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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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EMENDA ADITIVA Nº 048/2024 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 DE AUTORIA DO
VEREADOR JAIRO GEHM ‐ PMB
ACRESCENTA O ART. 3º‐A NO PROJETO DE LEI
Nº 063 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LIDO EM____/____/2024
ENCAMINHADO À ____/____/2024 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2024 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2024 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DA MULHER
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LEGISLATIVO ‐ EMENDA ADITIVA
‐
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Ano 2024
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 129 , Liv. 027, Fls.39 Em 11/09 /2024.
Às 15:10 hrs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
X Emenda Aditiva
Nº. _____/2024
Autor: Vereador JAIRO GEHM–PMB;
EMENDA ADITIVA Nº. 048, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Acrescenta o art. 3º-A no Projeto de Lei nº 063
de 10 de setembro de 2024 de autoria do Poder
Executivo Municipal que “Autoriza a abertura
de crédito adicional especial no orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças e dá outras providências.”.
Art. 1° - Acrescenta-se o artigo 3º-A no Projeto de Lei nº 063, de 10 de setembro de
2024, em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A – Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral).”
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de setembro de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se esta Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 063, de 10 de setembro de
2024, para que o Poder Executivo Municipal aplique a Lei que possivelmente resultará da referida
proposição, observando as determinações da Legislação Eleitoral.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 11 de setembro de
2024.
JAIRO GEHM
Vereador – PMB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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