| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.901 de 21 de novembro de 2017 regulamenta as concessões de título de utilidade pública no município de Barra do Garças. |
| native_id | 34 |
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Estado de IVIato Grosso
Câmara l\iunicipal de Barra do Garças
B.\Hil \DO <. .\H( :\S barradogarcas.mt.leg.br
.Palácio Véreador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
ANO 2018
Plelltirio das DelibeNtções ------r--
Efotocolo c Projeto de Lei
[] Projeto de Decreto do Legislativo
N. 0 039, Liv. 024, Fls. 0% Em 06/04/2018 Ll Projeto de Resolução
C Requerimento /2018
às hs.
O Indicação
Q ; fJ Moção de
íJ Emenda
Assinatura do Funcionário J '----- ---------·----------- ---------------~--------'
Autor: Y!:reador M.lGUEL MOREIRA DA SILVA- PSB (Presidente da Câmara) e outros I .. :. ; ' .· PROJETO DE LEI N. 014/2018 DE 04 DE ABRIL DE 2018
"Alte;ra a Lei Municipal n. 0 3.901, de 21 de novembro
de 2()17."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Acrescenta -se ao Art. 32, da Lei :tv1unicipal em epígrafe,
Parágrafo Único, com a redação seguinte:
"'Art. 3.2 ................ ..... ···· ·· --· ·· ··4 ·· ·
Parágrafo Único -- Em caso de denegação do pedido caberá recurso à
Procurado1·ia Geral do Município, uma única vez, no prazo de 10(dez) dias, sendo
que o órgão julgador terá o p·ra zo de até 90 (noventa) dias para julgamento."
Art. 22 - O Art. 611 da Lei referida passa a vigorar com a seguinte
redação, acrescentando-se ao mesmo Parágrafo Único.
líArt. 611 - As entidades já detentoras de título de utilidade pública
deverão, no prazo de 60(sessenta) dias da publicação desta lei, se inscrever na
Secretaria Municipal de Assistência Social, independente de interesse de habilitar-se
a posteriores auxílios e subvenções concedidas pelo Poder Público Municipal."
(66) 3401-2484 /3401-2395/3401~2358/ 0800 647 681 I
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Fls. OI
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\HH.\ DO C \I\{ . \S barradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
Continuação ................ .
l/Parágrafo Único - As entidades detentoras de títulos de utilidade
pública anterior à vigência desta Lei, cumpridos os itens das alíneas na", nb", "d",
"e", ~)'e "h", todos do Art. 2Sl, manterão os benefícios da presente Lei."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
abril de 2018.
NASCIMENTO
Vereador-PSL
~~
Dr.
VereadorJOÃO
PDT
RODRIGU ' ~~~
MIGUEL
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lt\HH.\ DO' .;\1\ ' \S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Continuação .... .. ..... ..... .
YEDEAGUIAR SIVI
Vere
~ VALDEI LEa MARÃES
(Pebinha)
Vereador -PDT
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\IW.\ ()O <;.\I{C·\ S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Continuação ................ .
IUSTIFICATIV A
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
borradogarcas.mt.leg.br
REDAÇÃO
A presente matéria se justifica na necessidade de se
melhor adequação da Lei, no intuito de atender mecanismos legais e pautar pelo
justo, visando transparência e lisura no processo de concessão de titulo de Utilidade
Pública à entidades barre arcenses.
DO NASCIMENTO
:_t;J/;;/;;~ 1/1~ ');~ ~p ~~~T ~~? NOLASOO'GUIMARÃES
Vereador-PSL
- L1
Dr. JOAO ROD ~~ES Vereador-PDT
MIGUEL MO .. ""'"'J ... ....-c.
Vereador-PSB
O CARMO NOGUELRA
SDB
Fls. 04
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Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\HH.\ DO (..\1{(' \S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Continuação ................ .
EDEAGUIAR SIVI!liN~~~e:Jôlli
Vere
VALDEI !MARÃES (Pebinha)
Vereador -PDT
(66) 3401 .. 2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 681 I
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Fls. 05
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• ~~~: ~- "
ESTADO DE MA TO GROSSO
Pre.feitura Municipal de Barra do Garças
~EI Nº 3 C) (} 1 DE }J DE 2017.
Prow to de Le1 n º 0 72/20 17, de autoria do Poder [xecut1vo Mun icipal.
HC'gu lament a as co n ce ssões de título de
util idade pú bl 1ca no Município de Barra
do Garças e dá outras providencias.
O Pru <:1to M unic1pa l de BarrJ do G;Hr;as, Es t .:Jd o f~ Mato Gross o, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, faz saber qu e a Câmarê. Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
u~ ~:
Art . 1 º - A con cessão de rPconhecimento de utilidade pública às sociedades
~ .;~soc açôe~ com at iv id ade soc1a l, recreat iva e esport iva , in stituições filantrópicas, de
):h ~~ qu1:.Js Li<:·ntíl;cas e f\ns cultu ra is; e fundaçõe s con stituídas no MunicípiO de Barra do
G;.~ r~,!~, pod f:>r:iu ~t:r d e lt~rJdi.! s de uci lid<Jde pública po r meio desta lei, atendidas as normas
e5tolwlec da~ n l'S 1.1 L e i.
/\rt 29 - O pe d1do de conce~ são do titulo de tliidade públici:l deve rá se
lf ~~ ,;i o pelos seg uintes documentos :
2) Cd da :-. u o acionai de Pessoa Juridic<J - CI\JPJ, com data de emissão nao
su p er to r C! 60 (sesscnli'l) dias do protocolo;
b) Cop1as autenlicddas da ata de constituição e estatuto social devidamente
t:g ~tr<~cJO t:m C.Jt tür 1o de Titulas e Documentos, bem como có pi as de eventuats alterações
q'.H.' tl'nhJ rr ouJ t tdo;
i ;\tc ta do rk Pfetivo r co f!tin uo funcio na m ento po r, no mínimo 02 !dois)
rJI :(";~ .11!lC t l(l f C<; a (i,:l r.:) do t' tJ(' IIf rlt~ll ,U , expedido pelo respeCt iVO óre ão dd Admin J)tr aç:lo
PubliL o M,111 icípal ou ~utondé!de com pelen:c, qua1s se jçJr n. Pro motor de Jus tl(,.a, Delegi.ldo de
Pu li c1a. p, e ff' lto ou JuiL d e 0 1reit o. cue espec.:ifica rá o tempo em que a entidade está em
.. ~ .
EST AOO DE • MATO GROSSO
!Jre_ji!il?tra !vfztni ctjJa! de Barra do Garças
d) J~clar <l çâo ates tando que suJ d1rc~to na <ldm in strat 1v a e conselho fiscal não
;ào rt:' n une raclus . por q ualq uer forniCJ, com previsão esta tutária, e que não distribui lucros,
I.J u11 1 ICu '; dc':. uu vd lltar,en s a c! Jn gt:nl ~~ . r1 lf'ltent>dore~ ou dssocJad os, so b nenhuma form a
Oll pr L't!.'XI o :
e ) ReléJçJo dos deriva s ~erviços prestados a colellviddde, no ano anterior ao
d<1 form ld JO do pedido, Jcompanhados do demonstrativo da receita e da despesa
rcalizodél no período, ai nda que não subvencionadas com recursos públ icos; e, se
uo VL' Cio nu dJs, :Jprc scr'!tar prestJÇJO do contéls das subven ções c auxíl1os recebidos;
f) Cüp1a da ;lt <.l ( a eleiçã o oa direto ri d mn exercíc io na data do protocolo do
pcd100 de co U. ':>~ao do t iru!o de utilidade pública, reg istrada em cartó rio e au tenticad a;
81 R(.' J..ll'r im c rno dirig1du <1 Prefei t l ra ou à Cârnar<J Mun icipa l, solic itando a
hJ np vdÇ lO de ido neidêici•:! e liibadél condu t;1 moral de ~Pu s dirigente s e
9 l\J . o Atestadc ue F nci::mamento, exigido na alínea " c", deverá ser
~~ 2'' · /\ lcl ü i iC'idcldc e iliba da conduta m oral, f!xigidos na alínea "h", poderão
c1 co n q)l uvdciOó po r rnciu d,: J\~!>tac! o for necido pelo órg5o estadu al d e Segurança Pública
r_;~ ! J.k ' ! l'l !C' IO tfc: (. l' l k iOc:, () I ' lf l\l'C('U Cil lL ~ civi<, C cr;r rnJ iS emi t idaS por o rgà o judiciário,
~~ l~· · Nrl fi:! l l o de' qu<mquer dos docuP'len tos en umerados neste artigo, será
cor \CCd1 do p1alü máximo de 30 (:r inliJ ) diJ) para que a entidade cu mpra as exigências, a
prirflr da notlficaçáo; tindo o prazo ca~o os documentos nao sejam apresentados, o processo
·;era .J rq iivddo ju 1 tJrncntP com o proje to de lei proposto.
