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materia nº 43/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAcrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 056 de 01 de julho de 2024 de autoria do Poder Executivo Municipal que Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id3346

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Proposição aprovada Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 104ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/123
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 113ª Reunião da Comissão de Economia e Finanças da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/122
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-23 Registrado(a) na pauta da reunião da comissão no SAPL 117ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Barra do Garças: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/comissao/reuniao/121
2024-07-23 Aguardando registro na pauta da reunião da comissão no SAPL
2024-07-01 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-01 Aguardando votação em Plenário A
2024-07-01 Proposição lida A
2024-07-01 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T18:59:18.142992-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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B.\Im.\ D•> L .\IH .. \ .') 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
EMENDA ADITIVA N!! 043/2024 01 DE JULHO DE 2024 AUTORIA DO VEREADOR JAIRO GEHM￾PMB. 
ACRESCENTA O ART. 32-A NO PROJETO DE LEI Nº 
056 DE 01 DE JULHO DE 2024 DE AUTORIA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A 
ENTIDADE QUE MENCIONA. 
ENCAMINHADO À__/ __/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__} __} 2024 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS 
__j __}2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER 
LEGISLATIVO- EMEND 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
ba rradogarcas.m t leg. b r - tb.com/camara barradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Câ mar a 
Muni cipal "' 
Estado de Mato Grosso 
B.\RK\ I>< > C .\l{l .\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇAO 
Ano 2024 
Plenário das Deliberações 
Protocolo D Projeto de Lei 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
N.º 118, Liv. 027, Fls.37v Em 01 /07/2024. D Projeto de Resolução 
Às 16:50 hrs. D Requerimento Nº. /2024 
O~~ D Indicação 
D Moção de 
X Emenda Aditiva 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB; 
1 EMENDA ADITIVA Nº. 043, DE 01 DE JULHO DE 2024 
Acrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 056 
de 01 de julho de 2024 de autoria do Poder 
Executivo Municipal que "Dispõe sobre a 
celebração de termo de fomento com a 
entidade que menciona.". 
Art. 1º - Acrescenta-se o artigo 3º-A no Projeto de Lei nº 056, de 01 de julho de 
2024, em epígrafe, com a seguinte redação: 
2024. 
"Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar 
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral 
(Legislação Eleitoral). " 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de 
JAIROGEHM 
Vereador - PMB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\RR\ D<> C.\RC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 056, de O 1 de julho de 2024, 
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição, 
observando as determinações da Legislação Eleitoral. 
2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de 
JAffiOGEHM 
Vereador- PMB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
ba rradogarcas.m t. leg.b r - fb.com/cama ra barradoga rcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Câ mara Municipal "' 
Estado de Mato Grosso 
B.\llK\ J>< > L .\l{( . . \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇAO 
Ano 2024 
Plenário das Deliberações 
Protocolo D Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
N.º 118, Liv. 027, Fls.37v Em 01107/2024. O Projeto de Resolução 
Às 16:50 hrs. O Requerimento Nº. /2024 
~ O Indicação 
D Moção de 
X Emenda Aditiva 
Assinatura do Funcionário 
Autor: Vereador JAIRO GEHM-PMB; 
1 EMENDA ADITIVA Nº. 043, DE 01 DE JULHO DE 2024 
Acrescenta o art. 3°-A no Projeto de Lei nº 056 
de 01 de julho de 2024 de autoria do Poder 
Executivo Municipal que "Dispõe sobre a 
celebração de termo de fomento com a 
entidade que menciona.". 
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 3°-A no Projeto de Lei nº 056, de O 1 de julho de 
2024, em epígrafe, com a seguinte redação: 
2024. 
"Art. 3º-A - Durante a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar 
as vedações contidas na lei Federal nº 9.50411997 e demais normas de caráter eleitoral 
(legislação Eleitoral)." 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de 
JAIROGEHM 
Vereador - PMB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I redacao@barradogarcas.mt.leg.br .. 
Câmara 
Muni c ip al ., 
Estado de Mato Grosso 
B.\lrn \D<> C.\IH . . \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 056, de O 1 de julho de 2024, 
para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida proposição, 
observando as determinações da Legislação Eleitoral. 
2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 01 de julho de 
JAIROGEHM 
Vereador - PMB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 

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