Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 027/2024 DE 05 DE AGOSTO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULO BENTO DE MORAIS ‐ PL
INSTITUI A “ESCOLA EM AÇÃO”, QUE
INCENTIVA A ABERTURA DAS QUADRAS
ESPORTIVAS NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL À POPULAÇÃO E ENTIDADES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA
PRÁTICA DE ESPORTES, ATIVIDADES
RECREATIVAS E CULTURAIS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
‐
‐
LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 122, Liv. 027 Fls. 38 Em 05/08/2024
às 14:05 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS - PL
PROJETO DE LEI N. 027 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Institui a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a
abertura das quadras esportivas nas escolas da rede
municipal á população e entidades privadas sem fins
lucrativos para prática de Esportes, Atividades
Recreativas e Culturais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “ESCOLA EM AÇÃO”, que incentiva a abertura
das quadras esportivas nas escolas da Rede Pública Municipal à população e entidades privadas
sem fins lucrativos para a prática de esportes, atividades recreativas e culturais, nos dias/turnos
que não possui atividade letiva, finais de semana, feriados e férias letivas.
Art. 2º - A “ESCOLA EM AÇÃO” tem como objetivo:
I- Fomentar atividades esportivas, recreativas e culturais para toda
comunidade;
II- Promover a melhoria da qualidade de vida, especialmente, em escolas
localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta de espaços de lazer e
cultura;
III- Ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre jovens, pais e
comunidade;
IV- Melhorar o aproveitamento dos espaços públicos, evitando a ociosidade
e o desgaste decorrente do desuso, incentivando a manutenção e preservação pelas próprias
comunidades de forma segura e efetiva;
V- Priorizar iniciativas coletivas, com uso da prática desportiva e cultural
como instrumento de concretização da política social e valorização comunitária;
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
VI- Valorizar práticas desportivas e culturais como instrumentos de
concretização de políticas de assistência à saúde, proteção social, desenvolvimento do ensino e
convivência comunitária;
VII- incentivar ao desenvolvimento de projetos comunitários
voluntários e com ênfase no amparo e proteção social;
Art. 3º - As quadras esportivas das Escolas Públicas Municipais serão
preferencialmente utilizadas para atividades desenvolvidas de forma voluntária, sem cobrança
de mensalidades, taxas ou qualquer forma de remuneração por parte das entidades sem fins
lucrativos salvo na realização de eventos para arrecadação voluntaria e distribuído a
comunidade.
Art. 4º - As entidades privadas sem fins lucrativos como as associações
deverão assinar Termo de Parceria com a Direção Escolar, na efetivação e utilização do espaço
público.
§1º- Será de inteira responsabilidade das entidades privadas sem fins
lucrativos:
I- Zelar e manter pelo espaço cedido;
II- Indenizar por danos materiais causados.
§2º- O Termo de Parceria terá validade máxima de 12 (doze) meses, podendo
ser renovado mediante apresentação de ofício no período de 10 (dez) dias de antecedência ao
término do presente Termo, devendo este conter:
I- Qualificação das partes;
II- Data de validade da parceria;
III- Data e horário da utilização do espaço;
IV- Responsabilidades.
§3º - A Direção Escolar ficará responsável pelo controle de agendamento de
horários.
Art. 5º- O uso das quadras públicas municipais para práticas desportivas,
recreativas ou culturais será gratuito, proibida Administração Pública instituir qualquer tipo de
cobrança.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as leis nº 1.588 de 28 de abril de 1993, lei nº 3.175 de
30 de novembro de 2010 e disposições em contrário.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 05 de agosto de
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O objetivo deste Projeto de Lei é incentivar a comunidade organizada ou não
junto com Administração Pública Municipal propondo a abertura das quadras esportivas nas
escolas da rede municipal de educação à comunidade para a prática de esportes, atividades
recreativas e culturais nos dias/turnos não letivos, finais de semanas, feriados e férias.
A "Escola em Ação" tem como objetivo fomentar atividades esportivas,
recreativas e culturais para a comunidade; promover a melhoria da qualidade de vida,
especialmente, em escolas localizadas em território de vulnerabilidade social com pouca oferta
de espaços de lazer e cultura; ampliar o diálogo, a cooperação e integração entre os jovens, pais
e comunidade bem como a utilização segura dos espaços públicos.
Conforme nossa Constituição Federal, Estatuto da Criança e do AdolescenteECA, Lei nº 14.826/2024 e legislação afins promovo a importância do presente projeto para
com a comunidade local junto as nossas crianças, jovens e comunidade barra-garcense na
promoção, efetivação, legalidade e obtenção de projetos que possamos beneficiar toda
comunidade, principalmente este que traz o condão de melhorar e aproveitar os espaços
públicos no município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 05 de agosto de
2024.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador – PL
Vogal da Comissão de Economia e Finanças