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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id341

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Proposição aprovada Projeto de Lei Ordinária aprovada em Sessão Ordinária do dia 30-05-2022.
2022-05-30 Aguardando votação em Plenário U Projeto de Lei aguardando votação em Plenário.
2022-05-23 Aguardando emissão de parecer U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-30T20:36:30.020798-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM No 05 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 06' DE DE 2022. 
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para a 
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal 
de Transporte e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assistência Social, no 
exercício de 2022 e Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de subsidiar a 
previsão de despesa nos moldes do projeto de lei em referência a criação de novas rubricas 
orçamentarias, seguindo as rubricas mencionadas. 
Pmianto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a 
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Transporte e Serviços 
Públicos e Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender as 
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela 
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
BarradoGarçasiMT, Ü~~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2022. 
------e------------ e ------------G)------------- -------
CNP3: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprt::fbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPlú I 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181 , de 29/03/2016 
REVISADO 
Procurador-Gera h~l do 
z~Wnl Município 
Portaria N° 17.001 , de 01/01/2021 
--.....:;o0~~1I.;.?2475/-9·---
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 06'DE 1YlQ W DE 2022. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) destinado a criação de 
rubrica orçamentaria, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, 
Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos e Secreta ria Municipal de 
Assistência Social, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
05 - SECRET ARJA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
002 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 
12 - EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRATICA 
2022 - PROG TRANSP ESCOLAR ESTADUAL 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 300.000,00 
Fonte: 1571. 
2 1- SECRETARJA MUNICIAPL DE TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS 
00 I - GABINETE SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
45 1 - fNFRA-ESTRUTURA URBANA 
0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS URBANOS 
2142- MANUT ATIVIDADES TRANSPORTE E SERVIÇOS 
3.1.9 1.1 3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
R$ 200.000,00 
Fonte: 1500. 
---e-------e------e ------------- -------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASS ISTÊNCIA SOCIAL 
002 - SECAO DE ACAO SOCIAL 
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
0129- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2277 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ATIVIDADES COFINANCIADAS DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 
R$ 30.000,00 
Fonte: 1661 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 30.000,00 
Fonte: 1661. 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 o, para contrapartida, fonte de recursos 
Ordinários será coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação 
05.002.12.365.0104.1015.4490510000.1500 R$ 300.000,00, 
21.001.15.451.0125.2142.339030.1500 R$ 200.000,00 e 
11.002.08.244.0129.2175.3390320000.1500 R$ 60.000,00, conforme preceitua Art.43, inciso 
111, da lei.320/64. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis n° 4.363 de 2021 (PP A), Lei 
n° 4.308 de 2021 (LDO) e Lei n° 4.364 de 202 1. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Lei no 4.408 de 31 de março de 2022 e os demais disposições em contrário. 
Q 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 06' de 
...!.J tro !...L.>o.bfi.A.ill ~'----- de 2022. 
I 
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ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e -------e ,-------e -------0 ---
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. no 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
r'ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
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