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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaDispõe sobre a revogação de Lei Municipal nº 3.435 de 18 de setembro de 2013, com a reversão ao patrimônio público da área que menciona e dá outras providências.
native_id343

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-23 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na Sessão Ordinária do dia 23/05/2022.
2022-05-23 Aguardando votação em Plenário U
2022-05-23 Parecer favorável da comissão U
2022-05-23 Aguardando emissão de parecer U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T19:14:20.111041-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Jvfunicipaf de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 0 bÜ DE J Ü DE ~ DE 2022. 
PROTOCOLO 
Senhor Presidente, 
CÁWRA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS·f.H 
n-D"'t8u ·<>26 Fls Data: 1 O 1 OS,..z-<.. 
Senhores Vereadores: Horas. H; · 4 'O 
~~<;> e_., 
A presente mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3435 de 18 de setembro 
de 2013 que autorizou a doação de lotes a empresa BEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME, 
locado na quadra IND 1/ 4, Distrito Industrial, com área total de 36.000,00 m 2 . 
Tal medida se faz necessária para a regularização da área si tuada no 
Distrito Industrial, uma vez que as leis autorizativas das doações se encontram eivadas de 
vício, inclusive algumas já foram consideradas inconstitucionais como a Lei nº 3431/2013 
que foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo 4889/2015. 
Além da situação acima exposta, verifica-se que as empresas beneficiárias 
também não cumpriram com a obrigação disposta referente a destinação dos imóveis no 
prazo de 02 anos, fato que por si só já enseja a reversão ao patrimônio público munic1 pal. 
Nesse sentido, a atual administração vem solicitar a revogação de todas as 
Leis pretéritas que não verificai am o princípio da legalidade e impessoalidade, com o 
intuito de dar uma destinação adequada a essa área de extrema importância para o 
desenvolvimento industrial de nossa cidade. 
expostos. 
Dessa forma, requer-se a aprovação do presente projeto pelos motivos acima 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, JO de~ de 2022 . 
. '· 
Adilson G nçalves de Macedo 
Pr feito Municipal 
ROCUR~DORIA GERAL DO MUNICÍPIÕ l Conforme Art. 9 inciso XXI da 
1 Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
I 
,. 
~ .. 
~{-~ 
ESTADO DE 
~ MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº 06 0 DE jQ DE ~ DE 2022. 
" Dispõe sobre a revogação de Lei Municipal 
nº 3.435 de 18 de setembro de 2013, com a 
reversão ao patrimônio públ ico da área que 
menciona e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei M unicipal nº 3435 
de 18 de setembro de 2013 que autori zou a doação de lotes a empresa BEM A ARMAZENS 
GERAIS LTDA - ME, locado na quadra IN D 1/4, Distrito Industrial, com área tota l de 
36.000,00 m2 . 
Art. 2º O referido imóvel volta a fazer parte do patrimônio do Mu nicípio 
de Barra do Garças-MT. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT)Ode '1'Y\.OvV9 de 2022. 
f 
AD ILSON G ALVES DE MACEDO 
- ------- -------=-- :-'Rv .. !F-.:\SORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
J r unlorme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 
~~~L~~b Procurador-Geral do Municipio , Portaria N° 17.001, de 01/01/?021 
_ __Q~~.L1.?1.?2~:0 __ _ 
... .. ·"""' 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAl DE BARRA 00 GARÇAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMtRDO. DESfMIOLVIMEN10 RURAL E PESCA E AQUICULTURA. 
Centro Administrativo-Travesso dos Voluntórios do P6tria nll29 B·Tei.6G.3401-1351- E-moi/: secindcom.pmbq@hotmoil.com 
Barra do Garças MT, 10 de janeiro de 2022 
MEMO n2.012/SMICDRPA/2022 
DO: SR. JOSE BISPO DOS SANTOS 
SECRETARIO DE IND. E COMÉRCIO, DESENV. RURAL E PESCA E AQUICULTURA. 
AO: DR. HEBERT DE SOUZA PENZE 
MD: PROCURADOR GERAL 
Senhor Procurador 
Tendo em vista a necessidade de andamento aos processos de iniciar os 
procedimentos para processo licitatórios para uso de Área no Distrito Industrial, relacionado 
abaixo áreas, já com leis revogadas e sem edificações e que possuem matriculas, sendo 
necessário a reversão ao município, e áreas sem edificações com leis ainda não revogadas. 
AREA ESCRITURADAS- REVERTER PARA O MUNICIPIO 
Nº EMPRESA LEI DOAÇÃO MATRICULA LOTES/ 
ORDEM QUADRA 
01 Bonifácio de Lima e Silva 3.412 49.614 05 - 06 
LTDA- ME Revogado SER -1/4 
02 D' Matos Construtora LTDA 3.470 69.424 11 AO 14 
Revogado 69.425 IND-118 
69.427 
03 Agripec- Rodrigo Cesar 3.468 69.488 05,06,11-15 
Vieira Pinto- ME Revogada 69.489 IND 1/1 
69.490 
69.491 
04 04. Agronegocio 3.466 69.143 09 ao 12 
Revogado 69.144 IND -1/1 
69.145 
69.146 
os Ki Sabor- Manuel Fabio 3.500 71.550 11 
Fernandes e CIA LTDA Revogada DEP - 1/1 
06 Agrilly Transportes de 3.521 70.316 14 
Cargas LTDA - ME Revogada DEP -1/1 
07 WR -Importados e 3.562 71.378 01 
Pre - Moldados DEP -1/2 
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' 1 ~~ 1. - · -t_~ {J .... ,. I .L ~'<:::~ ·<.\1' , .. . ),1!., '· . Ã 
i -' .. -. --.. ' 
,. 
~-
.: 
REVOGAR LEIS DE DOAÇÃO 
AREAS COM PEDIDOS DE REVOGAÇÃO JÁ FEITO E AINDA NÃO EFETUADO 
N~ EMPRESA --r-· LEI LOTE/QUADRA OBS. 
ORO 
01 Ladrilhos Copacabana 3.415 02e03 
SER-1/0 - 02 Berna Armazens Gerais 3.435 36.000 
LTDA-ME IND-1/4 
03 DBM -Construções 3.601 14 
DEP.1/2 
Atenciosamente 
·;,.~.:~,-~\:i:.-:~ . " ... , ... 
-::::._::~:.;-;>-. 
~ 
. 
" .. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI N!! 3.~35 DE J g DE ~rom DE 2013. 
Projeto de Lei nº 076/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
11 Autoriza a doação de lotes a empresa 
que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO 
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
.~ Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa BEMA ARMAZENS 
GERAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.803.803/0001-40, a titularidade da 
quadra IND 1/4, Distrito Industrial com área total de 36.000,00m2
, tendo sido o mesmo 
avaliado somando o valor total de R$ 155.674,80 (cento e cinqüenta e cinco mil, 
seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), pertencentes à Municipalidade, 
conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo. 
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação 
da sede da empresa cuja atividade econômica principal é armazéns gerais. 
Art. 29 A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente 
a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao 
patrimônio público municipal. 
Art. 3° O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) 
anos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por 
conta exclusiva do donatário. 
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 69 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT,l g de ~ de 2013. 
ROBERTO 
~~~ ANGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 

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