~. :.l: ..
~ ~:&! :~.;·
ESTADO DE MATO GROSSO
Pr~feitura MunicípaL de Barra do Garças
Art :3~' · Denegado o ped ido, o mesmo nJo poderá ser renovado antes de
<ir~ or ido 01 (urn) Jno. a co ntM da dJta da pubii CZ!Çi'io do despacho denegatório.
pr ·· rlt , <Jl 1:· o d ia 30 d1.' 111<J IÇO de CJ d él <JnO, i:J Secretaria Municipal de Assistência Social,
1 c'l atoi iO circ tln<-têln ci· do dl' tod os os st•rv1ços pres tados a coletividade no exe rcicio anterior,
~uncL1 que não 'iubvt'llC iCJ nJd ds pelo Poder P · bli co.
Parágrafo Único. Fica aind a a entidade, caso receba recursos públicos,
ob1 tg;Hla ô prest ar contJs ate o dia jQ de rn<:~ ço de cad a ano, dos valores recebidos à
orn ic.~ .1o dC' Uono n H.!, Fin n~v ) e Orçdmento da Cámara Mun\Cipal, detalhando, através de
Art '>? · fl.~ cn t1 adcs cc a1 ada~ de utilidade públ ica c que atenderam aos
t.lf ll '~ tl:l p 1 :'~ vr l (· LPi. ~o . no Hc~to de sc~ "> cnta d ias, ria publicação da Lei qu e: as
)O:. tc rlül <:·s auxi l1 o s..:: :; ubvcn ç.õcs pelo Poder Público Municipal.
Par ;~grél fo Lmico. A simples inscrição não gera direito ao recebimento de
rc t: u1 :; u <, p(lblt co5. cl c·vc ndo h é1ver au oriLaç;io, por rnc io de lei ordmária do Poder Executivo,
Art b" ·As L' fl [ ICl<Jdc s ,,i delcn torJ s rle títu lo de utilidade pública deverão, no
pra .'él d(• t·,o ::.I.: ~'>L'Il ) dicJ ) ÜJ publ,cJção :-J(~Sld Lei, ) t in)uever na Secretaria municipal de
/\~ ); ,\ i· ~>u a ) ou I, d i 111• d t' licibilit<·H·':>c a ~ostc'riore) a 1xíiios e 5ubvençõe s conced idas pelo
/\rt. /Y. · Se 1 á Cd~Sddu a decla roção de util idade pública da entidade que, além
-·
[Sl ADO D[ MATO (;ROSSO
J>n f~'l't uru t\!unicipul de Borro do Gur~Ds
;-~ )Se llcp, ~lr <I prc~~ur os ;r iç os compreen di dos em seus f1ns estatutários;
b ,: ik l !•l li:!_' l •li de qcli'liC UH fo r llld. O~ l l1ê lll0f()'; de <;Uél di retori a e CO nselho
11:.t ;li, ou d rsLribu r1 lucro::., bonific<Jçóes ou Viln tagerts él dirigentes, mantenedores ou
ls~ i:ldos. sob quu!q ucr forrna o u pre texto;
c) Dc'l xar el e fozer CJ inscrição nêl Sccretana M u ni ci pal d e Assistência Social. na
forrnJ L'':,t:Jb <.e ll!C1Cl3 rw ·.; c1rt1 eos 5'' ,. 69 cié1 J..l' eser1le Le r.
1'.\r;;J'. r <~k U r1 1c.v O pcd1cJo Jc• recons idc raç}o do ato q ue cassar u dec laração
Cl(' util itL iri C p(i tJ ii cJ nLlu t1.~ ;1 cf c1tO susp<·:ns1vo.
/\rt . 9CJ .. 1\ cnt iri <l( c· que tiV('r o título dP utiliclri cit' ptJl.Jii ca cassado poderá, no
>~ ·~ :, , '' .~ } ,;1 1<· ., , '! IHd r li <l cl.Jt;.l ck ~· li , C.d<:.~.cH,.:C1o , iJ c•i tl.'d r é1 oht c•nção de novo títu lo,
l: , ··. , :,· : l.: d\ ~< .:' ·>:. viu u·:. ~~. r •. : J) IO':U < .11' ~- rn <;, :.:~ CC\ '">S <i <) i l> <·. p rc ·r·nch1do) 0'> Cqu tos
ig" u:> rl <l prv><.'! 11 •· /i:-1
/, r 1 .I O · ,J, (! (• c\ cll .l~; lü i.il' utíl idouc JJ UblitJ SC' I' il fci l CJ rne diunte Lei Ordinária,
1.· .:· .. ;· 1··.: ·; .~·1.1 , T 'i11d Ur ' ll ~li: ') ciOd . dlldVl') de• rt'quuirnc to l:'scrito J O Pode r Execut ivo ou
.1<· h .HI •·I· Lqy,L it l vu . < u n torn1 e murlclo JIH:·xu <1 e~t<J Lei, e assmndo f)elo pres id en te ou
m<:~ntenl'dor da cnl!Jade.
r1r ! t 1 Cn nn •d1do o tit ul o de uti lidade p t1 bl icd, a Pes soa Jurid1 ca em questão,
tfXJ 1 (irnpu:.LV Pre c~1 Tc 1 r to 11a l Urb:.J nol. )Obre· rJ -,t: cl e da pessoo juridica
l i .. /; CJ.N (l ll lj.o u~. v SoiJ, _. Sc• rv1ç·o:; dC' U•>D iquc r Natureza);
. ' .
CSTADO DE MATO GROSSO
Jrc~/e itu r o Aiunicipa/ de Barra do Garças
I I! - I , '"' .: ~ ...
1\1L l2 - O ti lu u d t· Ulil idcit.lC PuJiicd nJo i:> 1211 td:
i ··- I rBI \ Íii l posto UL' l ~élns n1 issiíc de Bens Imóveis);
f\1L . L l · U l'oder Lxecut ivo reg u lamen tará es t a lc 1 no p razo de sessenta dias, a
(,/\UII\ll l i DO PHU I:ITO 1\/lUr-JICIPI\L
r. - "!\"T •) I '1e J IO't:il ) lxc· d -, o 17 d ilrr J liu HÇd~ / ,, . :1 u e"· .
i --- !, : '/ \ .. ~ \_·._ \
ROBERTO ANGELO DE FARIAS
H \HH.\ DO L .\1{('.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
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ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis
Complementares e Leis Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o
tema do Projeto de Lei do Legislativo 014/2018, do Vereador Miguel Moreira da Silva
(Declaração de Utilidade Pública).
