Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5.504/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2024 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO
DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ DECRETO EXECUTIVO
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1 _;ttr._5::~1~:-~,-.: " L ~~~:~~°'1,;'.Q't~_-_:_'. l Dispõe sobre prorrogação da cessão da
Í ~----- =- :.s---~------ __ ____ j servidora municipal ao órgão que menciona.
·· --~--- -·---~~ ---= · ~--· ·· •·-~ :0-Pr.efeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 2776/2024/SGP /SG, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a prorrogação da cessão da servidora em comento;
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de Educação,
da referida profissional,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. JULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo
de Técnico Administrativo Educacional-TAE, ao Ministério Público Federal, na
Procuradoria-Geral da República, neste Município de Barra do Garças, para continuar a
exercer a função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o
órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente continuará efetuará
o pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
( contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2º A prorrogação da cessão será pelo período de até 10 de novembro
de 2025, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação
de praxe.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Pref ito Municipal de Barra do Garças/MT, 1fi__ de
_,,~=:,p,,<....:,,U.O.fl-..:.. , __ de 2024.
, ,
Gabriel Pereira Lopes
Presidentf da Cãmara de Vereadores
ADILSON Gq~, ALVES DE MACEDO
Pr~ eito Municipal
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CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT