Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PRORROGA O PRAZO QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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MENSAGEM Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
[)(Õ'Q DE dJ9 DE ~ DE 2024.
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo prorrogar o prazo descrito no art. 4º da Lei nº
3083 de 28 de dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2027, para que a donatária
cumpra integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público
municipal.
Por meio da Lei nº 3083 de 28 de dezembro de 2009 fora doado uma área a
Defensoria Pública para construção da sede própria nesta comarca de Barra do Garças,
ocorre que devido a dificuldades quanto a regularização do terreno junto ao Cartório de
Imóveis, impossibilitou que a donatária pudesse solicitar junto ao Governo do Estado
recurso orçamentário para iniciar as obras, já que exige em primeiro lugar a regularização da
doação, compelindo a donatária a pedir novamente a prorrogação do prazo para
implementação da mesma, já que uma primeira prorrogação se deu por meio da Lei nº 4310
de 13 de agosto de 202_1 até dia 31 de dezembro de 2024.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos
protestos de consideração e apreço.
Barra do Garças/Mr,Jí9 d de 2024.
ADILSO
Prefeito Municipal
----e,--------Llll--------~ .--------eJ1----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@ hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
.. . ••'• • .. -· .... ·- ... ···-- ..
PROCURADORIA GERAL DO MUMClt I\..,
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
~ ~},.h.~ Heertde SouiãP ze
Procurador-Geral d,l Municlpio
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2():> 1
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PROJETO DE LEI Nº o coo DEJí9 DE # DE 2024.
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. ., -----~ -- .. ···- - - "Prorroga o prazo que menciona".
..... -· ·O P'REFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr.
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo descrito no art. 4º da Lei nº 3083 de 28 de
dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2027, para que a donatária cumpra
integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público
municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, &B__ de
de 2024.
ADILSON
Prefeito Municipal
----e -------A---------'~-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n º 522, Centro
Barra do carças/MT .
PROCUl<AOORIA GERAL DO MUNICld U
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO