigo, não se aplica aos casos de 
impedimento técnico informado pelo órgão ou pela entidade executora. 
Art. 3°. Esta Proposta de Emenda Aditiva a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o 
Exercício de 2025, entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 28 de junho de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mtleg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
B.\RH \D<> C. .\H< .. \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
REDAÇÃO 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação da presente matéria, em razão da 
necessidade de, ao nosso juízo, propor melhorias ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 
2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que fixa diretrizes orçamentárias para o 
exercício de 2025. 
A Emenda Aditiva apresentada propõe a inclusão de diretrizes fundamentais que 
visam atender às demandas da população e promover o desenvolvimento social e econômico 
do Município de Barra do Garças-MT. Entre as adições, destacam-se: 
./ A promoção de programas de assistência social, como a doação de óculos e 
aparelhos auditivos para alunos carentes das Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal, 
garantindo melhor qualidade de vida e desempenho escolar para esses alunos; 
./ A implementação de programas de saúde pública, como a entrega domiciliar de 
medicamentos de uso contínuo e de alto custo, proporcionando acesso facilitado a tratamentos 
essenciais; 
./ A instalação de infraestruturas de saneamento básico e higiene pública, como 
banheiros em praças e locais públicos, promovendo a saúde e o bem-estar da população; 
./ O incentivo ao uso de tecnologias na saúde, como a telemedicina, para promoção 
de assistência, diagnóstico, tratamento e pesquisa, modernizando o atendimento médico; 
./ A criação de programas de controle populacional e bem-estar de animais 
domésticos, incluindo abrigos temporários e farmácias veterinárias solidárias, atendendo à 
demanda por cuidados com os animais e controle de zoonoses; 
./ O estabelecimento de programas de apoio e bem-estar animal, como o Banco de 
Ração e Produtos para Animais Domésticos, visando a proteção e cuidado de animais em 
situação de vulnerabilidade; 
./ A promoção de políticas de assistência social e reintegração para a população de 
rua, incluindo abrigos, alimentação, programas de saúde e requalificação profissional, buscando 
a reinserção social dessas pessoas; 
./ A criação de programas de capacitação e geração de primeiro emprego para 
jovens, incentivando parcerias com empresas locais e a oferta de estágios e programas de 
aprendiz, visando a inclusão produtiva da juventude; 
./ A implementação de "Programas Anticorrupção", incentivando práticas de 
integridade e transparência entre as pessoas físicas e jurídicas que mantêm relações com o poder 
público, fortalecendo a ética e a responsabilidade. 
Além disso, visando aprimorar a legislação, propõe-se a inclusão de artigos 
adicionais ao Projeto de Lei em destaque. Estes artigos garantem que a LOA contenha dotações 
para Reserva de Recursos para Emendas Impositivas Individuais, conforme disciplinado na Lei 
Orgânica Municipal, e que, uma vez sancionada a LOA, o Poder Executivo inicie os 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.Ieg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I redacao@barradogarcas.mt.Ieg.br 
B. \ lrn \ 1 )( > ( " \ I{(_ . \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
procedimentos administrativos necessários para a execução das emendas individuais 
impositivas, sem necessidade de provocação do autor da emenda. 
Adicionalmente, a matéria propõe que o Poder Executivo possa ajustar emendas 
individuais impositivas da LOA quando houver solicitação fundamentada do autor, desde que 
observadas determinadas condições. Essa modificação busca proporcionar flexibilidade na 
execução das emendas, permitindo a alteração do objeto, beneficiário ou grupo de despesa, 
desde que não ultrapasse o valor original da emenda e não remaneje recursos da saúde. 
Tais adições propostas têm o objetivo de aprimorar a legislação, atualizar as normas 
referenciadas e garantir a eficiência na execução das emendas individuais impositivas, além de 
promover critérios mais adequados para a seleção de entidades beneficiárias dos recursos 
públicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta Emenda ao Projeto de Lei em destaque e sansão da matéria por parte do Executivo, que 
representa um importante passo em direção a uma sociedade mais inclusiva, justa e humanizada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 28 de junho de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
ba rradogarcas.m t. leg.b r - fb.com/cama ra ba rradoga rcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Estado de Mato Grosso 
B.\Im.\ IH> C. .\lll .\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇAO 
Ano 2024 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
N. 0 117, Liv. 027, Fls 37Vv 01 /07/2024. O Projeto de Resolução 
O Requerimento Nº. __ /2024 
Às 16h45min. 
