Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2024 DE 09 DE AGOSTO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEM Nº Ü 5 '8
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
DE Q8 DE ~ DE 2024.
Cumpre-nos, através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.764.165,29 (Um Milhão Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Vinte e Nove Centavos), para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir
Crédito adicional Especial no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial nas dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barra do
Garças - BARRA PREVI, visando atender despesa com Obras e Instalações.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em
especial em seu inciso 1, posto que os recursos necessários para acomodar a despesa, são oriundos
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Devido a importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já
conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
ADILSO NÇAL VES DE MACEDO
refeito Municipal
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinária do
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Ru a Carajás, nº 522, Centro
Barra do carças/MT
PROJETO DE LEI Nº 058 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional
especial por Superávit Financeiro no orçamento do
Município de Barra do Garças e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 1.764.165,29 (Um Milhão Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Vinte e
Nove Centavos) para atender as seguintes dotações Orçamentárias:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 - BARRAPREVI
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0102 - ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2011- MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI
2.802.000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES ........................... .... ... ..... .............. ..... .. ... ......... ... ......................... R$1.764.165,29
TOTAL ................................................................................................................. R$1.764.165,29
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo
anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2023 no valor de R$
1.764.165,29 (Um Milhão Setecentos e Sessenta e Quatro Mil e Vinte e Nove Centavos).
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações
nos anexos da Lei Municipal nº 4.780/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos anexos da
Lei nº 4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual - PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO , Unidade Orçamentária 002- BARRAPREVI.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em 09 de
agosto de 2024.
~~~!~v~s = ..~~~~- Aprovado por Unanimidade
DE MACEDo: :-::,..:,-·-.::=~~ de vereadores presentes 30734037104 ___ ,,,,_.,
ADILSON GONÇÀLVES DE MACEDOOm sessão ordinária do
Prefeito Municipal Dia J ~ O <f c,);Oo21
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~ frr17,r: ~ drninistrati'IO
CNPJ: 0 3 .439.239/ 0 001·50
CEP: 78.600·9 0 7
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº S ~9. ~ 3 1;::, ·nar" 1'"96
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