Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐
‐
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
MENSAGEM Nº 0 G'J,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE OJi DE 2024.
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional suplementar para
reforçar fichas orçamentária nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, a fim de
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas no texto
do projeto. Recursos esses essenciais para as ações desenvolvidas pelas secretarias. Este
Projeto de Lei visa reforçar rubricas contábeis no orçamento de 2024 para operacionalizar a
execução do excesso obtido, bem como o projetado, levando se em conta como metodologia,
a média auferida no período.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte as
Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Informo ainda, que as dotações a serem
suplementadas serão para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos
o presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos
termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O dJ de J~ ·· de 2024.
ADILSON ONÇAL VES DE MACEDO ·
refeito Municipal
----e -------e,--------e,--------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-SO
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
,,i.A,UkAulJt\tA Gt:kAL DO MUNICIPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181 , de 29/03/2016
REVISADO
Herbert de Souza Penze
Procurador-Geral do Município
Portaria Nº 17.001 , de 01/01/2021
QIHHMT - ?? 75/-,Q.__
Procuradora
ºortaria 11.728 de .
OAB/MT Nº 14.025
PROJETO DE LEI Nº 0 6cb DEoJ, DE so±AJ1ifr DE 2024.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças e dá outras
providencias".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar até o valor de R$ 2.929.645,23 (dois milhões, novecentos e vinte e
nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), destinado a reforçar
fichas orçamentarias constante no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos
oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretarias Municipais de Educação,
Saúde, classificada e codificada sob a seguinte função programática:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
3.1.90.04-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte - 1.6050000000
R$ 1.620.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS
----e -------8 1
-------G-------0,----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
3.1.90.11- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
Fonte - 1.6050000000
R$ 213.706,65
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte - 1.6050000000
R$ 128.890,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004-FUNDEB
12 -EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
O 104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO V AAR NA EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.1.90.04 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte - 1.543.00000000
R$ 745.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
004-FUNDEB
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO V AAR NA EDUCAÇÃO
INFANTIL
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte - 1.543.00000000
---e -------e -------0-------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajâs, nº 522, Centro
Barra do Ciarças/MT
PREFEITURA
BARRA DO CARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
R$ 222.048,58
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 º, no
montante de até R$ 2.929.645,23 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), decorrerá, em conformidade com o disposto na
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 43º, parágrafo 1 º, inciso IIº, do
excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nas
fontes mencionada no artigo 1 º, conforme memória de cálculo em anexo e demais
documentação acostada ao Projeto de Lei supracitado.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de
2023 (LOA).
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT _ll_Jj_ de
, ~ de 2024.
NÇALVES DE MACEDO
---- e --------e --------e ,--------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do carças/MT
, t->KOCUF<ADUKIA GERAL 00 MUNICÍPIO · Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181 , de 29/03/2016
R EVISADO
Herbert de Souza Penze
Procurador-Geral do Município
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021
OA~lf,.H - 2'> 75/-0
Port:.:riJ 11.728 àe
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