Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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EXECUTIVO ‐ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
‐
MENSAGEM Nº OG:3 DE J O DE fuÍix,6,1& DE 2024 .. r··-.. ,. ··-·•--· -" ~
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Senhores Vereadores, ! (I .- ,i' J5_j;X~-"- -.. ..___ !
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Cumpre-me, através do presente, encaminhar a éstâ_"Augüsfâ "'Câsa ae 'Leis o Projeto de
Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Municipal do Exercício de 2024 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias
e dá outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para criação de
fichas orçamentária na secretaria de educação, a fim de operacionalizar recursos oriundos de
transferências bancárias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
Oriundos de excesso de arrecadação obtido da diferença positiva acumuladas mês a mês entre
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se ainda, a tendência do exercício na fonte:
15500000000 - TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO.
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores na aprovação
deste Projeto de Lei, visto que o município necessita destas aplicações, a fim de dar suporte a
Secretaria Municipal de Educação. Informo ainda, que as dotações a serem criadas serão para
atender as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei,
razão pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em
vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J O de 2024.
L
- ADILSON NÇAL VES DE MACEDO
refeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 7B.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
· PROCURADORIA Gf:t-<AL UO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
Herbert de Souza Penze
Procurador-Geral do Município
j --~ ia ~;J ?â~1 :dl4~1/RJ',:021
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rea Carolina e. M~I Proolf*ª Jurídica-Port. nº 5328/200~ ílAR1t,n ~i•o<1n º
PROJETO DE LEI Nº 0GB DE À o DE 5i1k, R:tifk DE 2024.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Barra do Garças e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso I do Art. 78º da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, a fim de operacionalizar
recursos oriundos de excesso de arrecadação, sendo alocados na Secretaria Municipal de
Educação, classificada e codificada sob a seguinte função programática:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 -ENSINO FUNDAMENTAL
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2453 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO
Fonte - 1.5500000000
R$ 400.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- PRÉ
ESCOLA
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO
Fonte - 1.5500000000
---e--------e8 -------o------ -o--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do carças/MT
R$ 200.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2455 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- CRECHE
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte - 1.5500000000
R$ 200.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2453 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte - 1.5500000000
R$ 300.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12-EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
ESCOLA
2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- PRÉ
3.3.90.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Fonte - 1.5500000000
R$ 200.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
O 104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
---e------ti!t------01------01---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 7B.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
2455 - OPERACIONALIZAÇÃO DE SALÁRIO EDUCAÇÃO- CRECHE
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte - 1.5500000000
R$ 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1 º, no
montante de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), decorrerá, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu artigo
43º, parágrafo 1 º, inciso IIº, do excesso de arrecadação, do saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício, na fonte mencionada no artigo 1 º.
Art. 3º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de
2023 (LOA).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT j_Q_
de ~~tl,G, de 2024.
..
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----eiu-------e -------e,-------0--- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carças/MT
PROCURADOkiA bl:kAL UO M\JNICIPILJ 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
Herbert de Souza Penze
Procurador-Geral do Município
Port ia Nº 17.001, de 01/01/2021 ,__....,.. OAR IMT. ??47s;/-(} .,_
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