br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 47/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAcrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 062 de 02 de setembro de 2024 de autoria do Poder Executivo Municipal que “Autoriza a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providências".
native_id3427

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 09/09/2024.
2024-09-09 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-02 Aguardando votação em Plenário U
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição distribuída à(s) comissão(ões)
2024-09-02 Proposição lida U
2024-09-02 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T18:28:16.891468-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp) 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
EMENDA ADITIVA Nº 047/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DE AUTORIA DO
VEREADOR JAIRO GEHM ‐ PMB
ACRESCENTA O ART. 3º‐A NO PROJETO DE LEI
Nº 062 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
‐ 
‐ 
LEGISLATIVO ‐ EMENDA ADITIVA
‐ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2024
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 128, Liv. 027, Fls.39 Em 02/09/2024. 
Às 17:43hrs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
 Projeto de Lei 
 Projeto de Decreto do Legislativo
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
X Emenda Aditiva 
Nº. _____/2024 
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PMB; 
EMENDA ADITIVA Nº. 047, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 
Acrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 062 
de 02 de setembro de 2024 de autoria do Poder 
Executivo Municipal que “Autoriza a abertura 
de crédito adicional Suplementar no 
orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças e dá outras providências.”. 
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 3º-A no Projeto de Lei nº 062, de 02 de setembro de 
2024, em epígrafe, com a seguinte redação: 
“Art. 3º-A – Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar 
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral).” 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 02 de setembro de 
2024. 
JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 062, de 02 de setembro de 
2024, para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida 
proposição, observando as determinações da Legislação Eleitoral. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 02 de setembro de 
2024. 
JAIRO GEHM 
Vereador – PMB 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

open original →