~J(__, O Indicação 
O Moção de 
Assinatura do Funcionário 
X Emenda Aditiva 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO Pedro Filho - PMB. 
EMENDA ADITIVA Nº 042, DE 28 DE JUNHO DE 2024 
Dispõe sobre emendas ao Projeto de Lei nº 033, 
de 30 de abril de 2024, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que fixa diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO 
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda: 
Art. 1 º· O Art. 22, do Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar 
acrescido dos incisos abaixo: 
XXV - promoção de programas de assistência social, como a doação de óculos e 
aparelhos auditivos para alunos carentes das Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal; 
XXVI - implementação de programas de saúde pública, como a entrega 
domiciliar de medicamentos de uso contínuo e de alto custo; 
XXVII - instalação de infraestruturas de saneamento básico e higiene pública, 
como banheiros em praças e locais públicos; 
XXVIII - incentivo ao uso de tecnologias na saúde, como a telemedicina, para 
promoção de assistência, diagnóstico, tratamento e pesquisa; 
XXIX - criação de programas de controle populacional e bem-estar de animais 
domésticos, incluindo abrigos temporários e farmácias veterinárias solidárias; 
XXX - estabelecimento de programas de apoio e bem-estar animal, como o Banco 
de Ração e Produtos para Animais Domésticos, visando a proteção e cuidado de animais em 
situação de vulnerabilidade; 
XXXI -promoção de políticas de assistência social e reintegração para a população 
de rua, incluindo abrigos, alimentação, programas de saúde e requalificação profissional; 
XXXII - criação de programas de capacitação e geração de primeiro emprego 
para jovens, incentivando parcerias com empresas locais e a oferta de estágios e programas 
de aprendiz; 
XXXIII - implementação de "Programas Anticorrupção", incentivando práticas 
de integridade e transparência entre as pessoas físicas e jurídicas que mantêm relações com 
o poder público. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
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Câmara 
Muni cipal "" 
B.\IW \D<> C .\ l{C. .\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Art. 2º. O Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido 
dos artigos abaixo: 
Art. 28A. Ao ser encaminhado ao Parlamento, o Projeto de Lei Orçamentária 
Anual - LOA conterá dotações para Reserva de Recursos para Emendas Impositivas 
Individuais, conforme disciplinado na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 28B. Sancionada a LOA, independentemente de qualquer provocação do 
autor da emenda individual impositiva, o Poder Executivo deverá obrigatoriamente iniciar 
os procedimentos administrativos necessários à execução das emendas. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo deve adotar todos os meios e as medidas 
necessários à execução das programações referentes às emendas individuais impositivas. 
Art. 28C. Fica o Poder Executivo obrigado a ajustar légalmente às emendas 
individuais impositivas na LOA quando for solicitado por ofício devidamente motivado pelo 
autor da emenda, e apresentado ao órgão ou a entidade executora, com cópia a Secretaria 
de Planejamento e de Finanças, e, quanto a emenda individual impositiva, deve ser 
observado o seguinte: 
I -Dela poderão ser alterados: 
a) o objeto; 
b) o beneficiário; ou 
c) o grupo de despesa; e 
II -É vedado: 
a) ultrapassar o seu valor original; e 
b) remanejar recursos da saúde para outras áreas que não seja saúde. 
III -A alteração autorizada no caput deste artigo poderá ser realizada uma única 
vez e desde que a solicitação tenha ocorrido antes do início da execução do ato que formaliza 
o repasse dos recursos da emenda original. 
IV - A restrição prevista no inciso III, deste artigo, não se aplica aos casos de 
impedimento técnico informado pelo órgão ou pela entidade executora. 
