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materia nº 60/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaProrroga o prazo que menciona.
native_id3422

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 09/09/2024.
2024-09-09 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-02 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição lida U
2024-09-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T12:36:19.440582-03:00 Aprovado(a) 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 060/2024 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PRORROGA O PRAZO QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE,
COMUNICAÇÃO E MEIO AMBIENTE
‐ 
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
[)(Õ'Q DE dJ9 DE ~ DE 2024. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo prorrogar o prazo descrito no art. 4º da Lei nº 
3083 de 28 de dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2027, para que a donatária 
cumpra integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público 
municipal. 
Por meio da Lei nº 3083 de 28 de dezembro de 2009 fora doado uma área a 
Defensoria Pública para construção da sede própria nesta comarca de Barra do Garças, 
ocorre que devido a dificuldades quanto a regularização do terreno junto ao Cartório de 
Imóveis, impossibilitou que a donatária pudesse solicitar junto ao Governo do Estado 
recurso orçamentário para iniciar as obras, já que exige em primeiro lugar a regularização da 
doação, compelindo a donatária a pedir novamente a prorrogação do prazo para 
implementação da mesma, já que uma primeira prorrogação se deu por meio da Lei nº 4310 
de 13 de agosto de 202_1 até dia 31 de dezembro de 2024. 
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do 
referido projeto, renovo a esta Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos 
protestos de consideração e apreço. 
Barra do Garças/Mr,Jí9 d de 2024. 
ADILSO 
Prefeito Municipal 
----e,--------Llll--------~ .--------eJ1----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@ hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
.. . ••'• • .. -· .... ·- ... ···-- .. 
PROCURADORIA GERAL DO MUMClt I\.., 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
~ ~},.h.~ Heertde SouiãP ze 
Procurador-Geral d,l Municlpio 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2():> 1 
Q.IXRIM T . ?'.'17"': 0 
PROJETO DE LEI Nº o coo DEJí9 DE # DE 2024. 
' :· ,_;, ~ • • • t ' - •' t,.. r : ~ '' -,J l '• 
. ., -----~ -- .. ···- - - "Prorroga o prazo que menciona". 
..... -· ·O P'REFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo descrito no art. 4º da Lei nº 3083 de 28 de 
dezembro de 2009, até 31 de dezembro de 2027, para que a donatária cumpra 
integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público 
municipal. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, &B__ de 
de 2024. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
----e -------A---------'~-------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n º 522, Centro 
Barra do carças/MT . 
PROCUl<AOORIA GERAL DO MUNICld U 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 

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