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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza o Município de Barra do Garças a celebrar convênio com as entidades que menciona.
native_id3421

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 09/09/2024.
2024-09-09 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-02 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição lida U
2024-09-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T18:31:21.027873-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM AS
ENTIDADES QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
MENSAGEM Nº 059 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE J,g DE ~ DE 2024. 
A presente Mensagem enc:aminha, para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, que tem por objetivo autorizar o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, 
Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar Termo de Cooperação com a EDITORA E 
DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A.; ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS L TDA., 
PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. 
Tal medida visa a concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente 
matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, 
tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças. 
Desta forma, estaremos colaborando com as instituições e melhorando o 
atendimento nos serviços prestados pelo Município, haja vista, o aumento de mão de 
obra especializada. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do 
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos 
protestos de consideração e apreço. 
Barra do Garças/MT, J,g ~~ de 2024. 
, \ 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e,-------e-------e--...,...----0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
, r-1~uCURADOk1A GERAL DO MUNICIPIO ' 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
~ ,~L1~ Heãrt de Souza Penz 
Procurador-Geral do Munic;pio 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 ·~---Ç).A.~l~ftT. ??ni:.t-0 
PROJETO DE LEI Nº 05s-t 
, . . _____ ......... - -
DEctfl DE 0 ~ DE 2024. 
"Autoriza o Município de Barra do Garças a 
celebrar convênio com as entidades que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1 º Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
autorizado a celebrar termo de cooperação com a EDITORA E DISTRIBUIDORA 
EDUCACIONAL S.A., com sede na Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, Sala 03, Bairro 
Funcionários, CEP - 30.140-100, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 38.733.648/0001-40; ANHANGUERA EDUCACIONAL 
PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Alameda Maria Tereza, nº 4.266, Bairro Dois 
Córregos, na cidade de Valinhos, São Paulo, CEP 13.278-181, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 04.310.392/0001-46; ORME SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., sociedade 
empresária limitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas 
Gerais, Rua Claudio Manoel, nº 36, 13º andar, sala OS, Bairro Funcionários, CEP -
30.140-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.478.567 /0001-91; e PITÁGORAS 
SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.; sociedade anônima fechada, com 
sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Claudio Manoel, nº 36, 
13º andar, sala 07, Bairro Funcionários, inscrita no CNPJ/ME sob o no 03.239.470/0001-
09, neste ato representada por seu representante legal, Gustavo Alves Pires, Gerente de 
Planejamento, visando concessão de estágio obrigatório aos alunos regularmente 
matriculados nas mencionadas instituições, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, 
tendo por objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças. 
Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de 
Cooperação a ser firmado posteriormente. 
Art. 2º O termo de cooperação celebrado ficará submetido aos dispositivos 
da Lei nº 14.133/2021, bem como, Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. 
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das 
dotações próprias constantes do orçamento municipal vigente. 
2024. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mun· , pal de Barra do Garças/MT, J;g de agosto de 
\ ~ e 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
P efeito Municipal 
----e -------e,-------e -------0---- CNP:J, 03.439.239/0001-50 1 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 ! 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do c:;arças/MT 
,.,,,,v-.UhnvVhiA Gb<Al. UO MUNICIPIO 
j Conforme Art. 9 inciso XXI da 
l Lei Compl. 181, de 29/03/2016 l REVISADO 
l .. -....,;;...p=..J~"-d::,~'-+..L,;:.~-=~-
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Pr ral do Mun 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2 21 
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