Barra do Garças-MT, 06 de abril de 2018
(;0)/ ~~--- ~ 4-<"1 ~"""! ?> ~ -s '------
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\HHA })O ( ;.\RC \S barradogarcas.mt.Jeg.br
ASSESSORIA JURIDICA
Parecer n°: 035/2018
Projeto de Lei n° 014/2018, de 04 de abril de 2018, de autoria do Vereador
Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros, que: "Altera a Lei Municipal n° 3.901, de 21 de
novembro de 201 7. "
I-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de no 01412018, de 04 de abril de 2018, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva - PSB e Outros, que: "Altera a Lei Municipal n° 3.901, de
21 de novembro de 2017."
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"A presente matéria se just(fica na necessidade de se melhor adequar
à Lei, no intuito de atender mecanismos legais, visando transparência
e lisura no processo de concessão de Título de Utilidade Pública às
entidades barra-garcenses. "
03. Já o projeto regulamenta as concessões de título de utilidade pública no
município de Barra do Garças e dá outras providências.
04. É o relatório.
H-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a
produzir efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando
nenhuma norma a ele hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos
requisitos mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para
proporcionais ao cidadão meios de acesso a cultura:
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B.\I{RA DO C.\H< '. \S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
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ASSESSORIAJURIDICA .
''Artigo 1 O-Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I- Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
11- Suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;"
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas cuja competência
para propositura é exclusiva do chefe do Executivo. Assim, não há invasão da esfera de
competência:
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre:
I - Criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou
empregos públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
11- Servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - Criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV- Matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09 -Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de
Lei Complementar.
10. -Da Legalidade: Trata-se de mera alteração em lei já aprovada, pois,
referida alteração busca apenas alcançar resultados positivos, afim de garantir maior
transparência e lisura no processo de concessão de Título de Utilidade Pública, portanto, não
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva B.\Hlt\ DO C.\H( . \.'i barradogarcas.mt.leg.br
ASSESSORIA JURIDICA
gera despesas, não invade a competência ou contraria norma hierarquicamente supenor,
portanto, S.M.J. não vislumbramos impedimento a sua regular tramitação.
111- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças- MT, 16 de abril de 2018.
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
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Estado de Mato Grosso Câmara f
Câmara Municipal de Barra do Garças ........ p, ~-~~.t~ J
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COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 01 4/ 2018 de
autoria dos Vereador MIGUEL M
OREIRA DA SILVAPSB E OUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO J USTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
~ • Sala das
de ~ de2018.
Comissões da Câmara Municipal,
) J
Ver. Dr. C~
President
Ver. Dr. JOÃO RODtzE SOUZA
Relator
APROVADO
EMSES )~
Cílma Balbíno de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
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Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva b.,::O'ti!!!,eg.br
COMISSÕES
L COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei no 014/ 2018 de
autoria dos Vereador MIGUEL
MOREIRADASILVA-PSB E OUTROS
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO ,CULTURA, SAÚDE E ASSITÊNCIA
SOCIAL, analisando o PROJETO DE LEI, em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Cotnissões da Câmara M~nicip , em _lli_ de a~ de 2018.
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MARÃES
APROVADO
EM SESSÃÔ 1 o41 i3
- Ctlma Balhino
~~ de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 1311996
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 647 6811
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B \Hit\ IJU L .\I{C.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
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(.) VEREADORES PARTiji>O SIM NÃO ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB )(
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice- Presidente PV X CLEBERFAB~OFERREURA DEM _...--. l(
1 FRANCISCO CANDIDO DA SILVA PV b<'
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB x
GERALMINO ALVES R. NETO- 1 o Secretario PSB
')(I
r-áUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL ?(_
JAIME RODRIGUES NETO PMDB f(
JOÃO RODRIGUES DE SOUSA PDT (\.;.. '
MIGUEL MOREIRA·DA SILVA- Presidente PSB .y~~ olen~ MURILO VALOES METELLO PRB ri
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB
t><!
SEBASTIÃO DO CARMO NOGUEIRA PSDB '(
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD ~
V ALDEI LEITE GUJMARÃES - r Secretario PDT '{
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-235810800 647 6811
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