texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
DECRETO EXECUTIVO Nº 5.505/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2024 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE
SERVIDOR MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
EXECUTIVO ‐ DECRETO EXECUTIVO
‐
~--•·~D C T Nº _ f PHOTOCU!...0
DE 2.024.
i CN4/'Jx1, Hl~l~IC!PAL Dtc B~P.A D:) Gt,RÇ' 3-MT , -
! ~ Uwo~G2Ps:r:Lo~-ó,jiji- '6L<>t '-f Dispõe sobre prorrogação de cessão de servidor
i ~c,,"E: · \S ·. _ .. - , municipal ao órgão que menciona.
•; ·- --·• r---------'--"'----•· 1
L-~-----·---~~: .... ·~···:.i,, éf'Prefeito ·Muhicipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação contida no Ofício SJMT-DIREF 177 /2024,
de prorrogação da cessão do servidor em tela;
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde,
do referido profissional,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor Municipal
PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 5147, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1 ª REGIÃO, Subseção Judiciária de Barra do Garças, para
continuar exercendo a função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte
Administrativo e Operacional (FC-05).
Parágrafo Único. O Município efetuará o pagamento da remuneração
a qual será ressarcida, com todos os encargos pelo órgão de destino, vez que não há a
possibilidade de inclusão do servidor na Folha de Pagamento de outro órgão.
Art. 2º A prorrogação da cessão será pelo período de até 22 de
novembro de 2026, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra
do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação
de praxe.
Gabriel Pereira Lopes
Presidente da Cãmara de Vereadores
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
de 2024.
de Barra do Garças/MT, j_fi_ de
1 '
NÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
----e -------e -------G-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do c.arças/MT
open original →