Estado de Mato Grosso
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 028/2024 DE 05 DE AGOSTO DE 2024 DE
AUTORIA DO VEREADOR GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO ‐ PMB
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO
RESGATANDO AMOR COM PATAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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LEGISLATIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 123, Liv. 027, Fls. 38v Em 05/08/2024
às 17:30 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2024
Autor: Vereador: GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO;
PROJETO DE LEI N.028 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
Declara de Utilidade Pública Municipal
a Associação Resgatando Amor com
Patas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
RESGATANDO AMOR COM PATAS, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 55.391302/0001-20, com sede na Rua Mato Grosso, 1.159, Centro, CEP.
78.600-023, Barra do Garças - MT.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de agosto de
2024.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Grupo Escoteiro Garças, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos,
atua de forma filantrópica, assistencial, promocional, recreativa, educacional, sem caráter partidário,
havendo como princípios referentes ao respeito, tutela, vida com qualidade, benefícios e harmonia para
todo ser vivo animal e vegetal, bem como na relação homem-animal.
Dessa forma, é notório observar que a referida Entidade realiza serviços de caráter
social à comunidade barragarcense, posto que a mesma tem por finalidade divulgar a legislação que
tutelam os animais, colaborar junto aos órgãos competentes com o fito de aprimorar a legislação relativa
aos direitos dos animais, campanhas educativas, fiscalização do cumprimento da legislação, bem como
promover projetos, ações, estimular a adoção de animais e auxiliá-los, cujo principal intuito é fomentar
o amor e respeito aos animais, primando para a o melhor interesse dos mesmos.
Registra-se que o trabalho prestado por essa Entidade é de notório cunho filantrópico
e social, uma vez que as suas ações estão voltadas para o cuidado animal, incluindo aqueles em situação
de rua, dando-lhes destinação à vida regada com amor e saúde, livrando-os de enfermidades e dos
perigos das ruas, evitando, inclusive a transmissão de doenças em meio urbano, estando devidamente
cumpridos os demais requisitos previstos pela Lei Municipal nº 3.901/2017, nos moldes da
documentação anexa, este signatário conta com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de agosto de
2024.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO
Vereador – PMB
Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transporte, Comunicação e Meio Ambiente