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materia nº 332/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 332 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando adoção das seguintes providências: 1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal; 2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-27 Proposição aprovada U

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texto original #

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Ano 2022

Plenário das Deliberações



Protocolo



N.º 421                           Em 09/05/2022



às 17:45 hs.







___________________________

Assinatura do Funcionário



 Projeto de Lei

 Projeto de Decreto do Legislativo

 Projeto de Resolução

 Requerimento

X Indicação

 Moção de

 Emenda











Nº. 332/2022

Autor: Vereador JAIME RODRIGUES NETO – MDB;



Senhor Presidente:



Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, solicitando adoção das seguintes providências:

1) A imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9°-A, § 3° da Lei Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13 .342/16, o adicional por tempo de serviço entre outros previstos em nossa legislação municipal;

2) Que o Poder Executivo Municipal em caráter de URGÊNCIA envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Garças-MT para regulamentação do Adicional de Insalubridade das profissões Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias garantido pela Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de 2022 e pela Lei Federal nº13 .342 de 3 de outubro de 2016;

3) Que em regime de urgência seja determinada a confecção anual do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todos os ACS e ACE, assim como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a fim de se assegurar junto ao Fundo Municipal de Previdência Social - Barra-Previ o direito da categoria ao reconhecimento da contagem de tempo especial como atividade insalubre, nos termos da Lei Federal 8.213/91;

4) Que seja determinado o pagamento do adicional de Periculosidade a ser recebido por todos os ACS e ACE na folha do mês de maio do corrente ano, até a conclusão do Mapa de Risco, do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT estejam finalizados, considerando que todos estão expostos a riscos inerentes a suas atribuições como é o caso da equipe ACE atua no Bloqueio Químico de Vetores;



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 09 de maio de 2022.





JAIME RODRIGUES NETO

Vereador - MDB

Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto



JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



A presente solicitação, justifica-se em atendimento ao Ofício Circular nº 001/2022/SINDACSE/MT, subscrito pelo Presidente do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Leste de Mato Grosso, pois, recentemente foi aprovada à Proposta de Emenda Constitucional nº 009/2022, a qual foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 120, no último dia 05 de maio do corrente ano, fixando o piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como estabelecendo outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.



Na certeza de sermos atendidos renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 09 de maio de 2022.











JAIME RODRIGUES NETO

Vereador - MDB

Relator Comissão de Turismo Sustentabilidade e Desporto





























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