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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e da outras providencias.
native_id3425

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 23/09/2024.
2024-09-23 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-16 Aguardando votação em Plenário
2024-09-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-16 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-16 Proposição lida U
2024-09-16 Aguardando leitura em Plenário U A redação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2024 foi alterada. Assim sendo, será lido novamente na sessão ordinária do dia 16/09/2024.
2024-09-02 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição lida U
2024-09-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T18:23:00.498257-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐ 
MENSAGEM Nº 0 G'J, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE OJi DE 2024. 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional suplementar para 
reforçar fichas orçamentária nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, a fim de 
operacionalizar recursos oriundos de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas no texto 
do projeto. Recursos esses essenciais para as ações desenvolvidas pelas secretarias. Este 
Projeto de Lei visa reforçar rubricas contábeis no orçamento de 2024 para operacionalizar a 
execução do excesso obtido, bem como o projetado, levando se em conta como metodologia, 
a média auferida no período. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte as 
Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Informo ainda, que as dotações a serem 
suplementadas serão para atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos 
o presente projeto de lei, razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos 
termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, O dJ de J~ ·· de 2024. 
ADILSON ONÇAL VES DE MACEDO · 
refeito Municipal 
----e -------e,--------e,--------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-SO 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
,,i.A,UkAulJt\tA Gt:kAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181 , de 29/03/2016 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 17.001 , de 01/01/2021 
QIHHMT - ?? 75/-,Q.__ 
Procuradora 
ºortaria 11.728 de . 
OAB/MT Nº 14.025 
PROJETO DE LEI Nº 0 6cb DEoJ, DE so±AJ1ifr DE 2024. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providencias". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar até o valor de R$ 2.929.645,23 (dois milhões, novecentos e vinte e 
nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), destinado a reforçar 
fichas orçamentarias constante no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar recursos 
oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretarias Municipais de Educação, 
Saúde, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.1.90.04-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - 1.6050000000 
R$ 1.620.000,00 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
----e -------8 1
-------G-------0,----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carças/MT 
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.1.90.11- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
Fonte - 1.6050000000 
R$ 213.706,65 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
Fonte - 1.6050000000 
R$ 128.890,00 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004-FUNDEB 
12 -EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
O 104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO V AAR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
3.1.90.04 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - 1.543.00000000 
R$ 745.000,00 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
004-FUNDEB 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO V AAR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Fonte - 1.543.00000000 
---e -------e -------0-------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajâs, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DO CARÇAS 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
R$ 222.048,58 
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 º, no 
montante de até R$ 2.929.645,23 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e 
quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), decorrerá, em conformidade com o disposto na 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo 43º, parágrafo 1 º, inciso IIº, do 
excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a 
arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nas 
fontes mencionada no artigo 1 º, conforme memória de cálculo em anexo e demais 
documentação acostada ao Projeto de Lei supracitado. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 
2023 (LOA). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT _ll_Jj_ de 
, ~ de 2024. 
NÇALVES DE MACEDO 
---- e --------e --------e ,--------0 ----
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do carças/MT 
, t->KOCUF<ADUKIA GERAL 00 MUNICÍPIO · Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181 , de 29/03/2016 
R EVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 17.001, de 01/01/2021 
OA~lf,.H - 2'> 75/-0 
Port:.:riJ 11.728 àe 
OAU!rviT N9 14.025 
·•·--

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