Art. 3º. Esta Proposta de Emenda Aditiva a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o 
Exercício de 2025, entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 28 de junho de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Estado de Mato Grosso 
B.\llK\ !)( > C. .\ll< .. \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação da presente matéria, em razão da 
necessidade de, ao nosso juízo, propor melhorias ao Projeto de Lei nº 033, de 30 de abril de 
2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que fixa diretrizes orçamentárias para o 
exercício de 2025. 
A Emenda Aditiva apresentada propõe a inclusão de diretrizes fundamentais que 
visam atender às demandas da população e promover o desenvolvimento social e econômico 
do Município de Barra do Garças-MT. Entre as adições, destacam-se: 
,/ A promoção de programas de assistência social, como a doação de óculos e 
aparelhos auditivos para alunos carentes das Unidades Públicas de Ensino da Rede Municipal, 
garantindo melhor qualidade de vida e desempenho escolar para esses alunos; . 
,/ A implementação de programas de saúde pública, como a entrega domiciliar de 
medicamentos de uso contínuo e de alto custo, proporcionando acesso facilitado a tratamentos 
essenc1a1s; 
,/ A instalação de infraestruturas de saneamento básico e higiene pública, como 
banheiros em praças e locais públicos, promovendo a saúde e o bem-estar da população; 
,/ O incentivo ao uso de tecnologias na saúde, como a telemedicina, para promoção 
de assistência, diagnóstico, tratamento e pesquisa, modernizando o atendimento médico; 
,/ A criação de programas de controle populacional e bem-estar de animais 
domésticos, incluindo abrigos temporários e farmácias veterinárias solidárias, atendendo à 
demanda por cuidados com os animais e controle de zoonoses; 
,/ O estabelecimento de programas de apoio e bem-estar animal, como o Banco de 
Ração e Produtos para Animais Domésticos, visando a proteção e cuidado de animais em 
situação de vulnerabilidade; 
,/ A promoção de políticas de assistência social e reintegração para a população de 
rua, incluindo abrigos, alimentação, programas de saúde e requalificação profissional, buscando 
a reinserção social dessas pessoas; 
,/ A criação de programas de capacitação e geração de primeiro emprego para 
jovens, incentivando parcerias com empresas locais e a oferta de estágios e programas de 
aprendiz, visando a inclusão produtiva da juventude; 
,/ A implementação de "Programas Anticorrupção", incentivando práticas de 
integridade e transparência entre as pessoas físicas e jurídicas que mantêm relações com o poder 
público, fortalecendo a ética e a responsabilidade. 
Além disso, visando aprimorar a legislação, propõe-se a inclusão de artigos 
adicionais ao Projeto de Lei em destaque. Estes artigos garantem que a LOA contenha dotações 
para Reserva de Recursos para Emendas Impositivas Individuais, conforme disciplinado na Lei 
Orgânica Municipal, e que, uma vez sancionada a LOA, o Poder Executivo inicie os 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Câ1nara 
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Estado de Mato Grosso 
B.\RR\ J)O C .\RC.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
procedimentos administrativos necessários para a execução das emendas individuais 
impositivas, sem necessidade de provocação do autor da emenda. 
Adicionalmente, a matéria propõe que o Poder Executivo possa ajustar emendas 
individuais impositivas da LOA quando houver solicitação fundamentada do autor, desde que 
observadas determinadas condições. Essa modificação busca proporcionar flexibilidade na 
execução das emendas, permitindo a alteração do objeto, beneficiário ou grupo de despesa, 
desde que não ultrapasse o valor original da emenda e não remaneje recursos da saúde. 
Tais adições propostas têm o objetivo de aprimorar a legislação, atualizar as normas 
referenciadas e garantir a eficiência na execução das emendas individuais impositivas, além de 
promover critérios mais adequados para a seleção de entidades beneficiárias dos recursos 
públicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta Emenda ao Projeto de Lei em destaque e sansão da matéria por parte do Executivo, que 
representa um importante passo em direção a uma sociedade mais inclusiva, justa e humanizada. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças, em 28 de junho de 2024. 
Pedro Filho - Vereador - PMB 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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