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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaInstitui a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a abertura das quadras esportivas nas escolas da rede municipal à população e entidades privadas sem fins lucrativos para prática de Esportes, Atividades Recreativas e Culturais.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Aguardando leitura em Plenário U

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 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2024 DE 05 DE AGOSTO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULO BENTO DE MORAIS ‐ PL
INSTITUI A “ESCOLA EM AÇÃO”, QUE
INCENTIVA A ABERTURA DAS QUADRAS
ESPORTIVAS NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL À POPULAÇÃO E ENTIDADES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA
PRÁTICA DE ESPORTES, ATIVIDADES
RECREATIVAS E CULTURAIS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
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Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 122, Liv. 027 Fls. 38 Em 05/08/2024 
às 14:05 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2024 
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS - PL
PROJETO DE LEI N. 027 DE 05 DE AGOSTO DE 2024 
Institui a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a 
abertura das quadras esportivas nas escolas da rede 
municipal á população e entidades privadas sem fins 
lucrativos para prática de Esportes, Atividades 
Recreativas e Culturais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a abertura 
das quadras esportivas nas escolas da Rede Pública Municipal à população e entidades privadas 
sem fins lucrativos para a prática de esportes, atividades recreativas e culturais, nos dias/turnos 
que não possui atividade letiva, finais de semana, feriados e férias letivas. 
Art. 2º - A “ESCOLA EM AÇÃO” tem como objetivo: 
I- Fomentar atividades esportivas, recreativas e culturais para toda 
comunidade; 
II- Promover a melhoria da qualidade de vida, especialmente, em escolas 
localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta de espaços de lazer e 
cultura; 
III- Ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre jovens, pais e 
comunidade; 
IV- Melhorar o aproveitamento dos espaços públicos, evitando a ociosidade 
e o desgaste decorrente do desuso, incentivando a manutenção e preservação pelas próprias 
comunidades de forma segura e efetiva; 
V- Priorizar iniciativas coletivas, com uso da prática desportiva e cultural 
como instrumento de concretização da política social e valorização comunitária; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
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VI- Valorizar práticas desportivas e culturais como instrumentos de 
concretização de políticas de assistência à saúde, proteção social, desenvolvimento do ensino e 
convivência comunitária; 
VII- incentivar ao desenvolvimento de projetos comunitários 
voluntários e com ênfase no amparo e proteção social; 
Art. 3º - As quadras esportivas das Escolas Públicas Municipais serão 
preferencialmente utilizadas para atividades desenvolvidas de forma voluntária, sem cobrança 
de mensalidades, taxas ou qualquer forma de remuneração por parte das entidades sem fins 
lucrativos salvo na realização de eventos para arrecadação voluntaria e distribuído a 
comunidade. 
Art. 4º - As entidades privadas sem fins lucrativos como as associações 
deverão assinar Termo de Parceria com a Direção Escolar, na efetivação e utilização do espaço 
público. 
§1º- Será de inteira responsabilidade das entidades privadas sem fins 
lucrativos: 
I- Zelar e manter pelo espaço cedido; 
II- Indenizar por danos materiais causados. 
§2º- O Termo de Parceria terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo 
ser renovado mediante apresentação de ofício no período de 10 (dez) dias de antecedência ao 
término do presente Termo, devendo este conter: 
I- Qualificação das partes; 
II- Data de validade da parceria; 
III- Data e horário da utilização do espaço; 
IV- Responsabilidades. 
§3º - A Direção Escolar ficará responsável pelo controle de agendamento de 
horários. 
Art. 5º- O uso das quadras públicas municipais para práticas desportivas, 
recreativas ou culturais será gratuito, proibida Administração Pública instituir qualquer tipo de 
cobrança. 
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as leis nº 1.588 de 28 de abril de 1993, lei nº 3.175 de 
30 de novembro de 2010 e disposições em contrário. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 05 de agosto de 
2024. 
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador – PL 
Vogal da Comissão de Economia e Finanças 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O objetivo deste Projeto de Lei é incentivar a comunidade organizada ou não 
junto com Administração Pública Municipal propondo a abertura das quadras esportivas nas 
escolas da rede municipal de educação à comunidade para a prática de esportes, atividades 
recreativas e culturais nos dias/turnos não letivos, finais de semanas, feriados e férias. 
A "Escola em Ação" tem como objetivo fomentar atividades esportivas, 
recreativas e culturais para a comunidade; promover a melhoria da qualidade de vida, 
especialmente, em escolas localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta 
de espaços de lazer e cultura; ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre os jovens, pais 
e comunidade bem como a utilização segura dos espaços públicos. 
Conforme nossa Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente￾ECA, Lei nº 14.826/2024 e legislação afins promovo a importância do presente projeto para 
com a comunidade local junto as nossas crianças, jovens e comunidade barra-garcense na 
promoção, efetivação, legalidade e obtenção de projetos que possamos beneficiar toda 
comunidade, principalmente este que traz o condão de melhorar e aproveitar os espaços 
públicos no município. 
 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 05 de agosto de 
2024. 
PAULO BENTO DE MORAIS 
Vereador – PL 
Vogal da Comissão de Economia e Finanças 

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