ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Jvfunicipaf de Barra do Garças
MENSAGEM N2 0 bÜ DE J Ü DE ~ DE 2022.
PROTOCOLO
Senhor Presidente,
CÁWRA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS·f.H
n-D"'t8u ·<>26 Fls Data: 1 O 1 OS,..z-<..
Senhores Vereadores: Horas. H; · 4 'O
~~<;> e_.,
A presente mensagem encaminha para apreciação dos nobres Edis, o
Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3435 de 18 de setembro
de 2013 que autorizou a doação de lotes a empresa BEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME,
locado na quadra IND 1/ 4, Distrito Industrial, com área total de 36.000,00 m 2 .
Tal medida se faz necessária para a regularização da área si tuada no
Distrito Industrial, uma vez que as leis autorizativas das doações se encontram eivadas de
vício, inclusive algumas já foram consideradas inconstitucionais como a Lei nº 3431/2013
que foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo 4889/2015.
Além da situação acima exposta, verifica-se que as empresas beneficiárias
também não cumpriram com a obrigação disposta referente a destinação dos imóveis no
prazo de 02 anos, fato que por si só já enseja a reversão ao patrimônio público munic1 pal.
Nesse sentido, a atual administração vem solicitar a revogação de todas as
Leis pretéritas que não verificai am o princípio da legalidade e impessoalidade, com o
intuito de dar uma destinação adequada a essa área de extrema importância para o
desenvolvimento industrial de nossa cidade.
expostos.
Dessa forma, requer-se a aprovação do presente projeto pelos motivos acima
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, JO de~ de 2022 .
. '·
Adilson G nçalves de Macedo
Pr feito Municipal
ROCUR~DORIA GERAL DO MUNICÍPIÕ l Conforme Art. 9 inciso XXI da
1 Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
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ESTADO DE
~ MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº 06 0 DE jQ DE ~ DE 2022.
" Dispõe sobre a revogação de Lei Municipal
nº 3.435 de 18 de setembro de 2013, com a
reversão ao patrimônio públ ico da área que
menciona e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos, a Lei M unicipal nº 3435
de 18 de setembro de 2013 que autori zou a doação de lotes a empresa BEM A ARMAZENS
GERAIS LTDA - ME, locado na quadra IN D 1/4, Distrito Industrial, com área tota l de
36.000,00 m2 .
Art. 2º O referido imóvel volta a fazer parte do patrimônio do Mu nicípio
de Barra do Garças-MT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT)Ode '1'Y\.OvV9 de 2022.
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AD ILSON G ALVES DE MACEDO
- ------- -------=-- :-'Rv .. !F-.:\SORIA GERAL DO MUNICÍPIO
J r unlorme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
~~~L~~b Procurador-Geral do Municipio , Portaria N° 17.001, de 01/01/?021
_ __Q~~.L1.?1.?2~:0 __ _
... .. ·"""'
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAl DE BARRA 00 GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMtRDO. DESfMIOLVIMEN10 RURAL E PESCA E AQUICULTURA.
Centro Administrativo-Travesso dos Voluntórios do P6tria nll29 B·Tei.6G.3401-1351- E-moi/: secindcom.pmbq@hotmoil.com
Barra do Garças MT, 10 de janeiro de 2022
MEMO n2.012/SMICDRPA/2022
DO: SR. JOSE BISPO DOS SANTOS
SECRETARIO DE IND. E COMÉRCIO, DESENV. RURAL E PESCA E AQUICULTURA.
AO: DR. HEBERT DE SOUZA PENZE
MD: PROCURADOR GERAL
Senhor Procurador
Tendo em vista a necessidade de andamento aos processos de iniciar os
procedimentos para processo licitatórios para uso de Área no Distrito Industrial, relacionado
abaixo áreas, já com leis revogadas e sem edificações e que possuem matriculas, sendo
necessário a reversão ao município, e áreas sem edificações com leis ainda não revogadas.
AREA ESCRITURADAS- REVERTER PARA O MUNICIPIO
Nº EMPRESA LEI DOAÇÃO MATRICULA LOTES/
ORDEM QUADRA
01 Bonifácio de Lima e Silva 3.412 49.614 05 - 06
LTDA- ME Revogado SER -1/4
02 D' Matos Construtora LTDA 3.470 69.424 11 AO 14
Revogado 69.425 IND-118
69.427
03 Agripec- Rodrigo Cesar 3.468 69.488 05,06,11-15
Vieira Pinto- ME Revogada 69.489 IND 1/1
69.490
69.491
04 04. Agronegocio 3.466 69.143 09 ao 12
Revogado 69.144 IND -1/1
69.145
69.146
os Ki Sabor- Manuel Fabio 3.500 71.550 11
Fernandes e CIA LTDA Revogada DEP - 1/1
06 Agrilly Transportes de 3.521 70.316 14
Cargas LTDA - ME Revogada DEP -1/1
07 WR -Importados e 3.562 71.378 01
Pre - Moldados DEP -1/2
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REVOGAR LEIS DE DOAÇÃO
AREAS COM PEDIDOS DE REVOGAÇÃO JÁ FEITO E AINDA NÃO EFETUADO
N~ EMPRESA --r-· LEI LOTE/QUADRA OBS.
ORO
01 Ladrilhos Copacabana 3.415 02e03
SER-1/0 - 02 Berna Armazens Gerais 3.435 36.000
LTDA-ME IND-1/4
03 DBM -Construções 3.601 14
DEP.1/2
Atenciosamente
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI N!! 3.~35 DE J g DE ~rom DE 2013.
Projeto de Lei nº 076/2013, de autoria do Poder Executivo Municipal.
11 Autoriza a doação de lotes a empresa
que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ROBERTO
ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
.~ Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a doar a empresa BEMA ARMAZENS
GERAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.803.803/0001-40, a titularidade da
quadra IND 1/4, Distrito Industrial com área total de 36.000,00m2
, tendo sido o mesmo
avaliado somando o valor total de R$ 155.674,80 (cento e cinqüenta e cinco mil,
seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), pertencentes à Municipalidade,
conforme Memorial Descritivo e Mapa da área em anexo.
Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação destina-se à instalação
da sede da empresa cuja atividade econômica principal é armazéns gerais.
Art. 29 A Empresa terá o prazo de 02 (dois) anos, para cumprir integralmente
a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob pena de sua reversão ao
patrimônio público municipal.
Art. 3° O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte)
anos.
Art. 4° As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva do donatário.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 69 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT,l g de ~ de 2013.
ROBERTO
~~~ ANGELO DE FARIAS
Prefeito Municipal