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materia nº 302/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 302 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaIndico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de reiterar o que se demanda na Indicação nº 079 de fevereiro de 2024 em que se sugere apresentação a essa Casa Legislativa, de um Projeto de Lei que reduza a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais - sem impactos em seus vencimentos - que tenham filhos com deficiência - PcD, cuja medida visa garantir a atenção necessária aos cuidados dessas pessoas, assegurando seus direitos e promovendo a inclusão.
native_id3417

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 003/2024: https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/1520
2024-09-02 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 02/09/2024
2024-09-02 Aguardando votação de matérias em bloco U VOTAÇÃO MATÉRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T18:48:28.769418-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
INDICAÇÃO 302/2024 
Autoria: Pedro Ferreira da Silva Filho – PMB 
À Exma. 
Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do 
Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de 
reiterar o que se demanda na Indicação nº 079 de fevereiro de 2024 em que se sugere 
apresentação a essa Casa Legislativa, de um Projeto de Lei (Minuta Anexa) que reduza a jornada 
de trabalho dos Servidores Públicos Municipais - sem impactos em seus vencimentos - que 
tenham filhos com deficiência - PcD, cuja medida visa garantir a atenção necessária aos cuidados 
dessas pessoas, assegurando seus direitos e promovendo a inclusão. 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação desta demanda, uma vez que a legislação 
proposta visa amparar os servidores públicos municipais que desempenham a crucial e 
importantíssima função de cuidadores de filhos com deficiência - PcD. A redução da jornada de 
trabalho para 20 horas semanais, busca possibilitar uma dedicação mais integral a esses 
cuidados, atendendo às demandas específicas das Famílias e promovendo a inclusão social. A 
Minuta do Projeto de Lei segue anexa, detalhando os critérios e garantias necessárias para a 
implementação eficaz desta medida em Barra do Garças-MT. 
 
 Câmara Municipal de Barra do Garças, 28 de agosto de 2024. 
Pedro Filho – Vereador – PMB 
Pedro Ferreira da Silva Filho 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Cân1a ra 
Municipal '" 
B.\IW.\ DO C.\IH'.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
INDICAÇÃO 79/2024 
Autoria: Pedro Ferreira da Silva Filho - PSD 
ÀExma. 
Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
REDAÇÃO 
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação 
do Plenário, que seja enviado expediente aos Chefes dos Poderes: Executivo e Legislativo 
Municipais, sugerindo a eles que apresentem a essa Casa Legislativa, um Projeto de Lei 
(Minuta Anexa) que reduza a jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais - sem 
impactos em seus vencimentos - que tenham filhos portadores de deficiência, cuja medida visa 
garantir a atenção necessária aos cuidados dessas pessoas, assegurando seus direitos e 
promovendo a inclusão. 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação desta demanda, uma vez que a 
legislação proposta visa amparar os servidores públicos municipais que desempenham a crucial 
e importantíssima função de cuidadores de filhos portadores de deficiência. A redução da 
jornada de trabalho para 20 horas semanais, busca possibilitar uma dedicação mais integral a 
esses cuidados, atendendo às demandas específicas das Famílias e promovendo a inclusão 
social. A Minuta do Projeto de Lei segue anexa, detalhando os critérios e garantias necessárias 
para a implementação eficaz desta medida em Barra do Garças-MT. 
Conclamo aos meus nobres colegas vereadores a apoiarem a aprovação desta 
iniciativa crucial, em prol dos filhos de nossos servidores municipais, que se enquadrarem na 
presente demanda. O respaldo a esta proposta não apenas beneficiará os filhos portadores de 
deficiência, mas também reconhecerá o papel essencial dos pais cuidadores. Faço um apelo ao 
Prefeito e ao Presidente da Câmara para que acatem nossa sugestão e encaminhem, com 
celeridade possível, este projeto de lei à Casa, proporcionando o suporte necessário a essas 
Famílias que tanto precisam de nosso apoio e reconhecimento. 
Câmara Municipal de Barra do Garças, 19 de fevereiro de 2024. 
Pedr Pedro Ferreira 
~{j da Silva Filho 
~ Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Apf'Gv•do por Uoenimidede 
de vere9dcrn preuntet; 
sm .-ão ordtn6N dD 
Dte 1 '3 I O cZ Lo2/ :{ 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
Estado de Mato Grosso 
B.\HH.\ D<><; \H< . \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Ano 2024 
Plenário das Deliberações 
Protocolo X Projeto de Lei 
o Projeto de Lei Complementar 
N.º __ , Liv. __ , Fls _ _ . Em _/_/2024. o Projeto de Decreto do Legislativo 
Às / min. o Projeto de Resolução 
-- o Requerimento Nº. /2024 -- o Indicação 
o Moção de Aplausos 
o Moção de Pesar 
Assinatura do Funcionário o Emenda 
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO (Pedro Filho) - PSD. 
1 PROJETO DE LEI N.º /2024, DE DE FEVEREIRO DE 2024 
Dispõe sobre a concessão da redução da jornada de 
trabalho ao servidor público municipal com filho 
portador de deficiências e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º.Concede-se a redução para 20 (vinte) horas semanais na carga horária 
de trabalho para os servidores públicos municipais que sejam pais ou responsáveis por adoção, 
guarda legal e tutela de filho(s) portador(es) de deficiência, mediante solicitação formal e com 
a devida comprovação, cumulativamente: 
I. Sejam indispensáveis aos cuidados da pessoa com deficiência; 
II. Coabitem junto à pessoa com deficiência sobre quem os cuidados 
recairão; 
III. Não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada; e 
IV. Não trabalhar em regime de escala, trabalho em turnos ou de plantão. 
Art. 2°. Considera-se com deficiência aquela pessoa que tem impedimento de 
longo prazo de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou 
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de 
condições com as demais pessoas, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3°. No caso de serem servidores públicos municipais o pai e a mãe de um 
ou mais filhos deficientes, apenas a um destes servidores será concedida a redução de carga 
horária. 
Art. 4°. Estende-se a redução de jornada de trabalho prevista no caput deste 
artigo ao servidor público adotante de pessoa com deficiência, assim como às hipóteses de 
guarda legal e tutela. 
Art. 5°. A redução da carga horária ocorrerá sem redução nos vencimentos. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
B.\HH.\ IH> C .\IW.\\ 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder 
Executivo Municipal regulamentá-la no couber, no prazo de 90 (noventa) dias. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de fevereiro de 2024. 
PEDRO 
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(Pedro Filho) Vereador - PSD 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
B \lrn \ 1)( ><; .\IH . \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
Objetiva-se e justifica-se a apresentação do presente Projeto de Lei que visa 
instituir a concessão de redução da carga horária de trabalho para 20 (horas) semanais, para 
servidor(a) público(a) municipal efetivo e/ou estável que seja pai ou mãe, ou responsável 
judicialmente reconhecido, de filho(s) portador(es) de deficiência. 
Essa medida busca atender às necessidades específicas desses servidores, 
reconhecendo a indispensabilidade de sua presença nos cuidados diretos a pessoa com 
deficiência, coabitando com ela e enfrentando limitações financeiras para delegar tais cuidados 
a terceiros, sem prejuízo de seu próprio sustento. 
Além disso, a proposta se alinha aos princípios da Lei Federal nº 13.146/2015, 
que define claramente o conceito de deficiência e, estende a redução de jornada a situações de 
adoção, guarda legal e tutela. A medida também assegura que, em casos de ambos os genitores 
serem servidores públicos, apenas um deles terá direito à redução, sem afetar seus vencimentos. 
Essa iniciativa visa promover a inclusão, garantindo a participação plena e 
efetiva desses servidores na sociedade, sem comprometer sua remuneração. A entrada em vigor 
e a regulamentação competem ao Poder Executivo Municipal, respeitando um prazo de 90 dias. 
Diante dessas considerações, submetemos à apreciação desta Casa 
Legislativa a presente matéria, ocasião em que conclamo aos nobres colegas para que apoiem 
a aprovação deste Projeto de Lei, bem como solicito ao Chefe do Poder Executivo que o 
sancione. Dessa forma, estaremos garantindo ao servidor público cuidador de pessoa com 
deficiência o pleno emprego e à pessoa com deficiência condições básicas de vida, em total 
conformidade com os princípios fundamentais do Direito Brasileiro. 
Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 08 de fevereiro de 2024. 
PEDRO ~~2&~-{,;íl!LHO (Pedro Filho) Vereador - PSD 
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 

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