B.\Im.\ D•> L .\IH .. \ .')
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
EMENDA ADITIVA N!! 043/2024 01 DE JULHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHMPMB.
ACRESCENTA O ART. 32-A NO PROJETO DE LEI Nº
056 DE 01 DE JULHO DE 2024 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A
ENTIDADE QUE MENCIONA.
ENCAMINHADO À__/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
__j __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
LEGISLATIVO- EMEND
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
ba rradogarcas.m t leg. b r - tb.com/camara barradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Câ mar a
Muni cipal "'
Estado de Mato Grosso
B.\RK\ I>< > C .\l{l .\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇAO
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 118, Liv. 027, Fls.37v Em 01 /07/2024. D Projeto de Resolução
Às 16:50 hrs. D Requerimento Nº. /2024
O~~ D Indicação
D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA ADITIVA Nº. 043, DE 01 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 056
de 01 de julho de 2024 de autoria do Poder
Executivo Municipal que "Dispõe sobre a
celebração de termo de fomento com a
entidade que menciona.".
Art. 1º - Acrescenta-se o artigo 3º-A no Projeto de Lei nº 056, de 01 de julho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(Legislação Eleitoral). "
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
B.\RR\ D<> C.\RC.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 056, de O 1 de julho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de
JAffiOGEHM
Vereador- PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
ba rradogarcas.m t. leg.b r - fb.com/cama ra barradoga rcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Câ mara Municipal "'
Estado de Mato Grosso
B.\llK\ J>< > L .\l{( . . \S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇAO
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 118, Liv. 027, Fls.37v Em 01107/2024. O Projeto de Resolução
Às 16:50 hrs. O Requerimento Nº. /2024
~ O Indicação
D Moção de
X Emenda Aditiva
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB;
1 EMENDA ADITIVA Nº. 043, DE 01 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o art. 3°-A no Projeto de Lei nº 056
de 01 de julho de 2024 de autoria do Poder
Executivo Municipal que "Dispõe sobre a
celebração de termo de fomento com a
entidade que menciona.".
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 3°-A no Projeto de Lei nº 056, de O 1 de julho de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
2024.
"Art. 3º-A - Durante a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral
(legislação Eleitoral)."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br I redacao@barradogarcas.mt.leg.br ..
Câmara
Muni c ip al .,
Estado de Mato Grosso
B.\lrn \D<> C.\IH . . \S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 056, de O 1 de julho de 2024,
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição,
observando as determinações da Legislação Eleitoral.
2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de
JAIROGEHM
Vereador - PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.Ieg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br