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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona
native_id3424

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição aprovada A Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 02/09/2024.
2024-09-02 Aguardando votação em Plenário A
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição lida A
2024-09-02 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T18:40:02.171144-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 061/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE PARA OS FINS QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
MENSAGEMNº 061 DE OJJ DE ~ DE 2024. 
f 
Senhor Presiden1eo j~ 
Senhores V erea4ores, t 
' ---
Cumpre-me, através do presente-, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e dá outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para 
criação de fichas orçamentária nas Secretaria Municipal de Saúde, a fim de operacionalizar 
recursos do exercício de 2023 a título de Superavit Financeiro de 2023, conforme preconizado 
na Lei Federal n. º 4.320/64 em seu artigo 43º, recursos esses essenciais para as ações 
desenvolvidas pela secretaria, conforme documentação em anexo. 
Este Projeto de Lei visa criar novas rubricas contábeis no orçamento de 2024 
para operacionalizar a execução do saldo financeiro do exercício de 2023 (Superavit 
Financeiro), ação em atendimento a Portaria STN nº 710/2021, ao qual estabelece a necessidade 
de se identificar o exercício de origem do recurso a exemplo (Recursos do exercício atual inicia 
se a fonte com numeral "1 ", recursos do exercício anterior inicia se a fonte com numeral "2"), 
sendo este saldo do exercício anterior só pode ser evidenciado após a conclusão do balanço 
patrimonial, motivação esse pela qual encaminhamos este Projeto de Lei. Ressaltamos que esse 
Projeto de Lei atende as necessidades declaradas pela secretaria municipal de saúde. 
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste Projeto 
de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte à Secretaria 
Municipal de Saúde. Informo ainda, que as dotações a serem criadas serão para atender as 
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão pela 
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Barra do Garças/MT, O de ~ de 2024. 
ONÇAL VES DE MACEDO 
refeito Municipal 
----a-------~1-------e,-------e---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g a bprefbg@hotm a il.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do c.arças/MT 
PROJETO DE LEI Nº 0 G 1 DE @ DE ~O:ttfp DE 2024. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial até o valor de R$ 1.460. 713, 12 ( um milhão e quatrocentos e sessenta mil e setecentos 
e treze reais e doze centavos) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, 
ao qual será criado rubricas contábeis a fim de operacionalizar recursos oriundos de superavit 
financeiro do exercício de 2023, sendo alocados na Secretaria Municipal de Saúde, classificada 
e codificada sob a seguinte função programática: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
O 108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
2444 - OPERACIONALIZAÇÕES DE EXECUÇÃO DE INCREMENTO FINANCEIRO 
DE CUSTEIO 
3.3.90.30 -MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 2.6213110000 
R$ 194.675,80 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
----e -------• -------e -------e ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do carças/MT 
--------------------·-- -------
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
O 108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
AMBULATORIAL 
2444 - OPERACIONALIZAÇÕES DE EXECUÇÃO DE INCREMENTO FINANCEIRO 
DE CUSTEIO 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 2.6213110000 
R$ 1.266.037,32 
Art. 2° - Os recursos necessários á execução do disposto no caput deste artigo, 
decorrerão em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
em seu artigo 43, inciso I, Paragrafo 1 º, do Superavit Financeiro do exercício de 2023, apurado 
em balanço patrimonial no exercício anterior na fonte 1.6213110000 - TRANSFERÊNCIAS 
FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO 
ESTADUAL, conforme Anexo da Lei 4.320/64 (DCASP), anexo 14 - balanço patrimonial. De 
acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso Ida Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 
4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 
(LOA). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do 
, icliLftifk de 2024. 
unicipal de Barra do Garças/MT QJ; 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e,-------m--------e -------o ----
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 7 8 .600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
de 

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